terça-feira, 17 de agosto de 2021

 Depois de vinte e um anos vivendo sob o regime militar no Brasil volta a DEMOCRACIA 1985. em 1988 promulgada a Constituição cidadã: RESTABELECEU as eleições diretas, definiu o mandato Presidencial de 4 anos, estabeleceu o Direito ao voto ao analfabeto, colocou fim da CENSURA.

1984 A campanha pelo restabelecimento das eleições diretas para Presidente ficaram conhecidas como “Diretas já”.

1989 Finalmente os brasileiros poderiam novamente escolher o seu Presidente da República.


Mário Juruna (Batizado: Mario Dzuruna Butsé), foi um líder indígena o primeiro DEPUTADO FEDERAL INDÍGENA do Brasil. Foi o responsável pela criação da Comissão Permanente do Índio, o que levou o problema indígena ao reconhecimento formal.


https://pt.wikipedia.org/wiki/M%C3%A1rio_Juruna


Os direitos constitucionais dos índios  Direito à diferença Pela primeira vez, reconhece-se aos índios no Brasil o direito à diferença.

É o que reza o artigo 231 da Constituição: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."

AUTOR: GILVANDRO TORRES


Nenhum comentário:

Postar um comentário