quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Conselho Tutelar Sua atuação e ATRIBUIÇÕES: Lei Federal 8.069/1990

O Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. 

Um estatuto é um conjunto de regras neste estatuto, são os seus direitos, para exigir que eles sejam cumpridos e cada um tem também deveres a cumprir, e as crianças e os adolescentes não ficam de fora. 

A prioridade das crianças e os adolescentes estão sempre em primeiro lugar. E a família, a sociedade e o Estado têm o dever de garantir o seu bem-estar. Chamando a responsabilidade para todos.  

A Constituição Federal de 1988 garantiu vários direitos aos cidadãos, inclusive às crianças e ficou decidido que, desde o início da vida, quando ainda estão na barriga das mamães, as crianças merecem um carinho especial e devem ser cuidados e protegidos pela família, pela sociedade e pelo Estado.   

A importância do Conselho Tutelar na comunidade.

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, envolvido pela sociedade de direito com a competência de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, aplicado por lei. Com atribuições previstas no artigo 136 do ECA, o conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos. Também é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes. A partir do atendimento, o profissional aplica medidas de proteção.

 A responsabilidade é de todos pela efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 4º : É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

O Estatuto da criança e do adolescente é a Lei que cria condições de proteção para os direitos da criança e do adolescente, que estão definidos no artigo 227 da constituição federal, aplicando as medidas e expedindo encaminhamentos para o Juiz.  O ECA é o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.  O Conselho Tutelar, não foi criado para substituir a FAMÍLIA, a SOCIEDADE ou o ESTADO. Não é atribuição sua atender direitos que não foram atendidos por quem devia atender. Isto significa zelar para que a FAMÍLIA, A comunidade, a SOCIEDADE em geral e o Estado – que têm obrigação de respeitar e cumprir a efetivação dos direitos previstos no ECA de fato respeitem e cumpram.

O QUE SIGNIFICA SER PERMANENTE, AUTÔNOMO E NÃO JURISDICIONAL?

Porque não pertence ao Poder Judiciário e não exerce suas funções é vinculado ao Poder Executivo Municipal, mais é um órgão autônomo.


   A garantia da prioridade absoluta compreende, entre outras coisas, a preferência na formulação e na execução das políticas públicas e a destinação de recursos públicos relacionados à infância e a juventude, neste processo envolve mais o Conselho de Direitos do que o Conselho Tutelar com a experiência que o Conselheiro adquire a partir do conhecimento da carência de serviços públicos, acaba desenvolvendo a capacidade para assessorar o Executivo e até mesmo o CMDCA e o legislativo no sentido da destinação dos recursos necessários a organização dos programas de atendimento.


Em 1990 a República Federativa do Brasil assina a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.

Em 1993 é Criada a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente.

A Lei nº 10.097 proíbe qualquer trabalho os menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

A Lei 9.970 institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Em 2003 é criado os Canais de Denúncias e de Proteção: Disque 100 ou Disque Direitos Humanos é assumido pelo Governo Federal como um canal de denúncias de violações de direitos contra crianças e adolescentes.

Em 2012 através  da Lei nº 12.594 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

Em 2014 promulgado a Lei “Menino Bernardo” que condena violência moral e física na educação, em homenagem ao menino Bernardo Boldrini, morto no Rio Grande do Sul com uma injeção letal. 


    DIREITO À VIDA E À SAÚDE: Toda a criança e adolescente tem direito à vida e à saúde. Os cuidados começam bem cedo e continuam até a adolescência. O acompanhamento médico da mãe durante toda a gravidez é essencial. Após o nascimento, ele precisa ser feito na fase de bebê, criança e adolescente.


   DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE: São direitos de toda a criança e adolescente. Ter opinião é importante. Respeite e converse. É indispensável impor limites, mas com carinho e paciência. Nunca sendo violento. Tudo tem a sua hora. Disciplina é essencial na vida de todos.

   DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA: Toda criança e adolescente tem direito a convivência saudável com sua família, vizinhos e comunidade. 


TODA CRIANÇA E ADOLESCENTE TEM DIREITOS GARANTIDOS 

POR LEI FEDERAL. A GARANTIA ESTÁ NA LEI! 

MAIS A APLICAÇÃO E A  EFETIVIDADE  DEPENDE DE NOS ADULTOS.

QUE CRIAMOS,  PARTICIPAMOS OU EXECUTAMOS AS POLÍTICAS PÚBLICAS.


AUTOR: GILVANDRO TORRES

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