quarta-feira, 11 de agosto de 2021

 


participação popular começou a ser valorizada no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988. 

“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.”





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