sábado, 24 de julho de 2021

 

Toda criança ou adolescente tem direitos legais e proteção plena. A garantia está na lei, mas a aplicação e a efetividade depende de nós adultos que: criamos, participamos ou executamos as políticas públicas. Conselho Tutelar de Gurupá, prestando contas a sociedade e nossas ações.























Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.



É dever de todos, por isso a importância da denúncia ao Conselho Tutelar e aos órgãos que cuidam dos Direitos das crianças e adolescentes através do
Disk 100 seu anonimato ė garantido por lei.

Em conjunto a rede interligada que promove e defende direitos garantidos pelo estatuto da criança e do adolescente.

O Conselho Tutelar é responsável por politicas públicas de atendimentos, queixa reclamações reivindicações etc. Exerce a função de escutar orientar aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.
Aplica medidas de proteção conforme o Art. 136 do ECA.
Requisita serviços públicos a efetivação do atendimento na área da saúde, educação e serviços sociais.
Contribui para o planejamento e formulação de políticas públicas e plano municipais de atendimento a criança e adolescente.
Vale ressaltar, que Conselho Tutelar, não EXECUTA serviço e sim REQUISITA, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA).





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