PARTICIPAÇÃO
POPULAR NAS DECISÕES POLÍTICAS, COMO O POVO PODE AJUDAR?
No combate à corrupção, a participação da população é
fundamental.
A participação popular começou a ser valorizada no
Brasil a partir da Constituição Federal de 1988.
Todo poder emana do povo diretamente ou por intermédio de representantes por ele escolhidos, registra o direito da participação popular.
A Constituição de 1988 valoriza a população, pois permite que os cidadãos participem, debatam e façam parte das decisões da política brasileira.
Estes mecanismos consistem no plebiscito, no referendo e nas leis de iniciativa popular:
“Art. 14. A soberania
popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com
igual valor para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
O plebiscito visa consultar previamente o povo quanto a uma tomada de decisão sobre um assunto de interesse público, antes que uma lei ou uma medida administrativa seja elaborada, dando ao povo o poder de decidir o teor do projeto.
O referendo também visa consultar o povo quanto a uma decisão sobre um assunto de interesse público, servirá para aprovar ou reprovar o projeto em questão.
INICIATIVA POPULAR: Na constituição brasileira consta que qualquer cidadão pode propor um projeto de lei de forma direta para que seja debatido nas Casas Legislativas. Porém, é preciso cumprir alguns critérios bastante rígidos para ser validado.
FONTE: https://www.politize.com.br
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