sexta-feira, 23 de julho de 2021

 

Em 2019 participei do processo de escolha unificada com 24 candidatos sendo eleito Conselheiro Tutelar do município de Gurupá com 343 votos. Para mandato quadriênio do dia 10 de janeiro de 2020 a 10 de janeiro de 2024.

Assumindo as funções internas do Conselho Tutelar das Coordenações como Secretário.

Depois de 20 anos atualizamos pela primeira vez o regimento interno do Conselho Tutelar de Gurupá, que dispõe sobre as atividades, normas para o funcionamento que era regido desde 2001.

Fizemos campanha de conscientização na zona rural sobre o art. 243 da Lei Federal n. 8.069/1990, alterado pela Lei Federal n. 13.106/2015.

E varias campanhas de informação e comunicação educativa em defesa de criança e adolescente e sobre as atribuições do Conselho Tutelar.

Participei de varias formações na área da Infância e da adolescência: ECA: conselho Tutelar- IPED.       Atuação em Rede de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes pela Universidade Estadual do Maranhão. Constituição Federal e Educação pelo EW Cursos, Eca nas escolas pela ABELINE. Educação para a Sustentabilidade pela Universidade Federal de São Carlos. Atribuições do Conselheiro Tutelar pela Associação Brasileira de formação e desenvolvimento.

Apresentando em conjunto com os conselheiros o programa radiofônico “Informativo do Conselho Tutelar”, na rádio comunitária educadora 87,9 FM. Mantendo a programação com recursos próprios.

Representando o Conselho Tutelar fui nomeado Conselheiro municipal pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica-FUNDEB para biênio (2021/2022). Na condição de Titular.

Também representando a mesma entidade, no colegiado na Comissão da Rede Interligada.

O Conselho Tutelar realizou visitas periódicas na zona rural com a finalidade de realizar campanhas preventivas e ações informativas, ouvindo e atendendo as reivindicações e possíveis denúncias das comunidades.

Apresentamos projeto de lei de iniciativa do Conselho Tutelar como rege nossa Lei orgânica aos Membros do Poder Legislativo municipal: Que proíbe e o uso do cerol (vidro moído e cola) venda da linha encerada, conhecida como "Linha Chilena", ou de qualquer produto similar utilizado no ato de empinar pipas, que contenham elementos cortantes. Sendo aprovado por unanimidade pelo colegiado do Poder Legislativo. Tornando Lei Municipal.

Utilizei a Tribuna da Câmara Municipal em reunião com entidades presentes propondo e dando sugestões de politicas públicas a juventude.

"Não há mudança sem sonho, não há sonho sem esperança", esta frase de Paulo Freire. Todos os dias eu preciso recomeçar.

















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