quinta-feira, 24 de agosto de 2023

 

O art. 215 da Constituição da República Federativa do Brasil diz que é garantido a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional. Portanto, o acesso à arte e à cultura são condições fundamentais para o exercício pleno da cidadania é necessário fazer com que todos tenham contato com os bens simbólicos e conteúdos culturais do passado e do presente, diversificando as fontes de informação. Isso requer a qualificação dos ambientes e equipamentos culturais em patamares contemporâneos, aumento e diversificação da oferta de programações e exposições, atualização das fontes e canais de conexão com os produtos culturais e a ampliação das opções de consumo cultural doméstico. O Poder Público e a Sociedade devem pactuar esforços para garantir as condições necessárias à realização dos ciclos que constituem os fenômenos culturais, fazendo com que sejam disponibilizados para quem os demanda e necessita. Nessa perspectiva, a cultura é vetor essencial para a construção e qualificação de um modelo de desenvolvimento sustentável e a implantação do Plano Municipal de Cultura em construção no município, visa práticas e bens artísticos e culturais nas dinâmicas econômicas contemporâneas, com vistas à geração de trabalho, renda e oportunidades de inclusão social, será um desafio permanente para os gestores culturais. PAPEL DO GESTOR NA POLÌTICA CULTURAL DO MUNICÌPIO DE GURUPÁ O Gestor Cultural deverá priorizar a qualidade, eficácia e a eficiência, bem como o atendimento às demandas sociais; estimulando a criação, produção, difusão, acesso, consumo, documentação e memória por meio de subsídios diversos, como os mecanismos de crédito e fundos privados, além de diversos patrocinadores para que haja desenvolvimento efetivo na área da Cultura. É necessário, para isso, promover a diversidade cultural reconhecendo a abrangência das atividades e valores culturais populares, compreendendo a cultura a partir dos direitos e da liberdade dos cidadãos. Ao gestor cultural cabe, sobretudo, apresentar propostas para o desenvolvimento da cultura no município fomentando a promoção e o desenvolvimento das atividades culturais, esportivas, de entretenimento e lazer no município, aproveitando os espaços públicos e abertos onde a população possa desfrutar das iniciativas culturais, sendo, também, um instrumento de integração cultural, resguardando bens, documentos, acervos, artefatos, vestígios e sítios, assim como as atividades, técnicas, saberes, linguagens e tradições. Para tanto, junto ao poder público municipal, deverá contribuir para o desenvolvimento de estratégias e ações em curto prazo, tais como a Implantação do Plano e do Sistema Municipal de Cultura.

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