Após o Concílio do
Vaticano II (1962-65), o Papa Paulo VI autorizou a instituição dos Ministros
Extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística (MESCE), fiéis leigos cuja
missão é facilitar aos celebrantes a distribuição da Santíssima Comunhão em
igrejas, capelas, hospitais, aos doentes nas casas e outros lugares, desde que
o sacerdote não possa fazer isso.
O
Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão é, na Igreja Católica, um leigo a
quem é dada permissão, de forma temporária de distribuir a comunhão aos fiéis,
na missa ou noutras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo,
presbítero ou diácono) que o possa fazer.
Chamam-se
EXTRAORDINÁRIOS
porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade, e porque os
ministros ordinários da comunhão são apenas os fiéis que receberam o sacramento
da ordem.
Na
verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão. Por esse
motivo, o nome desta função é ministro extraordinário da comunhão, e não da
Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a
função dos ministros extraordinários da comunhão exerce-se apenas na sua
distribuição.
Somente
o sacerdote validamente ordenado é o ministro capaz de gerar o sacramento da
Eucaristia.
Por
essa razão, o uso de ministro da Eucaristia só se refere ao sacerdote. Em razão
da ordenação, os ministros ordinários da sagrada comunhão são o bispo, o
presbítero e o diácono.
O
ministro extraordinário da sagrada comunhão só poderá administrar a comunhão na
ausência do sacerdote ou do diácono, quando o mesmo estiver impedido por
enfermidade, idade avançada ou algum outro motivo sério, ou quando o número de
fiéis comungantes for muito grande e que a celebração da Missa se prolongue.
Origem
Em
1965, o Santo Ofício passou a conceder aos bispos da Alemanha Oriental delegar
leigos para levar e distribuir a Eucaristia nos locais de celebração da Palavra
onde não havia sacerdote.
Essa
concessão era dada em caráter experimental.
Em
1969, foi promulgada a instrução Fidei Custos, que ampliava essa
concessão.
Em
1972, o ministério passa pela sua fase de implementação com o motu próprio do
Papa Paulo VI Ministéria Quaedam, que também instituía os ministérios do
leitor e do acólito.
Em
1973, é instituída a faculdade de escolher ministros extraordinários da Santa
Comunhão com a instrução Immensae Caritatis.
Dessa
forma, os leigos não apenas distribuem a Eucaristia na missa, mas tem sua
custódia, o recipiente onde se coloca a Hóstia consagrada para levar aos
enfermos, conhecida como teca.
Os
leigos também podem fazer a Exposição do Santíssimo Sacramento e presidir
a celebração da Palavra.
O
Ministério Extraordinário da Santa Comunhão surgiu depois do Concílio Vaticano
II pela necessidade de apoio aos ministros ordenados (bispos, presbíteros e
diáconos) na evangelização.
A
base do ensinamento encontra-se nas primeiras comunidades cristãs, em
conformidade com o livro de Atos dos Apóstolos 6:3.
A
ideia foi levada ao concílio pelo padre brasileiro José da Paixão Nunes
Coelho, CM, de Bambuí, interior de Minas Gerais, que enviou uma carta a
Dom Belchior Joaquim da Silva Neto, bispo de Luz, em Minas Gerais, que estava
no Concílio.
Na
carta, padre José expressava o seu cansaço físico em ter que ministrar tantas
comunhões durante os dias e, pedia-lhe, se seria possível delegar aos leigos
tal função.
Com
a ideia oficialmente aprovada, Dom Belchior contou a novidade a Padre José e
delegou 10 leigos que foram investidos oficialmente na função de ministros
extraordinários da Sagrada Comunhão.
Em
1º de janeiro de 1968, na Catedral de Nossa Senhora da Luz, em Luz (MG), os 10
leigos foram empossados na função.
Foram
os primeiros ministros extraordinários da Sagrada Comunhão de maneira oficial.
Dom
Belchior Joaquim da Silva Neto, ERA irmão de Dom Vicente Zico.
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