sexta-feira, 25 de agosto de 2023

 


 


 

Após o Concílio do Vaticano II (1962-65), o Papa Paulo VI autorizou a instituição dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística (MESCE), fiéis leigos cuja missão é facilitar aos celebrantes a distribuição da Santíssima Comunhão em igrejas, capelas, hospitais, aos doentes nas casas e outros lugares, desde que o sacerdote não possa fazer isso.

 

 

 

 

 

 

 

O Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão é, na Igreja Católica, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou noutras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer.

Chamam-se EXTRAORDINÁRIOS porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade, e porque os ministros ordinários da comunhão são apenas os fiéis que receberam o sacramento da ordem.

Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão. Por esse motivo, o nome desta função é ministro extraordinário da comunhão, e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos ministros extraordinários da comunhão exerce-se apenas na sua distribuição.

Somente o sacerdote validamente ordenado é o ministro capaz de gerar o sacramento da Eucaristia.

Por essa razão, o uso de ministro da Eucaristia só se refere ao sacerdote. Em razão da ordenação, os ministros ordinários da sagrada comunhão são o bispo, o presbítero e o diácono.

O ministro extraordinário da sagrada comunhão só poderá administrar a comunhão na ausência do sacerdote ou do diácono, quando o mesmo estiver impedido por enfermidade, idade avançada ou algum outro motivo sério, ou quando o número de fiéis comungantes for muito grande e que a celebração da Missa se prolongue.

 

 

 

 

 

Origem

Em 1965, o Santo Ofício passou a conceder aos bispos da Alemanha Oriental delegar leigos para levar e distribuir a Eucaristia nos locais de celebração da Palavra onde não havia sacerdote.

Essa concessão era dada em caráter experimental.

Em 1969, foi promulgada a instrução Fidei Custos, que ampliava essa concessão.

Em 1972, o ministério passa pela sua fase de implementação com o motu próprio do Papa Paulo VI Ministéria Quaedam, que também instituía os ministérios do leitor e do acólito.

Em 1973, é instituída a faculdade de escolher ministros extraordinários da Santa Comunhão com a instrução Immensae Caritatis.

Dessa forma, os leigos não apenas distribuem a Eucaristia na missa, mas tem sua custódia, o recipiente onde se coloca a Hóstia consagrada para levar aos enfermos, conhecida como teca.

Os leigos também podem fazer a Exposição do Santíssimo Sacramento e presidir a celebração da Palavra.

O Ministério Extraordinário da Santa Comunhão surgiu depois do Concílio Vaticano II pela necessidade de apoio aos ministros ordenados (bispos, presbíteros e diáconos) na evangelização.

A base do ensinamento encontra-se nas primeiras comunidades cristãs, em conformidade com o livro de Atos dos Apóstolos 6:3.

A ideia foi levada ao concílio pelo padre brasileiro José da Paixão Nunes Coelho, CM, de Bambuí, interior de Minas Gerais, que enviou uma carta a Dom Belchior Joaquim da Silva Neto, bispo de Luz, em Minas Gerais, que estava no Concílio.

Na carta, padre José expressava o seu cansaço físico em ter que ministrar tantas comunhões durante os dias e, pedia-lhe, se seria possível delegar aos leigos tal função.

Com a ideia oficialmente aprovada, Dom Belchior contou a novidade a Padre José e delegou 10 leigos que foram investidos oficialmente na função de ministros extraordinários da Sagrada Comunhão.

Em 1º de janeiro de 1968, na Catedral de Nossa Senhora da Luz, em Luz (MG), os 10 leigos foram empossados na função.

Foram os primeiros ministros extraordinários da Sagrada Comunhão de maneira oficial.

Dom Belchior Joaquim da Silva Neto, ERA irmão de Dom Vicente Zico.

 

 

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