ESTATUTO DA JUVENTUDE LEI FEDERAL N. 12.852 DE 2013
O QUE É O ESTATUTO DA
JUVENTUDE?
O texto do estatuto define alguns direitos fundamentais para
todo jovem brasileiro.
Direito à cidadania e à participação social e política.
A pessoa de 15 a 29 anos tem direito de se envolver
ativamente em ações de políticas públicas que digam respeito não somente aos
PRÓPRIOS DIREITOS, MAS AO BENEFÍCIO DE SUAS COMUNIDADES.
Direito à profissionalização, ao trabalho e à renda.
O Estatuto da Juventude define também como deve se dar a
ação do poder público para garantir ao jovem a profissionalização, o trabalho e
a renda, além de ofertas de empregos compatíveis com horários de trabalho e
estudo, e prevenção contra exploração do trabalho juvenil. Para adolescentes com
idade entre 15 e 18 anos, vale o disposto no Estatuto da Criança e do
Adolescente, e em leis específicas.
Direito à diversidade e à igualdade
O Estatuto define que o jovem não deve ser discriminado por
sua etnia, raça, cor da pele, cultura, origem, idade, sexo, orientação sexual,
idioma, religião, opinião, deficiência ou condição social ou econômica. O
estado deve se assegurar de capacitar professores para o enfrentamento à
discriminação, entre outras providências.
Direito à saúde
O jovem tem direito ao acesso universal e gratuito ao
Sistema Único de Saúde (SUS) e a serviços de saúde humanizados e de qualidade,
que respeitem as especificidades do jovem. Nos diversos níveis de ensino,
devem-se abordar temas como consumo de drogas e saúde reprodutiva. O poder
público deve se encarregar da veiculação de campanhas educativas sobre o tema.
Direito à cultura
O jovem tem direito à livre criação; ao acesso aos bens e
serviços culturais e à participação nas decisões de política cultural; à
identidade e à diversidade cultural; e à memória social. Ao Estado compete
garantir o acesso aos locais ou eventos culturais com preço reduzido, além de
garantir ao jovem com deficiência acessibilidade, entre outros.
Direito ao desporto e ao lazer
O Estatuto da Juventude define que a política pública de
desporto e lazer destinada ao jovem deve considerar, entre outros, a oferta de
equipamentos comunitários que permitam a prática desportiva, cultural e de
lazer. Além disso, todas as escolas deverão buscar pelo menos um local
apropriado para atividades poliesportivas.
Direito à segurança e ao acesso à justiça
Políticas de segurança pública voltadas para os jovens devem
buscar a prevenção e enfrentamento da violência. Ações voltadas a jovens em
situação de risco e vulnerabilidade social devem ser prioridade nas ações do
Estado.
Lei no 11.741/2008 CURSOS PROFISSIONALIZANTES
Altera dispositivos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para
redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional
técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação
profissional e tecnológica.
Lei no 11.692/2008 PROJOVEM
Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens –
Projovem, instituído pela Lei n° 11.129, de 30 de junho de 2005; altera a Lei
no 10.836, de 9 de janeiro de 2004; revoga dispositivos das Leis nos 9.608, de
18 de fevereiro de 1998, 10.748, de 22 de outubro de 2003, 10.940, de 27 de
agosto de 2004, 11.129, de 30 de junho de 2005, e 11.180, de 23 de setembro de
2005; e dá outras providências.
LEI Nº 12.513/20111 PRONATEC
Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego (Pronatec); altera as Leis no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que
regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT), no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre
a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, no 10.260, de
12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do
Ensino Superior, e no 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa
Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e dá outras providências.
Lei no 10.260/2001 FIES: Dispõe sobre o Fundo de Financiamento
ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Decreto no 6.093/2007: Dispõe sobre a reorganização do
Programa Brasil Alfabetizado, visando a universalização da alfabetização de
jovens e adultos de quinze anos ou mais, e dá outras providências.
Decreto no 5.840/2006: Institui, no âmbito federal, o
Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica
na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, e dá outras
providências.
Decreto no 5.490/2005: Dispõe sobre a composição e
funcionamento do Conselho Nacional de Juventude – CNJ, e dá outras
providências.
AUTOR: GILVANDRO TORRES
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