sexta-feira, 2 de agosto de 2024

 

COMUNIDADES URBANAS E RIBEIRINHAS EM GURUPA. 

Depois de um longo processo de transformação social no município de Gurupá através dos movimentos sociais e religiosos, surge a figura do Padre Italiano Giulio Luppi, defensor da Teologia da Libertação, que conduz um processo de formação política em toda zona rural do município de Gurupá, através de 88 comunidades, formando as comunidades eclesiais de base. 

Nestas comunidades o povo ribeirinho conquistou os seus direitos após terem acesso às informações necessárias, desbancando o poder local controlado pelos grandes latifundiários improdutivos que utilizavam o sistema de Aviamento como base de opressão junto aos moradores que tomavam conta de suas propriedades. Com a mudança social e política na região o sistema de aviamento foi extinto e os produtores rurais passaram a vender sua produção livre, sendo reconhecido seu direito a propriedade. 

Com participação ativa do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Cebs, onde o povo organizado passa a ser responsável pela condução de sua própria comunidade. Várias interrogações eram feitas na formação das comunidades eclesiais de base: 

Por que o município de Gurupá era concentrado no poder por dez famílias locais, que se diziam proprietárias de extensas áreas de terras na zona rural. 

Essas e outras questões eram levantadas aos moradores como forma de consciência crítica, apontando para uma mudança no modo de agir como cidadão e cidadã. 

As questões mais desafiadoras na época foram socializar a luta pela terra sem derramar uma gota de sangue e organizar as comunidades. Manoel Francisco Evangelista de Matos ao ser eleito Presidente do STTR deu continuidade no propósito inspirado nas lutas sociais que aconteciam ao mesmo tempo no estado do Acre. 

Edgar Pantoja foi uma das pessoas que participou ativamente neste processo de transformação social e política da época após diversos encontros nas comunidades em formação, a população sentiu a necessidade de se auto afirmar como autor de seu próprio destino, que nos levou a conquistar todo esse espaço político, social e econômico. 

As comunidades da zona rural se organizaram e elegeram democraticamente em 1992 um trabalhador rural para o cargo de Prefeito Municipal de Gurupá histórico líder comunitário Sr. Moacir Gonçalves Alho pelo Partido dos Trabalhadores. 

No final de l992 se viveu outro momento importante da luta dos trabalhadores.

Os trabalhadores rurais participaram da Campanha Eleitoral e elegeram um trabalhador rural para prefeito do município. Instalou-se em Gurupá, um momento favorável para o avanço da luta sindical. 

Era preciso mais do que nunca fortalecer as organizações, para se poder exigir dos Governos Municipal, Estadual e Federal, sempre de forma organizada e com autonomia, as melhorias que necessitavam. 

Aspectos relevantes para compreensão e promoção da cultura gurupaense O governo local teve muitos limites; algumas lideranças sentiram-se Governo e não tinham mais a quem cobrar. Manoel Francisco Evangelista de Matos, ex Vice Prefeito de Gurupá (2013/2016). 

Mas o Apoio recebido da Administração Municipal foi fundamental para o avanço das lutas e conquistas como: apoio com assistência técnica aos trabalhadores rurais, alfabetização de adultos, qualificação dos professores, tudo isso marcou profundamente o povo gurupaense. Com essa forma de trabalhar Pe. Giulio Luppi revolucionou a paróquia de Santo Antônio de Gurupá 

A cultura faz parte da dinâmica de inovação social, econômica e tecnológica. 

Da complexidade do campo cultural derivam distintos modelos de produção e circulação de bens, serviços e conteúdo, que devem ser identificados e estimulados, com vistas na geração de riqueza, trabalho, renda e oportunidades de empreendimento, desenvolvimento local e responsabilidade social.

Foi através das reuniões e encontros nas comunidades que foi redigido os marcos regulatórios que se incorporaram na Lei Orgânica Municipal Art.208. 

Cabe ao município prover o desenvolvimento cultural da comunidade local mediante: 

I Oferecimento de estímulos concretos ao cultivo das ciências, artes e letras; 

II Cooperação com a União, e Estado e outros municípios, na proteção aos locais e objetos de interesse histórico e artístico; 

III a promoção e divulgação da história, dos valores humanos e das tradições locais. 

Art. 210. O Município apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais, prioritariamente, e diretamente ligados as histórias de sua comunidade e seus bens. 

Art. 211. O Município promovera o levantamento e a divulgação das manifestações culturais da memória da cidade, e a realização de concursos, exposições e festivais, e as publicações para sua divulgação. 

Art. 212. É assegurado o livre acesso a conquista dos arquivos da documentação oficial do Município. 

Art. 213. O Município criará a casa da cultura, a fim de incentivar crianças e jovens a conhecer, apreciar e valorizar o bom e o belo de nossa cultura. (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE GURUPÁ, 1990). promulgada a Lei Orgânica Municipal de Gurupá no dia 5 de abril de 1990, capitulo V, art. 208 § I, II, III, art. 210, art. 211, art.212

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