O dispositivo legal utilizado para requerer a regularização remanescentes quilombolas de Gurupá junto ao Estado do Pará foi o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, no qual está previsto que: Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o estado emitir-lhes títulos respectivos.
Com a argumentação legal foi solicitado ao governo do estado a regularização da área, o que foi feito por meio do Decreto Estadual 3.572/99, assinado pelo governador do Estado do Pará na época Almir Gabriel, e da Instrução Normativa número 2 de 16 de novembro de 1999, assinada pela Presidência do ITERPA.
O documento emitido pelo governo do estado é de caráter coletivo e em favor da associação que representa a população da área, a Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Gurupá (ARQMG). Nesse caso específico, a associação representa não apenas uma, mas um conjunto de comunidades localizadas em várias áreas do território de Gurupá.
A área total regularizada por esta modalidade é de 87 mil hectares.
A entrega do título dos quilombos, em 2000, foi também um momento marcante para os remanescente de quilombolas em Gurupá.
Fonte: Bira Pantoja na época Coordenador da FASE Gurupá.
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