domingo, 4 de agosto de 2024

 

É inconstitucional porque o artigo 231 da CF 88 diz: “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

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