O Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Um estatuto é um conjunto de regras neste estatuto, são os seus direitos, para exigir que eles sejam cumpridos e cada um tem também deveres a cumprir, e as crianças e os adolescentes não ficam de fora.
A prioridade das crianças e os adolescentes estão sempre em primeiro lugar. E a família, a sociedade e o Estado têm o dever de garantir o seu bem-estar. Chamando a responsabilidade para todos.
A Constituição Federal de 1988 garantiu vários direitos aos cidadãos, inclusive às crianças e ficou decidido que, desde o início da vida, quando ainda estão na barriga das mamães, as crianças merecem um carinho especial e devem ser cuidados e protegidos pela família, pela sociedade e pelo Estado.
A importância do Conselho Tutelar na comunidade.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, envolvido pela sociedade de direito com a competência de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, aplicado por lei. Com atribuições previstas no artigo 136 do ECA, o conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos. Também é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes. A partir do atendimento, o profissional aplica medidas de proteção.
A responsabilidade é de todos pela
efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 4º : É dever
da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar,
com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O Estatuto da criança e do adolescente é a Lei que cria condições de proteção para os direitos da criança e do adolescente, que estão definidos no artigo 227 da constituição federal, aplicando as medidas e expedindo encaminhamentos para o Juiz. O ECA é o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar, não foi criado para substituir a FAMÍLIA, a SOCIEDADE ou o ESTADO. Não é atribuição sua atender direitos que não foram atendidos por quem devia atender. Isto significa zelar para que a FAMÍLIA, A comunidade, a SOCIEDADE em geral e o Estado – que têm obrigação de respeitar e cumprir a efetivação dos direitos previstos no ECA de fato respeitem e cumpram.
O QUE SIGNIFICA SER PERMANENTE, AUTÔNOMO E NÃO JURISDICIONAL?
Porque não pertence ao Poder Judiciário e não exerce suas funções é vinculado ao Poder Executivo Municipal, mais é um órgão autônomo.
A garantia da prioridade absoluta compreende, entre outras coisas,
a preferência na formulação e na execução das políticas públicas e a destinação
de recursos públicos relacionados à infância e a juventude, neste processo
envolve mais o Conselho de Direitos do que o Conselho Tutelar com a experiência
que o Conselheiro adquire a partir do conhecimento da carência de serviços
públicos, acaba desenvolvendo a capacidade para assessorar o Executivo e até
mesmo o CMDCA e o legislativo no sentido da destinação dos recursos necessários
a organização dos programas de atendimento.
Em 1990 a República Federativa
do Brasil assina a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.
Em 1993 é Criada a
Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente.
A Lei nº 10.097
proíbe qualquer trabalho os menores de dezesseis anos de idade, salvo na
condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
A Lei 9.970 institui
o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes.
Em 2003 é criado os
Canais de Denúncias e de Proteção: Disque 100 ou Disque Direitos Humanos é
assumido pelo Governo Federal como um canal de denúncias de violações de
direitos contra crianças e adolescentes.
Em 2012 através da Lei nº 12.594 institui o Sistema Nacional
de Atendimento Socioeducativo que regulamenta a execução das medidas
socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
Em 2014 promulgado a
Lei “Menino Bernardo” que condena violência moral e física na educação, em
homenagem ao menino Bernardo Boldrini, morto no Rio Grande do Sul com uma
injeção letal.
DIREITO À VIDA E À SAÚDE: Toda a criança e adolescente tem direito à vida e à saúde. Os cuidados começam bem cedo e continuam até a adolescência. O acompanhamento médico da mãe durante toda a gravidez é essencial. Após o nascimento, ele precisa ser feito na fase de bebê, criança e adolescente.
DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE: São direitos de toda a criança e adolescente. Ter opinião é importante. Respeite e converse. É indispensável impor limites, mas com carinho e paciência. Nunca sendo violento. Tudo tem a sua hora. Disciplina é essencial na vida de todos.
DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA: Toda criança e adolescente tem direito a convivência saudável com sua família, vizinhos e comunidade.
TODA CRIANÇA E ADOLESCENTE TEM DIREITOS GARANTIDOS
POR LEI FEDERAL. A GARANTIA ESTÁ NA LEI!
MAIS A APLICAÇÃO E A EFETIVIDADE DEPENDE DE NOS ADULTOS.
QUE CRIAMOS, PARTICIPAMOS OU EXECUTAMOS AS POLÍTICAS PÚBLICAS.
AUTOR: GILVANDRO TORRES