PARTICIPAÇÃO
POPULAR NAS DECISÕES POLÍTICAS, COMO O POVO PODE AJUDAR?
No combate à corrupção, a
participação da população é fundamental.
A participação popular começou
a ser valorizada no Brasil a partir da Constituição Federal de
1988. A
Carta Magna, já em seu
primeiro artigo, declara que todo poder emana do povo diretamente
ou por intermédio de representantes por ele escolhidos.
Este artigo explicita que a
Constituição registra o direito da participação popular e o dever do povo de
não ficar alheio à gestão e decisões públicas.
Por isso é que se afirma que a
Constituição de 1988 valoriza a população, pois permite que os cidadãos participem,
debatam e façam parte das decisões da política brasileira.
Por estarmos em um regime
democrático, todos temos o direito de expressar nossas
opiniões e também de solicitar informações das instituições públicas.
Nessa lógica, todos os cidadãos podem
solicitar informações de interesse individual ou coletivo ou
expor reclamações, como violações de direitos e abuso de poder, por
exemplo. Os três poderes, portanto, são responsáveis por
receberem pedidos, elogios, denúncias e reclamações.
Devido a esse direito cedido, cabe a
todos os indivíduos e organizações denunciarem ilegalidades na
gestão pública para os Poderes Legislativo e Judiciário e
para o Tribunal de Contas.
A participação popular exerce um papel
essencial na construção e execução de ações públicas que
garantam melhorias para o povo brasileiro.
Estes mecanismos consistem no plebiscito,
no referendo e nas leis de iniciativa popular.
Segundo o artigo 14, da Constituição Federal:
“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e
pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, e, nos termos da lei,
mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.”
·
PLEBISCITO
O plebiscito visa consultar previamente o
povo quanto a uma tomada de decisão sobre um assunto de interesse
público de grande relevância, para que posteriormente ele possa ser
submetido ao debate no congresso. Isso é feito para que exista participação
política antes que uma lei ou uma medida administrativa seja
elaborada, dando ao povo o poder de decidir o teor do projeto.
·
REFERENDO
O referendo também
visa consultar o povo quanto a uma decisão sobre
um assunto de interesse público, assemelhando-se ao
plebiscito. Entretanto, eles se distinguem em um fato significativo:
essa consulta, no referendo, é feita após o projeto – de lei ou de um ato
administrativo – ter sido elaborado e aprovado no congresso. Desta
forma, a consulta feita à população servirá para aprovar ou reprovar o projeto em
questão.
·
INICIATIVA
POPULAR
Na constituição brasileira consta
que qualquer cidadão pode propor um projeto de lei de forma direta para
que seja debatido nas Casas Legislativas. Porém, é preciso cumprir alguns
critérios bastante rígidos para ser validado. O projeto deve ser assinado por,
no mínimo, 1% de eleitorado nacional e por 0,3% dos
eleitores de cinco estados do Brasil.
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