sábado, 20 de novembro de 2021

 

v Conselho Tutelar NATUREZA JURÍDICA (Artigo 131) do adolescente”
Permanente, Autônomo.  Não Jurisdicional• Encarregado pela sociedade de ZELAR pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente• Órgão Colegiado.

v O QUE SIGNIFICA SER PERMANENTE, AUTÔNOMO E NÃO JURISDICIONAL?

Porque não pertence ao Poder Judiciário e não exerce suas funções é vinculado ao Poder Executivo Municipal, mais é um órgão autônomo.

v O CONSELHO TUTELAR COMO ÓRGÃO ENCARREGADO PELA SOCIEDADE
 Ser encarregado pela sociedade traduz a iniciativa da comunidade local, em escolher alguém, com alguns requisitos e qualidades, para ser o executor das atribuições constitucionais e legais no âmbito da proteção integral à criança e ao adolescente.

 

 v O Conselho Tutelar, não foi criado para substituir a FAMÍLIA, a SOCIEDADE ou o ESTADO. Não é atribuição sua atender direitos que não foram atendidos por quem devia atender. Isto significa zelar para que a FAMÍLIA, A comunidade, a SOCIEDADE em geral e o Estado – que têm obrigação de respeitar e cumprir a efetivação dos direitos previstos no ECA de fato respeitem e cumpram.

v QUANDO PROCURAR O CONSELHO TUTELAR?
Sempre que os DIREITOS FUNDAMENTAIS das crianças e adolescentes forem desrespeitados.

 

v SÃO ELES:►DIREITO À VIDA E À SAÚDE;►DIREITO À LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE;►DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA, EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER, PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO.

 

 

 A ATRIBUIÇÃO CONSELHO TUTELAR DE ASSESSORAR:

Inciso IX do artigo 136 do Estatuto diz o seguinte: Assessorar o poder executivo local na elaboração da  proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, este inciso aproxima o Conselho das ações que o município tem que desenvolver em prol da criança e do adolescente. Porém, só aproxima. Na medida em que auxilia o poder executivo na elaboração da proposta orçamentária. 

Ser encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente é ser também, um órgão da sociedade que dividirá com o Estado e a família a responsabilidade da execução da política de atendimento social da criança e do adolescente.








A garantia da prioridade absoluta compreende, entre outras coisas, a preferência na formulação e na execução das políticas públicas e a destinação de recursos públicos relacionados à infância e a juventude, neste processo envolve mais o Conselho de Direitos do que o Conselho Tutelar com a experiência que o Conselheiro adquire a partir do conhecimento da carência de serviços públicos, acaba desenvolvendo a capacidade para assessorar o Executivo e até mesmo o CMDCA e o legislativo no sentido da destinação dos recursos necessários a organização dos programas de atendimento.

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