v Conselho
Tutelar NATUREZA JURÍDICA (Artigo 131) do adolescente”
Permanente, Autônomo. Não
Jurisdicional• Encarregado pela sociedade de ZELAR pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente• Órgão Colegiado.
v O QUE
SIGNIFICA SER PERMANENTE, AUTÔNOMO E NÃO JURISDICIONAL?
Porque não pertence ao Poder Judiciário e não exerce suas funções é
vinculado ao Poder Executivo Municipal, mais é um órgão autônomo.
v O
CONSELHO TUTELAR COMO ÓRGÃO ENCARREGADO PELA SOCIEDADE
Ser encarregado pela
sociedade traduz a iniciativa da comunidade local, em escolher alguém, com
alguns requisitos e qualidades, para ser o executor das atribuições
constitucionais e legais no âmbito da proteção integral à criança e ao
adolescente.
v QUANDO
PROCURAR O CONSELHO TUTELAR?
Sempre que os DIREITOS FUNDAMENTAIS das crianças e adolescentes
forem desrespeitados.
v SÃO ELES:►DIREITO À VIDA E À
SAÚDE;►DIREITO À LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE;►DIREITO À CONVIVÊNCIA
FAMILIAR E COMUNITÁRIA, EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER, PROFISSIONALIZAÇÃO E
PROTEÇÃO NO TRABALHO.
Inciso IX do artigo 136
do Estatuto diz o seguinte: Assessorar o poder executivo local na elaboração da
proposta orçamentária para planos e
programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, este inciso
aproxima o Conselho das ações que o município tem que desenvolver em prol da
criança e do adolescente. Porém, só aproxima. Na medida em que auxilia o poder
executivo na elaboração da proposta orçamentária.
Ser encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente é ser também, um órgão da sociedade que
dividirá com o Estado e a família a responsabilidade da execução da política de
atendimento social da criança e do adolescente.
A garantia da prioridade absoluta compreende, entre outras coisas,
a preferência na formulação e na execução das políticas públicas e a destinação
de recursos públicos relacionados à infância e a juventude, neste processo
envolve mais o Conselho de Direitos do que o Conselho Tutelar com a experiência
que o Conselheiro adquire a partir do conhecimento da carência de serviços
públicos, acaba desenvolvendo a capacidade para assessorar o Executivo e até
mesmo o CMDCA e o legislativo no sentido da destinação dos recursos necessários
a organização dos programas de atendimento.
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