domingo, 28 de novembro de 2021





É inconstitucional porque o artigo 231 da CF 88 diz: “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”


O dispositivo legal utilizado para requerer a regularização remanescentes quilombolas de Gurupá junto ao Estado do Pará foi o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, no qual está previsto que: Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o estado emitir títulos respectivos.

Com a argumentação legal foi solicitado ao governo do estado a regularização da área, o que foi feito por meio do Decreto Estadual 3.572/99, assinado pelo governador do Estado do Pará na época Almir Gabriel, e da Instrução Normativa número 2 de 16 de novembro de 1999, assinada pela Presidência do ITERPA. 

O documento emitido pelo governo do estado é de caráter coletivo e em favor da associação que representa a população da área, a Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos de Gurupá (ARQMG).

 Nesse caso específico, a associação representa não apenas uma, mas um conjunto de comunidades localizadas em várias áreas do território de Gurupá. 

A área total regularizada por esta modalidade é de 87 mil hectares. A entrega do título dos quilombos, em 2000, foi também um momento marcante para os remanescente de quilombolas em Gurupá. 
Fonte: Bira Pantoja na época Coordenador da FASE Gurupá

leis que protegem os índios e remanescentes quilombolas: 

Leis municipal nº 1.182/2015 Institui o dia 20 de novembro como feriado municipal pelo dia da “consciência negra” .

CF 88- Capitulo VIII –Índios Art. 231/ 232 -Constituição Estadual Capitulo IX Índios Art. 300 § 1º a 5º. 

Lei nacional nº 11.645/2008 que estabelece as Diretrizes e bases da educação nacional, para inclui no currículo oficial ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro Brasileira e Indígena”. 

Decreto Presidencial nº 4.887 QUE REGULARIZA OS TITULOS DE TERRAS QUILOMBOLAS LEI Nº 6.001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. 

QUILOMBOLAS DE GURUPÁ

Em 21 de setembro de 1999 o Sindicato dos Trabalhadores Rurais apresentou o pedido de reconhecimento de domínio das comunidades quilombolas tendo como base legal o art. 68 do ADCT em nome das comunidades Gurupá Mirim, Maria Ribeira, Jocojó, Flexinha, Carrazedo, Camutá do Ipixuna, Bacá do Ipixuna, Alto Ipixuna e Alto Pucurui. 


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