sábado, 6 de novembro de 2021

Conselho tutelar e escola


 

Conselho tutelar e escola

Devemos atentar para as confusões que ocorrem sobre quais de fato e de direito são atribuições do Conselho Tutelar! O Conselho Tutelar só entra em ação em casos de violação de direito.

Neste caso específico, o Conforme a LDB Art. 2º A educação é dever da família e do Estado. Portanto a responsabilidade de ir atrás e detectar o que está havendo com essa família e criança é da escola.

A escola deve criar mecanismos, preferencialmente com documentos e relatórios, mostrando que tentou de várias formas buscar a família para exercer o cumprimento dos direitos da criança.

Se ainda assim, a escola não obtiver sucesso, o Artigo 56 inciso 1 do ECA diz:

 Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

 I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares. Ou seja, após várias tentativas, a escola não obteve sucesso.

Então a escola encaminha ao Conselho Tutelar, de preferência via documento, com relatório de todas as tentativas e cópias dos documentos, para que o Conselho tome as providências cabíveis.

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