Conselho tutelar e escola
Devemos atentar para as confusões
que ocorrem sobre quais de fato e de direito são atribuições do Conselho
Tutelar! O Conselho Tutelar só entra em ação em casos de violação de direito.
Neste caso específico, o Conforme
a LDB Art. 2º A educação é dever da família e do Estado. Portanto a
responsabilidade de ir atrás e detectar o que está havendo com essa família e
criança é da escola.
A escola deve criar mecanismos,
preferencialmente com documentos e relatórios, mostrando que tentou de várias
formas buscar a família para exercer o cumprimento dos direitos da criança.
Se ainda assim, a escola não
obtiver sucesso, o Artigo 56 inciso 1 do ECA diz:
Os dirigentes de estabelecimentos de ensino
fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I -
maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados
os recursos escolares. Ou seja, após várias tentativas, a escola não obteve
sucesso.
Então a escola encaminha ao
Conselho Tutelar, de preferência via documento, com relatório de todas as
tentativas e cópias dos documentos, para que o Conselho tome as providências
cabíveis.
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