sábado, 6 de novembro de 2021


 

PARTICIPAÇÃO POPULAR NAS DECISÕES POLÍTICAS, COMO O POVO PODE AJUDAR?

No combate à corrupção, a participação da população é fundamental.

participação popular começou a ser valorizada no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988. A

 Carta Magna, já em seu primeiro artigo, declara que todo poder emana do povo diretamente ou por intermédio de representantes por ele escolhidos.

Este artigo explicita que a Constituição registra o direito da participação popular e o dever do povo de não ficar alheio à gestão e decisões públicas.

Por isso é que se afirma que a Constituição de 1988 valoriza a população, pois permite que os cidadãos participem, debatam e façam parte das decisões da política brasileira.

Por estarmos em um regime democrático, todos temos o direito de expressar nossas opiniões e também de solicitar informações das instituições públicas.

Nessa lógica, todos os cidadãos podem solicitar informações de interesse individual ou coletivo ou expor reclamações, como violações de direitos e abuso de poder, por exemplo. Os três poderes, portanto, são responsáveis por receberem pedidos, elogios, denúncias e reclamações. 

Devido a esse direito cedido, cabe a todos os indivíduos e organizações denunciarem ilegalidades na gestão pública para os Poderes Legislativo e Judiciário e para o Tribunal de Contas.

A participação popular exerce um papel essencial na construção e execução de ações públicas que garantam melhorias para o povo brasileiro.

Estes mecanismos consistem no plebiscito, no referendo e nas leis de iniciativa popular. Segundo o artigo 14, da Constituição Federal:

“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.”

  • PLEBISCITO

plebiscito visa consultar previamente o povo quanto a uma tomada de decisão sobre um assunto de interesse público de grande relevância, para que posteriormente ele possa ser submetido ao debate no congresso. Isso é feito para que exista participação política antes que uma lei ou uma medida administrativa seja elaborada, dando ao povo o poder de decidir o teor do projeto.

  • REFERENDO

referendo também visa consultar o povo quanto a uma decisão sobre um assunto de interesse público, assemelhando-se ao plebiscito. Entretanto, eles se distinguem em um fato significativo: essa consulta, no referendo, é feita após o projeto – de lei ou de um ato administrativo – ter sido elaborado e aprovado no congresso. Desta forma, a consulta feita à população servirá para aprovar ou reprovar o projeto em questão.

  • INICIATIVA POPULAR

Na constituição brasileira consta que qualquer cidadão pode propor um projeto de lei de forma direta para que seja debatido nas Casas Legislativas. Porém, é preciso cumprir alguns critérios bastante rígidos para ser validado. O projeto deve ser assinado por, no mínimo, 1% de eleitorado nacional e por 0,3% dos eleitores de cinco estados do Brasil.

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