terça-feira, 30 de novembro de 2021

 






 As vezes as coisas demoram, mas acontecem. O importante é saber esperar e não perder a fé! Aprenda a viver .





Desde 2015 já está em vigor a lei que tipifica o crime de feminicídio.

 



LEI Nº 13.104, DE 9 DE MARÇO DE 2015.

Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , passa a vigorar com a seguinte redação:

“Homicídio simples

Art. 121. ........................................................................

.............................................................................................

Homicídio qualificado

§ 2º ................................................................................

.............................................................................................

Feminicídio

VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

.............................................................................................

§ 2º -A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

I - violência doméstica e familiar;

II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

..............................................................................................

Aumento de pena

..............................................................................................

§ 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.” (NR)

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º .........................................................................

I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V e VI);

...................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 9 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Eleonora Menicucci de Oliveira

Ideli Salvatti


O Senado aprovou o projeto de lei que proíbe a discriminação de doadores de sangue com base na orientação sexual. A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados .

 


Aprovado projeto que proíbe discriminação de doadores de sangue por orientação sexual

O PL 2.353/2021 é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que apresentou voto favorável à aprovação do projeto, que altera a Lei 10.205, de 2001, que dispõe sobre a captação, distribuição e transfusão de sangue.

O autor do projeto alega que o impedimento de doação de sangue, seus componentes e derivados por homens que se relacionam sexualmente com outros homens é uma grave manifestação homofóbica, em vigor em inúmeros países. Segundo ele, trata-se de uma restrição absolutamente injustificada que não se baseia em critérios técnicos, mas na discriminação por orientação sexual.

Fabiano Contarato aponta que o Brasil avançou consideravelmente nesta temática quando o Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.543/DF, impetrada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e outros, declarou inconstitucional a Portaria 158/2016, do Ministério da Saúde, e da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 34/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esses instrumentos normativos determinavam que homens que tivessem tido relações sexuais com outros homens (e suas eventuais parceiras sexuais) fossem submetidos à quarentena de 12 meses para que pudessem doar sangue, sendo considerados inaptos para doação neste período.

Apesar da inconstitucionalidade da restrição, Fabiano Contarato ressalta que é preciso proibi-la em lei, para evitar que a decisão do STF seja revertida ou desrespeitada.

“Em se tratando de uma decisão judicial tomada por apertada maioria (7 votos contra 4), há inegável risco de que, com modificações na composição da Suprema Corte, esta venha a ser revertida, reestabelecendo-se dispositivos que consagram o cenário de discriminação indevida contra homens gays, bissexuais e transexuais”, defende o autor do projeto.

Fabiano Contarato ressalta ainda que o projeto não pretende interferir nos critérios técnicos e científicos utilizados no tratamento do material coletado, mas impedir que se utilizem regras sem fundamentos científicos e que resultam em clara discriminação social. A lei resultante da aprovação do projeto passará a vigorar a partir de sua publicação.

Discussão

Ao proferir seu parecer em Plenário, Humberto Costa destacou que o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária agiram por anos na contramão do que a legislação vigente trazia como diretriz da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados. Ao invés de estimular a doação de sangue como um ato relevante de solidariedade humana e compromisso social, criavam um estigma social e estimulavam um preconceito que já está enraizado na sociedade brasileira: a discriminação contra orientação sexual.

— O governo brasileiro estabeleceu critérios para doação de sangue com base em grupos e não a partir de condutas de risco que podem ser praticadas por qualquer cidadão brasileiro. Esta lamentável decisão é um flagrante ato discriminatório que viola princípios e fundamentos constitucionais básicos, a dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade. Ainda que de forma não intencional, a portaria do Ministério da Saúde e a RDC da Anvisa imputaram aos homens homossexuais e bissexuais e/ou seus parceiros e suas parceiras a proibição da fruição livre da própria sexualidade no momento em que exigiram uma quarentena de doze meses para que estas pessoas pudessem praticar o ato empático e solidário de doar sangue — afirmou.

Humberto Costa disse ainda que o governo não pode tratar a comunidade LGBTQIA+ como um grupo formado por pessoas que representam perigo à saúde pública.

— Não se pode restringir a qualquer grupo o direito de ser solidário, o direito de participar ativamente da sociedade, o direito de ser como se é. Não podemos deixar que atos como este continuem vigendo em nosso país. É inconcebível imaginar que agentes governamentais determinem que cidadãos brasileiros, por si só, representem um grupo de risco, sem sequer se debruçar em questões verdadeiramente relevantes que possam impedir a doação de sangue. Doar sangue é, antes de qualquer coisa, um ato pela vida. As restrições e os critérios técnicos e científicos para doação de hemoderivados devem ser aplicados igualmente a todos, sem que haja qualquer tipo de discriminação, avaliando-se de forma justificada e individualmente as condutas que possam colocar em risco a saúde pública. Orientação Sexual não contamina ninguém. Condutas de risco e preconceito, sim — afirmou.

Humberto Costa frisou que Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em consonância com a decisão da Corte Suprema, atualizou, em agosto de 2020, o guia com os critérios para a triagem clínica e epidemiológica de candidatos a doação de sangue, com base na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 399/2020, que eliminou a restrição. A agência promoveu, ainda, a publicação de um material destinado à sociedade com informações sobre a doação e a transfusão de sangue. A produção do material contou com a participação de representantes da hemorrede nacional e da comunidade LGBTQIA+.

Ataque homofóbico

Após a aprovação do projeto, Fabiano Contarato agradeceu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por ter pautado o projeto. Ele lembrou que, após ter sofrido ataque homofóbico na CPI da Pandemia, provocou os senadores de todas as siglas partidárias que lhe manifestaram apoio a transformar a solidariedade em atos concretos a favor da população LGBTQIA+.

— O pedido de perdão ou ato de solidariedade não tem valor nenhum se não vier acompanhado de comportamento, de ação. Os atos falam mais que as palavras. Não basta estar na Constituição Federal, desde 5 de outubro de 1988, que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é promover o bem estar de todos e abolir toda e qualquer forma de discriminação. Será que no Brasil todos efetivamente somos iguais? — questionou.

Fabiano Contarato pontuou que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 1990, baniu a homossexualidade do Código Internacional de Doenças (CID). E que, em 1999, o Conselho Federal de Psicologia, pela Resolução número um, declarou que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio, nem perversão.

— Mas é necessário que esse Senado e a Câmara façam uma meia culpa ou ela inteira, porque não basta nós vivermos sob o império de uma Constituição cidadã, se esta Casa sistematicamente fecha as portas para a comunidade LGBTQIA+. Direito ao casamento, direito à adoção, direito à declaração do Imposto de Renda em conjunto, direito de recebimento de pensão em caso de óbito, direito à redesignação sexual, direito ao nome social, direito à união estável, direito à criminalização da homofobia, equiparando-a ao racismo e, mais recentemente, em 2020, o direito de doar sangue. Todos os direitos que citei aqui deram-se pela via do Poder Judiciário. E isso tem que nos dizer alguma coisa. Porque estamos em pleno século vinte e um, mas parece que estamos discutindo pautas do período medieval. Nós não podemos perder a capacidade de indignação. Toda doação de sangue se submete ao mesmo rito de testagem rigorosa para assegurar a prevenção a infecções. Não há sangue de segunda categoria, pois não deve existir ser humano de segunda categoria. Excluir alguém a priori da possibilidade de doar, apenas pela orientação sexual,  é mais uma forma perversa de exclusão e de violação da dignidade dos LGBTQIA+, dentre outras violências simbólicas e estruturais ocultadas a pretexto da falsa ciência. O Brasil é o país que mais mata LGBTs no mundo. Cabe ao Congresso fazer o seu dever de casa, ainda que tardiamente — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado




Conheça a Lei nº 10.639/2003

 

FONTE: https://www.facebook.com/SenadoFederal

LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.


https://www.facebook.com/SenadoFederal/

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

§ 3o (VETADO)"

"Art. 79-A. (VETADO)"

"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque



 O Dia da #ConsciênciaNegra é comemorado no dia 20 de novembro em referência à morte de Zumbi dos Palmares, último líder do Quilombo dos Palmares. A data foi oficializada pela Lei Federal 12.519/2011.

A Lei 14.245/2021 prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos.

 



Sancionada Lei Mariana Ferrer, que protege vítimas de crimes sexuais em julgamentos

Está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23) a Lei 14.245, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos.

Oriunda do Projeto de Lei (PL) 5.096/2020, a norma foi aprovada pelo Senado em outubro, numa pauta dedicada exclusivamente a proposições da bancada feminina, para marcar o encerramento do Outubro Rosa. 

O texto, conhecido como Lei Mariana Ferrer, foi sancionado sem vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. 

A nova lei aumenta a pena para o crime de coação no curso do processo, que já existe no Código Penal. O ato é definido como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Essa pena fica sujeita ao acréscimo de um terço em casos de crimes sexuais. 

A matéria foi inspirada no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, a defesa do acusado fez menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas. Segundo a depoente, as fotos foram forjadas. 

O réu foi inocentado por falta de provas.

Vários senadores e senadoras censuraram a condução do processo judicial, que motivou a apresentação do projeto de lei. Durante a votação da proposta, Rose de Freitas (MDB-ES), por exemplo, considerou a medida legislativa "um passo na direção de recuperar a justiça para as mulheres".

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



Lembrando que também é crime "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos".

 

Fonte: https://www.facebook.com/SenadoFederal


 O ser humano que não valoriza suas raízes apenas vegeta...

Não devemos JAMAIS rejeitar nossa ancestralidade...
Nossas raízes são alimentadas e construídas ao longo da história dando substância para a nossa existência.
Isso se liga a todas as pessoas que vieram antes de nós e possuímos um contato muito íntimo, principalmente sanguíneo.


domingo, 28 de novembro de 2021

Muitas pessoas ignoram esse tipo de informação. Mas são extremamente úteis, Informação é tudo!

 

ALERTA AOS BANHISTAS
Tenham muito cuidado quando forem a praia, antes de entrar observem o mar.
Se virem um espaço atravessado entre as ondas não entrem, é uma corrente de ressaca e vc será puxado prá dentro.

Informe a familiares, amigos... Isto pode salvar vidas.
Fica o alerta!!


FONTE: https://www.facebook.com/macabufiquepordentro

Nunca nade de volta para a beira em linha reta, você nunca vai vencer a força do mar. Para sair nade para uma das laterais até ver que saiu da onda que puxa, depois sim nade para a beira do mar. precisamos é conhecer! Informação é tudo!

 Um Gurupaense apaixonado pela vida,  sonhador e idealista, ex. líder estudantil com experiência na assessoria no Legislativo estadual e no poder municipal de Gurupá sempre acreditei no desenvolvimento de Gurupá através de um governo popular,  sou pai de duas filhas e um filho e feliz com a família . 

Minha frase de vida é :"Não ande atrás de mim, talvez eu não saiba liderar. Não ande na minha frente, talvez eu não queira segui-lo. Ande ao meu lado, para podermos caminhar juntos." 

 

NOME DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE GURUPÁ

Em Ef Nunes Silva 
Emef Boa Esperança 
Emef Bom Jesus 
Emef Clemente Bahia Dos Santos 
Emef Divino Do Livramento 
Emef Ensino Fundamental Diogo Martins 
Emef Jardel Filho 
Emef Nossa Senhora Da Conceição 
Emef Nossa Senhora Das Gracas 
Emef Nossa Senhora Das Gracas 
Emef Nossa Senhora Das Gracas 
Emef Nossa Senhora Das Gracas 
Emef Nossa Senhora De Nazaré 
Emef Nossa Senhora De Nazaré 
Emef Nossa Senhora Do Livramento 
Emef Padre Juilio Luppi 
Emef Professor Clodoves De Oliveira Pantoja 
Emef Professor Jose Amil De Almeida Alho 
Emef Santo Antonio 
Emef Sao Camillus De Lelis 
Emef Vitoriano Jorge Albuquerque Calado 
Emef Ze Amil 
Emefi Cantinho Do Meu Saber 
Emef sao Sebastião 
Emeif Professor Doutor Licurgo Peixoto De Brito Escola Comunitária Casa Família Rural De Gurupá a 
EEEM Marcilio Dias 
EMEF Airton Senna 
EMEF Alfredo Maranhoto 
EMEF Almirante Barroso 
EMEF Anjo Da Guarda 
EMEF Antonio Vilhena 
EMEF Aruas 
EMEF Batista Campos 
EMEF Bom Futuro 
EMEF Bom Jesus 
EMEF Bom Jardim 
Castro Alves 
EMEF Chico Mendes 
EMEF Dom Luiz 
EMEF Dom Manoel
 EMEF Duque De De Caxias 
EMEF Escola Municipal De Ensino Fundamental Bartolomeu Bueno 
EMEF Escola Municipal De Ensino Fundamental Campos Sales 
EMEF Escola Municipal De Ensino Fundamental Jose Lourenco 
EMEF Estacio De Sa 
EMEF Evangelica Quadrangular 
EMEF Francisco Lima
EMEF Gomes Netto 
EMEF Henrique Barreto 
EMEF Ivoneide 
EMEF Joao Rosa 
EMEF Jose Maria Alves 
EMEF Manoel Januario Nunes 
EMEF Manoel Lourenco Dos Reis 
EMEF Maria Gomes EMEF Maria Neuza Monteiro Da Gama EMEF Mariocay EMEF Nossa Senhora Da Conceição EMEF Nossa Senhora Das Gracas EMEF Nossa Senhora Do Perpetuo Socorro EMEF Nova Esperanca EMEF Nova Esperanca EMEF Osvaldo Cruz EMEF Quilombolas Cloves Almeida Dos Santos EMEF Quintino Tomas De Souza EMEF Raimundo Pinto EMEF Raimundo Ribeiro Dias EMEF Santa Lucia EMEF Santa Luzia EMEF Santa Luzia EMEF Santa Maria EMEF Santa Maria EMEF Santa Maria EMEF Santa Maria EMEF Santa Rosa EMEF Santino Torres EMEF Santissima Trindade EMEF Santo Antonio EMEF Santos Dumont EMEF Sao Benedito EMEF Sao Benedito EMEF Sao Benedito EMEF Sao Benedito EMEF Sao Francisco EMEF Sao Francisco I EMEF Sao Francisco Iima EMEF Sao Joao
 EMEF Sao Joao 
EMEF Sao Jose 
EMEF Sao Jose 
EMEF Sao Jose
 EMEF Sao Jose 
EMEF Sao Jose
 EMEF Sao Jose 
EMEF Sao Judas 
EMEF Sao Pedro
EMEF Sao Pedro 
EMEF Sao Raimundo 
EMEF Sao Raimundo 
EMEF Tiradentes 
EMEF Tiradentes 
EMEF Viriato Pinheiro 
EMEF Vista Alegre 
EMEF Vista Alegre 
EMEI Creche Casulo 
EMEI Criança Feliz.

DATAS E FATOS QUE ACONTECERAM NA CIADE DE GURUPÁ


1542- 0 espanhol Francisco Orellana, navegou rio abaixo a partir do Peru, passando pelo atual município de Gurupá. 

1598- Os holandeses começaram a visitar a região, uma expedição liderada pelo Inglês John Ley navegou pela grande de Gurupá até a atual Almerim, observou populações de índios bastante hostis ao seu grupo.

 1599- Os holandeses tinham construído duas pequenas fortificações de madeira na margem do rio xingu: Orange ( conhecida como Maturu), Nassau( atual Porto de Moz), e uma ao longo do rio amazonas: Gurupá. 1610- Tinham feitorias no rio Xingu, onde os Holandeses comercializavam peixe boi, carne de tartaruga, sementes e trouxeram escravos africanos para fazer os trabalhos braçais. 

1616- Jan de Moor chefiava a companhia holandesa para explorar a Amazônia, comercializando como os índios, os holandeses construíram um forte Mariocay ou Corpapi, Mariocay foi o nome dado aos índios da nação tupi que habitavam a região. 

1623- O Capitão Mor de Belém Bento Maciel Parente ao capturar dois estrangeiros de nacionalidade Flamenga( povo de lingua alemã, originaria da Belgica), depois de terem sido torturados contaram sobre os povoados que estavam se estabelecendo no Xingu, que relataram que existia Holandeses, Ingleses e Irlandeses comercializando com os indios e estariam indo para aquelas ditas terras. 

1623- Bento Maciel Parente e Luís aranha de Vasconcellos chegaram a corupá(como chamavam os portugueses), apoderando-se e exterminando os holandeses que habitavam na sede da vila. 

1623- Erguido em taipa e madeira o Forte de Santo Antônio de Gurupá, os sobreviventes holandeses fugiram com os índios para ilha grande de Gurupá, efetivamente este forte foi o terceiro construido pelos portugueses no Pará depois de Belém(1612), Cametá(1620). 

1625- O holandês Joanes de laet, publica um mapa localizando o forte de Corpapi, onde seria atual Gurupá.o Maciel Parente deixa Gurupá sob comando de Jeronimo de Albuquerque, com 50 soldados. 

1624- O forte foi atacado pelo capitão Pieter Jansz, vencendo os portugueses, um combate feroz com ajuda dos índios aliados aos holandeses retomaram o forte.

 1625- O navegador Português representando a Coroa Portuguesa Pedro Teixeira ataca o forte matando cerca de 60 holandeses e dizimando os índios que lutavam contra os portugueses. 

1629 O capitão inglês Roger North, tentou atacar o forte de Gurupá, mais foi atacado destroçando seu navio por Pedro Teixeira. 

1631- A Carta Régia de 19 de fevereiro de 1631 determinou que Manoel Guedes Aranha reconstruísse a fortaleza. 

1631- Chega o padre Luiz Figueira em Gurupá, este missionário era muito querido pelos índios, apesar da promessa de voltar da Europa trazendo mais missionários, seu navio naufragou perto da ilha do Marajó, impedindo que cumprisse sua promessa de voltar a Gurupá. 

1636- Capitão Mor da Fortaleza era Valente Pedro da costa. 

1637- Pedro Teixeira chega em Gurupá com 45 canoas e 900 homens. 

1639- A Freguesia de Santo Antonio de Gurupá foi elevado vila Gurupá. 

1651- Antonio Raposo Tavares o bandeirante que vinha de São Paulo em busca de ouro e escravos no final de sua famosa viagem de ida e volta de 11.000km até os Andes, Gurupá era um ponto intermediário para incursões conduzidas rio acima e rio abaixo onde escravizavam os índios. 

1652- A Coroa Portuguesa permitiu que os jesuítas estabelecessem uma missão na Capitania de Gurupá.

 1655- Dois jesuítas Missionários chegaram a Gurupá, encontrando hostilidades com os colonos que não admitiam a interferência dos Missionários na questão com o tratamento dado ao índios que eram escravos.

 1655- O Superior dos Jesuitas Padre Antonio Vieira esteve em Gurupá, nesta ano o cargo de Capitão de Gurupá era Manoel Fernandes Pereira 

1656- Ficou estabelecido a Missão São Pedro, próximo ao forte, eclodiu uma revolta dos índios que foi domada com ajuda de Paulo Martins Garro, que assumiria o Comando do Forte depois de matar vários índios. 

1658- O Capitão Mor de Gurupá era Paulo Martins Garro, que organizou uma expedição até o rio Tocantins, sendo acompanhado por um missionário, 45 soldados portugueses, 450 nativos, consegui escravizar mais de mil índios Inheyguaras e Potyguaras. 

1659- A Câmara de Belém apresentou à Coroa Portuguesa uma representação formal contra a jurisdição temporal dos Jesuitas nas aldeias, que estavam prejudicando os interesses dos colonos. 

1661- Revolta entre colonos e jesuítas expulsam o padre alemão JoãoFelipe Bettendorff. 

1667 O capitão Mor da fortaleza era João Botelho, cruel e desumano com os índios. 1680- Jesuítas recusaram-se a enviar padres para ministrar à guarnição local do forte e aos residentes de Gurupá, em 1688 o Capitão Mor de Gurupá Manoel Guedes Aranha invadiu uma missão jesuíta e confiscou os nativos, o que forçaram os Jesuítas a desistirem da Missão em Gurupá. 

1691- o Capitão Mor de Gurupá era Manoel Guedes Aranha, que remeteu uma carta ao Rei, queixando-se dos jesuítas que proibiam o trabalho escravo dos índios. 

1692- Os Frades Capuchinhos da Piedade de São José, assumiram a responsabilidade pastoral da matriz de Santo Antonio de Gurupá, erguida como a segunda paroquia do estado do Pará, no mesmo ano o Rei Dom Pedro mandou erguer um convento no Carrazedo. 

1692- Foi erguida canonicamente igreja matriz de Gurupá e se tornando a segunda paroquia de Gurupá. 1692- Dom Pedro mandou erguer um convento em Carrazedo, ainda podia ver as ruinas no ano de 1786, segundo Baena. 

1693- Para evitar disputas de poder entre as ordens religiosas, através da Carta Régia datada no dia 19 de março do mesmo ano, distribuiu atribuições as atividades pastorais em Gurupá, confirmando aos Frades da Piedade as atividades religiosas na localidade. 

1749- Duas epidemias de varíola e rubéola, eliminaram praticamente a presença indígena da cidade e dizimaram a guarnição militar, devido a precaridade na região.

 1751- O relatório de João Antonio da Cruz Diniz Pinheiro, remetido ao Governador da época, faz referencia ao hospício administrado pelos Capuchinhos na paroquia da Gurupá. 1754- O Governador Francisco Xavier de Mendonça abriu os livros da Câmara com o termo da fundação, discursando onde os índios nada entendiam, caças e bebidas terminaram o ato, o cargo de CapitãoMor foi extinto. 1759- O Tenente José Ribeiro da Costa Sotto Mayor, Comandante do Forte de Gurupá escreveu em uma relação de índios próximos ao Forte Santo Antonio de Gurupá 17 famílias com 59 pessoas e mais 03 rapazes, 05 viúvas e 06 órfã, Além de uma família com 06 pessoas e 07 índios solteiros fugidos. 1763- A vila recebe a visita pastoral do IV Bispo do Pará Dom Frei João de S. José e Queiroz. 1763- Em maio do mesmo ano passou por Gurupá João Pedro da Câmara, novo Governador de Mato Grosso também seu sucessor o Conde de Azambuja, utilizou Gurupá para chegar até aquela província pelo curso d’ água do Xingu. 1765-Domingos Sambucetti, tinha abandonado a obra de reconstrução da Fortaleza de Santo Antonio, realizado uma nova tentativa em 1774, não tendo exito. 1743- O naturalista francês Charles de La Condamine visita Gurupá 1757- O cargo de Capitão Mor de Gurupá foi extinto, por determinação do Governador Manuel Bernardo de Melo e Castro. 1760- A fortaleza de Santo Antonio estava em ruínas começou a ser reconstruída pelo Major de Engenharia Gaspar João Geraldo Gronfelts, ficando inacabada, mesmo tendo mão de obras escrava de 40 índios. 1760- O padre Queiroz ao passar a semana santa em Gurupá, observou a falta de alimento na vila e as obras do forte estavam paradas por falta de farinha de mandioca. 1761- O Comandante Almeida Pereira, fez um relatório detalhado sobre a situação do forte e destacou a presença de 7 peças de artilharia, 377 balas de artilharia, 29 granadas, 13 armas de fogo desmanteladas, 16 baionetas, 5 facas boas e 4 em mal estado. 1762- O Bispo D. Fr. João de S. José e Queiroz, celebra missa em Gurupá na semana santa. 1780- O bispo D. Caetano visita Gurupá. 1783- A Missão de São Pedro, em Gurupá, tinha 86 índios e todos servindo o Chefe da guarnição, enquanto no Carrazedo agrupava 194 índios domesticados. 1783- Gurupá havia 393 habitantes, brancos 269 e escravos negros 124, segundo os dados censitários da época. 1784- Martinho de Souza Albuquerque, Capitão Geral do Brasil aportou em Gurupá no dia 30 de Outubro de 1784, onde conversou com os engenheiros sobre as obras da fortaleza. 1789- Gurupá estava com 442 habitantes, sendo 295 brancos e 147 escravos negros. 1799- Um Oficio Circular datado em 09 de janeiro de 1799, na qual determinava que os índios fossem retirados das aldeias e distribuídas nas diferentes povoações, sendo entregue ao Tenente Coronel Agostinho José Tenório a responsabilidade desdes os confins de Gurupá à Oeiras. 1800- Exerceu o Comando da Fortaleza de Santo Antonio o Tenente José Leitão Fernandes que foi substituído por Antonio José Guerreiro ficando no comando até 1812. 1812- O Comandante do Forte era o Coronel José Marinho Lisboa 1819- Passou por Gurupá os botânicos Carlos Martius e João Von Spix, que faziam pesquisas coletando material, chegaram ao rio jaburu onde avistaram diversos chacalotes dos quais os índios extraiam o âmbar. 1823- Gurupá deixa de ser posto fiscal na época o Comandante era Capitão Lucas José Ferreira da Silva. 1865- Começa a exportação da borracha 1819- Houve uma epidemia de varíola dizimando a população e Gurupá 1820- Houve outra epidemia matando muitos índios, escravos e a população da vila ficaram apenas 160 habitantes. 1823- Febres violentas, malária, tifo em Gurupá. 1836- Raimundo Joaquim Pantoja, partindo com o Alfares Francisco Pereira de Brito e soldados da praça de Macapá, chega em Gurupá e se encontram com os Cabanos. 1836- O Major Francisco Monterozzo comunica em oficio ao Presidente da Província do Pará, Marechal Jorge Rodrigues, que os Cabanos haviam se apossados de Gurupá e Santarém, chegando a vila de Macapá as principais autoridades desses dois municípios paraense. 1836- João Urbano da Fonseca, fundou o Conselho Defensivo de Gurupá, para combater os cabanos na região servindo de ponto de apoio as ações militares. 1839- Os cabanos atacaram o engenho Cojuba e foram perseguidos pelos soldados que prenderam 13 rebeldes. 1839- O Chefe Cabano Primitivo Correa e seus vinte homens se apresentando ao Alferes Ignacio José Cardoso da Fonseca, solicitando jus a anistia prometida pelas autoridades. 1842- Epidemias de malária. 1842- O Principe Alberto de Prussia passa por Gurupá em sua viagem no rio Amazonas. 1842- O Tenente Antônio Baena fez um breve relatório de Gurupá. 1844 – Houve registro de 107 morte de malária a população ficou em 900 habitantes. 1856- Faleceu D. Celestina Custódia de Aragão, que se dizia proprietária das terras de Gurupá Mirim, a atividade principal de seus descendentes era comercializar escravos, seus herdeiros registraram estas terras perante o Vigário da epoca apresentando uma Carta de Sesmaria. 1865- Começa a exportação da borracha, era atividade predominante na área de várzea, anos de prosperidade que levaram o Prefeito da época convidar um arquiteto italiano a projetar e fiscalizar a construção do prédio da prefeitura, que estaria pronta em 1912, mais o prédio não chegou a ser terminado. 1866- Difundi-se o esquema de trabalho sendo o seringueiro o ultimo elo entre uma vida de semi escravidão, já que a relação patrão e empregador era baseado no aviamento dos barrações regida pelo regulamento dos seringais, parecido com atual situação dos barrancos de extração de ouro, chamados garimpos. 1870- Imigrantes marroquinos, espanhóis e portugueses passam a comercializar em Gurupá e fixar moradia, famílias judias que fugiam da guerra estabeleceram comercio forte mais a relatos de perseguição racial e politica; as primeiras famílias de judeus em Gurupá eram Azulay, Serfaty, Althair e Levy esta ultima migrou para Macapá. 1871- Devido a lei do ventre livre Aureliano nascido em 23 de setembro, foi concedido liberdade pelo Coronel Francisco Barreto Cardoso da Fonseca. 1885- Elevado à categoria de cidade, através da Lei Provincial n° 1.209 de 11 de novembro de 1885. 

1890- Eleito o Conselho de Intendência nomeado Francisco Cardoso Barreto da Fonseca Presidente, sendo composto os Vogais Maximiniano Rabelo Mendes, Manoel Barreto, João Francisco, Antonio Cardoso, Pedro da Silva e Benedito Bragança. Decreto lei 49 de 19 de fevereiro de 1890. O ultimo Presidente da Câmara Regime Monárquico foi Alipio Urbano da Fonseca. 

1892- O jornal o gurupaense passa a ser impresso ate o ano de 1901, cuja primeira edição saiu em 15 de novembro de 1892. 

1892- O Comerciante Pedro Lima que tinha um comercio em Belém, onde comprava e vendia escravos, apresentou perante a Intendência Municipal dizendo ser dono de toda posse “Gurupá mirim que vai do rio macacos até o igarapé Ajajó, originando uma Carta de Sesmaria.

 1909- O jornal correio de Gurupá passa a funcionar como redator chefe Sr.Antônio Madeira.

 1909- Houve um revoltante fato desumano, o Intendente Municipal Flaviano Batista cometeu o regime da palmatoria contra o Sr. Libanio dos Santos, ordenando que estende-se as mãos para o castigo, duas horas depois dessa agressão aportou em Gurupá o Senador Estadual José Porfirio a quem Libanio dos Santos levou a queixa exibindo as mãos ensanguentadas. Fato este que foi publicado no jornal Folha do Norte. 

1910- O auge do ciclo da borracha, a iluminação a gás e feita por poste de ferro trazidos da Inglaterra, a construção da sede da prefeitura, cais do porto com uma escada de mármore é iniciado as obras. 

1912- Anos de abandono e cidade que antes era iluminação pública era a gás, a cidade viveu a decadência dos áureos tempos da extração da borracha, a relatos em livros e pesquisas de Charles Wagley, que a cidade tinha até um coche fúnebre de primeira classe, tão bom quanto os da Santa Casa de Misericórdia de Belém, que o Prefeito havia adquirido. 

1913- As casas de comercio de aviamento faliram. 

1920- Moradores deixam a cidade e passam a morar na ilha grande de Gurupá, comércios são fechados e casas abandonadas. A população ficou em 300 habitantes. O prédio da Prefeitura ficou inacabado, os navios, que antes atracavam quase todos os dias, passavam pelo rio sem parar. 

1925- Muitos gurupaenses migram para Belterra com o sonho dourado da Fordilandia, inclusive meus avos residiram em Fordilândia por alguns anos. 

1926- O Intendente Municipal de Gurupá Rainero Maroja, nomeia Secretario Tesoureiro Sr. Dalcidio Jurandir, que escreve o livro Ribanceira, baseado na vivência em Gurupá. 

1929- O jornalista Remigio Fernandez da folha do norte no dia 31 de março de 1927, rotulou a cidade de:“Gurupá tapera”. 

1929- O Presidente Washington Luis Pereira de Sousa visita Gurupá erguendo um marco para comemorar os fatos heroicos desta praça de guerra em junho de 1929. 

1930-Gurupá incorpora as terras de Porto de Moz, perdendo posteriormente. 

1937- Ultimo Juiz de Direito na Comarca de Gurupá foi Dr. Alvarao de Magalhães Costa e o Adjunto de Promotor era Domingos Sanches da Silva. 

1939- Faleceu Cleto Barreto da Fonseca, Tabelião sendo substituído por Antermogeno da Fonseca, conhecido por “ Caito Fonseca”.

 1943 – Com a segunda guerra mundial o preço da borracha aumentou o preço. 

1943- Instalado a SESP( serviço especial de saúde pública), seus últimos enfermeiros foram: Raimundo Ribeiro Dias,Valdemar Lopes da Cruz e Maria Alves. 

1946- A sra. Odete Fonseca Pereira, funcionária da SESP, ajudou a fundar a igreja evangélica Assembleia de Deus em Gurupá. 

1948- Muitos gurupaenses e nordestinos voltam para o município, para extração da borracha. 

1948- Descendentes de portugueses estabelecem casas comerciais no interior da ilha grande de Gurupá, no Moju há relatos de três casas comerciais e no Mararú três casas, no murupucu um casa. 

1949- existência de três cemitérios na cidade denominados: São Benedito, Santo Antonio, São Sebastião e dos Judeus. 

1942- Chega a primeira geladeira da marca FRIGIDAIDI, comprado pelo comerciante Liberato Antônio Borralho, funcionava com querosene. 

1942- O Juiz Pretor da cidade era o comerciante do rio Muruchaua Oscar José Santos, escolhido por seu caráter e seriedade. 

1942- O distrito do Carrazedo existia duas famílias de comerciantes, Antônio Salustiano da Silva e Souza e o judeu Simão Jacob Benaion. 

1943- Nomeado Intendente Municipal Rafhael Jayme Castiel, filho de família hebraica, posteriormente mudou-se para Rondônia onde foi nomeado Intendente Municipal de Porto Velho, falecendo em 1982, dando continuidade a família Castiel. 

1944- Faleceu o Comerciante Coronel Liberato Antonio Borralho, que exerceu forte influencia politica na região por muitos anos.

FONTE: GILVANDRO TORRES