terça-feira, 24 de agosto de 2021

Os brindes de campanha( as vassourinhas da campanha de Jânio Quadros) que custou caro para a DEMOCRACIA no BRASIL e isso os livros de História nas escolas não contam!

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 1988

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X- é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

 

Em janeiro de 1961, Jânio Quadros, em doze anos de vida pública ele foi eleito de Vereador à Presidente da República. Governo que durou apenas sete meses. Foi vigésimo segundo Presidente do Brasil, entre 31 de janeiro de 1961 e 25 de agosto de 1961.

Jânio Quadros manteve em seu Governo as medidas de moralização até mesmo proibir o uso de biquínis nas praias. 

Promoveu uma centralização do Poder na Presidência, 

Ernesto Che Guevara, guerrilheiro argentino, Líder da Revolução Cubana recebeu de Jânio Quadros a condecoração da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, inquietando setores conservadores militares e civis.

O mundo estava em plena Guerra Fria, desagradou ao próprio partido, UDN e às Forças Armadas que ideologicamente estavam alinhadas ao bloco capitalista.

“Sem planejamento de longo prazo, com uma visão estreita do país e moralista na vida pública, um perfil autoritário e alma de burocrata, governava a República como quem chefia uma repartição. Centralizava decisões, controlava miudezas, disparava aos ministros e auxiliares bilhetinhos com instruções telegráficas, sempre urgentes, nos quais assuntos se misturavam sem diferenciações. Logo após a posse, abriu uma temporada de caça aos corruptos, através da instalação de comissões de sindicância (…) cujos resultados, mesmo sem provas, o presidente mandava divulgar com estardalhaço”. (SCHWARCZ & STARLING, 2015, p. 430)Fonte: https://ensinarhistoria.com.br/janio-quadros-renuncia/ - Blog: Ensinar História  Joelza Ester Domingues

Jânio Quadros ainda Presidente da República queria anexar a Guiana Francesa ao território brasileiro, numa operação militar de surpresa. 

Jânio Quadros no auge de seu delírio de Bonaparte, propôs ao governador do Amapá a invasão, ocupação e anexação da Guiana Francesa. 

O plano consistia em uma invasão relâmpago ao território da Guiana Francesa, que deveria contar com uma ação conjunta dos três ramos das Forças Armadas Brasileira.

 
Ainda bem que não passou de DEVANEIOS de um Presidente, já pensou entrar em guerra contra a poderosa França, quantas mortes custariam nesse sonho utópico de Jânio que olhava para o mapa da américa do sul e delirou seria uma nova guerra Malvinas, ainda bem que renunciou.

A França era presidida Pelo General Charles De Gaulle, que certamente reagiria a altura.

CARTA DE RENÚNCIA E JANIO QUADROS Arquivo Senado Federal

 Carta renúncia de Jânio Quadros: "Ao Congresso Nacional. Nesta data, e por este instrumento, deixando com o Ministro da Justiça, as razões de meu ato, renuncio ao mandato de Presidente da República. Brasília, 25.08.1961."

 O dia 25 de agosto de 1961, Jânio Quadros não pensou duas vezes: enviou a esse Congresso uma carta-renúncia ao mais alto posto político do país, depois de sete meses no poder. 

O Brasil passaria por instabilidade econômica e o povo foi enganado por um falso moralismo isso custou ao Brasil   21 anos de regime militar e as crises de 1961, 1962, 1963 e de 1964 a 1985, o preço foi incalculável para a DEMOCRACIA brasileira. 

             Após renuncia o Vice-presidente assume e Goulart vira Presidente do Brasil.

              Foto oficial de João Goulart, presidente do Brasil entre 1961 e 1964.

Quando o Presidente João Goulart anunciou que iria colocar em prática as Reformas de Base, com objetivo de reduzir a concentração da renda e da terra no país, milhares de pessoas saíram às ruas para defender as propostas.

Contudo, apesar do forte apoio popular os setores da sociedade fizeram OPOSIÇÃO contra o Governo de João Goulart, considerado por eles uma porta de entrada para o comunismo no Brasil. 

João Goulart anunciou, em 13 de março de 1964, no Comício as reformas populares, entre essas Reformas: REFORMA AGRÁRIA que consistia em promover a democratização da terra, paralelamente à promulgação do Estatuto do Trabalhador Rural, estendendo ao campo os principais direitos dos trabalhadores urbanos.

ABRINDO o caminho para o GOLPE MILITAR sendo instaurado em 01 de abril de 1964 e que durou até 15 de março de 1985, sobre comando de sucessivos Governos militares de caráter autoritário, prisões políticas e supressão dos direitos fundamentais do cidadão eram recorrentes nesse período. 


O AI-5 durante 10 anos e 18 dias que ficou em vigor tiveram: 

97 DEPUTADOS CASSADOS;

07 SENADORES COM DIREITOS POLITICOS SUSPENSOS;

500 FILMES CENSURADOS;

450 PEÇAS TEATRAIS CENSURADAS;

200 LIVROS CENSURADOS;

500 LETRAS DE MÚSICAS CENSURADAS.

O governo lançou o Ato Institucional 5, o conhecido AI-5, publicado na sexta-feira, 13 de dezembro de 1968. 

AI-5  dizia que a Polícia e o Exército não necessitavam mais de um mandado judicial para prender qualquer pessoa e qualquer pessoa poderia ser preso, por qualquer motivo, foi extinto o Habeas Corpus e não era mais possível solicitar um Advogado em caso de prisão.

A Comissão Nacional da Verdade EM SEU RELATÓRIO apontou graves violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar entre 1964 a 1985 no Brasil. 

Segundo o relatório, no período investigado ao menos 8.350 indígenas foram mortos em massacres, esbulho de suas terras, contágio por doenças infectocontagiosas, prisões, torturas e maus tratos. 

Em 1984 houve as Diretas Já, um movimento político e popular que teve como objetivo a retomada das eleições diretas ao cargo de Presidente da República no Brasil, durante a ditadura militar brasileira.

Em 1985 o Congresso Nacional realizou a votação Tancredo Neves foi eleito o novo Presidente da República Federativa do Brasil, finalizando de vez o regime militar no Brasil. Tancredo Neves nunca pôde assumir o cargo, pois faleceu devido a uma doença e seu vice, José Sarney, assumiu em seu lugar.  

Agencia do Senado

Sarney promoveu reformas, entre as quais a legalização de partidos políticos até então clandestinos e a instalada a Assembleia Nacional Constituinte, presidida pelo Deputado Federal Constituinte Ulysses Guimarães, que culminou com a promulgação da Constituição de 1988.

FONTE: AGENCIA DO SENADO

A Comissão Nacional da Verdade incluiu em seu relatório final a informação de que 10 etnias indígenas estavam entre as 434 vítimas de graves violações de direitos humanos ao menos 8.350 índios foram mortos em massacres, prisões, torturas e maus tratos.

Depois de vinte e um anos vivendo sob o regime militar no Brasil volta a DEMOCRACIA 1985. 

Em 1988 promulgada a Constituição cidadã: RESTABELECEU as eleições diretas, definiu o mandato Presidencial de 4 anos, estabeleceu o Direito ao voto ao analfabeto, colocou fim da CENSURA.

Em 1989 finalmente os brasileiros e brasileiras poderiam novamente escolher o seu Presidente da República, pelo voto direto.

Mário Juruna, foi um líder indígena o primeiro DEPUTADO FEDERAL INDÍGENA do Brasil. Foi o responsável pela criação da Comissão Permanente do Índio, o que levou o problema indígena ao reconhecimento formal.


                              https://pt.wikipedia.org/wiki/M%C3%A1rio_Juruna


Os direitos constitucionais dos índios Direito à diferença Pela primeira vez, reconhece-se aos índios no Brasil o direito à diferença.

É o que reza o artigo 231 da Constituição: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."

participação popular começou a ser valorizada no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988. 


Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.


                 Saúde e a educação como conquistas através da Constituição cidadã. 

 As propostas da Reforma Sanitária na década de 70, este processo teve como marco institucional a 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986.  

Resultaram, finalmente, na universalidade do direito à saúde, oficializado com a Constituição Federal de 1988 e a criação do Sistema Único de Saúde.

Lei n. º 8.142/90, resultado da luta pela democratização dos serviços de saúde, representa uma vitória significativa. A partir deste marco legal, foram criados os Conselhos e as Conferências de Saúde como espaços vitais para o exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS).

Cujo artigo 196 dispõe que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação.

Os princípios do direito à educação previsto na Constituição 1988;

 Art. 205: A educaçãodireito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

 

             Foto: José Cruz / Agência Brasil 2013
 

Devolução simbólica o mandato presidencial em 18 de dezembro de 2013 o Congresso Nacional, reunido em sessão simbólica, devolveu simbolicamente o mandato Presidencial de João Goulart, que em vida sonhava com a volta ao Brasil, o que não aconteceu. Goulart foi o político mais injustiçado e ao mesmo tempo conciliador.

O brinde de campanha (as vassourinhas da campanha de Jânio Quadros) que custou caro para a DEMOCRACIA no BRASIL e isso os livros de História nas escolas não contam!

Autor: GILVANDRO TORRES


Fontes de pesquisa:

ttps://www.infoescola.com/história/governo-de-janio-quadros

https://historiandonanet07.wordpress.com/2015/11/12/especial-vestibular-republica-populista/

https://pt.wikipedia.org/wiki/Jo%C3%A3o_Goulart

https://livraria.senado.leg.br

https://www.diariodocentrodomundo.com.br

https://revistagalileu.globo.com

https://www.diariodoamapa.com.br

https://pensesus.fiocruz.br/reforma-sanitaria.

https://beduka.com/blog/materias/historia/ditadura-militar-no-brasil

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2010/03/15/redemocratizacao-do-brasil-completa-25-anos

https://minutobarra.com.br/noticias/desde-a-redemocratizacao-do-brasil-em-1988-qual-presidente-da-republica-perseguiu-a-igreja/

canal Youtube: Buenas Ideias

sexta-feira, 20 de agosto de 2021

A história do Brasil desde o descobrimento: Uma história perigosamente realista e inventada.

 

Desde o descobrimento do continente americano, pelo navegador Cristóvão Colombo no ano de 1492. As nações de Portugal e Espanha as duas maiores potencias europeias do mundo conhecido, e entre os anos 1580 e 1640 estiveram unidos em um mesmo reinado.

No século XV os dois países europeus decidiram dividir as terras descoberta e cuja extensão era desconhecida entre si em uma linha imaginaria conhecido como TRATADO DE TORTESILHAS ficou conhecido entre AMERICA PORTUGUESA e AMÉRICA ESPANHOLA.

 Em dezembro de 1498, uma frota de oito navios, sob o comando de Duarte Pacheco Pereira, atingiu o litoral brasileiro e chegou a explorá-lo, à altura dos atuais Estados do Pará e do Maranhão, foi mantida em rigoroso segredo.  

Decidido a impressionar o monarca local, ou a convencê-lo pelas armas, o rei enviava agora uma expedição ostensivamente rica e poderosa, composta de 13 navios com uma tripulação estimada entre  1.500 homens. 

Seu comando foi confiado a Pedro Álvares Cabral. 

A bordo, estavam presentes alguns dos mais experientes navegadores portugueses, como Bartolomeu Dias, o mesmo que dobrou o cabo da Boa Esperança, atingindo pela primeira vez o oceano Índico. 

A partida da armada de  foi programada para o dia 8 de março de 1500,

 No entardecer do dia 22 de abril, ancorou em frente a um monte, batizado de Pascoal, no magnífico cenário do litoral Sul do atual estado de Bahia. 

Antes de continuar a viagem para a Índia, os navegantes permaneceriam ali até o dia 2 de maio, tomando posse da terra, em nome de D. Manuel I. 

Assim, a chegada de Cabral ao Brasil é dois anos posterior à de Duarte Pacheco. Além disso, o atual território brasileiro já era habitado desde tempos pré-históricos.  

No dia 22 de abril de 1500  a data marca a tomada de posse das terras brasileiras pelo reino de Portugal.

AUTOR: GILVANDRO TORRES

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) Atualizada com as Leis 13.466/17 e 13.535/17

 

Lei de proteção à pessoa idosa

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) tem o objetivo de garantir os direitos à pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A pessoa idosa tem todos os direitos e a lei protege e facilita a preservação de sua saúde física, mental, moral, intelectual, espiritual e social, objetivando amparar as necessidades comuns a essa fase da vida. Todas as pessoas devem proteger a dignidade da pessoa idosa e nenhuma pessoa idosa pode sofrer qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, sendo que qualquer descumprimento aos direitos da pessoa idosa será punido por lei.


São direitos das pessoas idosas:

O respeito é essencial e extremamente importante dentro de qualquer relacionamento e, no universo da pessoa idosa, ser respeitado pode traduzir-se nas seguintes garantias:

I  Direito de envelhecer

II  Liberdade, respeito e dignidade III –Alimentos

IV  Saúde

V  Educação, cultura, esporte e lazer

VI       Exercício da atividade profissional e aposentar-se com dignidade

VII  – Moradia digna VIII –Transporte

IX         –   Política  de   atendimento   por   ações governamentais e não governamentais

X    –Atendimento preferencial XI –Acesso à justiça.




quinta-feira, 19 de agosto de 2021

ESTATUTO DA JUVENTUDE LEI FEDERAL N. 12.852 DE 2013

 O QUE É O ESTATUTO DA JUVENTUDE?

O texto do estatuto define alguns direitos fundamentais para todo jovem brasileiro. 

Direito à cidadania e à participação social e política.

A pessoa de 15 a 29 anos tem direito de se envolver ativamente em ações de políticas públicas que digam respeito não somente aos PRÓPRIOS DIREITOS, MAS AO BENEFÍCIO DE SUAS COMUNIDADES.

Direito à profissionalização, ao trabalho e à renda.

O Estatuto da Juventude define também como deve se dar a ação do poder público para garantir ao jovem a profissionalização, o trabalho e a renda, além de ofertas de empregos compatíveis com horários de trabalho e estudo, e prevenção contra exploração do trabalho juvenil. Para adolescentes com idade entre 15 e 18 anos, vale o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, e em leis específicas.

Direito à diversidade e à igualdade

O Estatuto define que o jovem não deve ser discriminado por sua etnia, raça, cor da pele, cultura, origem, idade, sexo, orientação sexual, idioma, religião, opinião, deficiência ou condição social ou econômica. O estado deve se assegurar de capacitar professores para o enfrentamento à discriminação, entre outras providências.

Direito à saúde

O jovem tem direito ao acesso universal e gratuito ao Sistema Único de Saúde (SUS) e a serviços de saúde humanizados e de qualidade, que respeitem as especificidades do jovem. Nos diversos níveis de ensino, devem-se abordar temas como consumo de drogas e saúde reprodutiva. O poder público deve se encarregar da veiculação de campanhas educativas sobre o tema.

Direito à cultura

O jovem tem direito à livre criação; ao acesso aos bens e serviços culturais e à participação nas decisões de política cultural; à identidade e à diversidade cultural; e à memória social. Ao Estado compete garantir o acesso aos locais ou eventos culturais com preço reduzido, além de garantir ao jovem com deficiência acessibilidade, entre outros.

Direito ao desporto e ao lazer

O Estatuto da Juventude define que a política pública de desporto e lazer destinada ao jovem deve considerar, entre outros, a oferta de equipamentos comunitários que permitam a prática desportiva, cultural e de lazer. Além disso, todas as escolas deverão buscar pelo menos um local apropriado para atividades poliesportivas.

Direito à segurança e ao acesso à justiça

Políticas de segurança pública voltadas para os jovens devem buscar a prevenção e enfrentamento da violência. Ações voltadas a jovens em situação de risco e vulnerabilidade social devem ser prioridade nas ações do Estado.

Lei no 11.741/2008 CURSOS PROFISSIONALIZANTES

Altera dispositivos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica.

Lei no 11.692/2008 PROJOVEM

Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem, instituído pela Lei n° 11.129, de 30 de junho de 2005; altera a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004; revoga dispositivos das Leis nos 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, 10.748, de 22 de outubro de 2003, 10.940, de 27 de agosto de 2004, 11.129, de 30 de junho de 2005, e 11.180, de 23 de setembro de 2005; e dá outras providências.

LEI Nº 12.513/20111 PRONATEC

Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e no 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e dá outras providências.

Lei no 10.260/2001 FIES: Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.

Decreto no 6.093/2007: Dispõe sobre a reorganização do Programa Brasil Alfabetizado, visando a universalização da alfabetização de jovens e adultos de quinze anos ou mais, e dá outras providências.

Decreto no 5.840/2006: Institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, e dá outras providências.

Decreto no 5.490/2005: Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude – CNJ, e dá outras providências.

AUTOR: GILVANDRO TORRES

 

Lei nº 8.069/1990

 

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentos.

Art. 70 É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

DIGA NÃO A TODO TIPO DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE: NÃO SE CALE!

 

Conselho Tutelar Sua atuação e ATRIBUIÇÕES: Lei Federal 8.069/1990

O Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. 

Um estatuto é um conjunto de regras neste estatuto, são os seus direitos, para exigir que eles sejam cumpridos e cada um tem também deveres a cumprir, e as crianças e os adolescentes não ficam de fora. 

A prioridade das crianças e os adolescentes estão sempre em primeiro lugar. E a família, a sociedade e o Estado têm o dever de garantir o seu bem-estar. Chamando a responsabilidade para todos.  

A Constituição Federal de 1988 garantiu vários direitos aos cidadãos, inclusive às crianças e ficou decidido que, desde o início da vida, quando ainda estão na barriga das mamães, as crianças merecem um carinho especial e devem ser cuidados e protegidos pela família, pela sociedade e pelo Estado.   

A importância do Conselho Tutelar na comunidade.

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, envolvido pela sociedade de direito com a competência de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, aplicado por lei. Com atribuições previstas no artigo 136 do ECA, o conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos. Também é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes. A partir do atendimento, o profissional aplica medidas de proteção.

 A responsabilidade é de todos pela efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 4º : É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

O Estatuto da criança e do adolescente é a Lei que cria condições de proteção para os direitos da criança e do adolescente, que estão definidos no artigo 227 da constituição federal, aplicando as medidas e expedindo encaminhamentos para o Juiz.  O ECA é o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.  O Conselho Tutelar, não foi criado para substituir a FAMÍLIA, a SOCIEDADE ou o ESTADO. Não é atribuição sua atender direitos que não foram atendidos por quem devia atender. Isto significa zelar para que a FAMÍLIA, A comunidade, a SOCIEDADE em geral e o Estado – que têm obrigação de respeitar e cumprir a efetivação dos direitos previstos no ECA de fato respeitem e cumpram.

O QUE SIGNIFICA SER PERMANENTE, AUTÔNOMO E NÃO JURISDICIONAL?

Porque não pertence ao Poder Judiciário e não exerce suas funções é vinculado ao Poder Executivo Municipal, mais é um órgão autônomo.


   A garantia da prioridade absoluta compreende, entre outras coisas, a preferência na formulação e na execução das políticas públicas e a destinação de recursos públicos relacionados à infância e a juventude, neste processo envolve mais o Conselho de Direitos do que o Conselho Tutelar com a experiência que o Conselheiro adquire a partir do conhecimento da carência de serviços públicos, acaba desenvolvendo a capacidade para assessorar o Executivo e até mesmo o CMDCA e o legislativo no sentido da destinação dos recursos necessários a organização dos programas de atendimento.


Em 1990 a República Federativa do Brasil assina a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.

Em 1993 é Criada a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente.

A Lei nº 10.097 proíbe qualquer trabalho os menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

A Lei 9.970 institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Em 2003 é criado os Canais de Denúncias e de Proteção: Disque 100 ou Disque Direitos Humanos é assumido pelo Governo Federal como um canal de denúncias de violações de direitos contra crianças e adolescentes.

Em 2012 através  da Lei nº 12.594 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

Em 2014 promulgado a Lei “Menino Bernardo” que condena violência moral e física na educação, em homenagem ao menino Bernardo Boldrini, morto no Rio Grande do Sul com uma injeção letal. 


    DIREITO À VIDA E À SAÚDE: Toda a criança e adolescente tem direito à vida e à saúde. Os cuidados começam bem cedo e continuam até a adolescência. O acompanhamento médico da mãe durante toda a gravidez é essencial. Após o nascimento, ele precisa ser feito na fase de bebê, criança e adolescente.


   DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE: São direitos de toda a criança e adolescente. Ter opinião é importante. Respeite e converse. É indispensável impor limites, mas com carinho e paciência. Nunca sendo violento. Tudo tem a sua hora. Disciplina é essencial na vida de todos.

   DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA: Toda criança e adolescente tem direito a convivência saudável com sua família, vizinhos e comunidade. 


TODA CRIANÇA E ADOLESCENTE TEM DIREITOS GARANTIDOS 

POR LEI FEDERAL. A GARANTIA ESTÁ NA LEI! 

MAIS A APLICAÇÃO E A  EFETIVIDADE  DEPENDE DE NOS ADULTOS.

QUE CRIAMOS,  PARTICIPAMOS OU EXECUTAMOS AS POLÍTICAS PÚBLICAS.


AUTOR: GILVANDRO TORRES

A LEI N. 13.185 DE 2015: CYBERBULLYING, ENTENDER E CONHECER

 0 que é Cyberbullying

É a violência praticada contra alguém, através da internet ou de outras tecnologias relacionadas ao mundo virtual. Sendo a ação com o objetivo de agredir, perseguir, ridicularizar e/ou assediar.

EM 2015, foi sancionado a Lei Nº13.185 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) a lei contra o bullying e cyberbullying, com o objetivo de combater e prevenir essa prática, principalmente no ambiente escolar. 

A prática do bullying, dentro ou fora da internet, é classificada por oito características:

VERBAL (APELIDAR PEJORATIVAMENTE); 

MORAL (DIFAMAR, CALUNIAR);

SEXUAL (ASSEDIAR);

SOCIAL (ISOLAR);

PSICOLÓGICA (PERSEGUIR, AMEDRONTAR, DOMINAR, MANIPULAR, CHANTAGEAR);

FÍSICO (BATER);

MATERIAL (FURTAR, DESTRUIR PERTENCES DE OUTREM);

A prática do bullying, dentro ou fora da internet, é classificada por oito características:0 QUE 0 ECA DIZ: É direit0 constitucional à dignidade da pessoa humana o artigo 15 do Eca prevê: “a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas. 

Imp0rtante ressaltar de ac0rd0 c0m a lei Quando o infrator é menor de idade (tem menos de 18 anos), quem responde por seus atos são seus responsáveis, obrigados a pagar indenização por danos morais.

E as crianças e os adolescentes que praticam essas contravenções também devem ser inseridas em programa escolar de combate ao bullying, conforme já prevê a Lei de Combate ao Bullying (Lei 13.185/2015).

Ag0ra Dependendo da gravidade do ato, a prática do bullying pode configurar ato infracional, c0m0 rege os termos do art. 103 do ECA . 

As legislações:  ECA,  C0DIG0 CIVIL, o C0DIG0 PENAL e as Leis Federais nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) que regula o uso da Internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a internet, e a Lei Nº13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), são leis federais de  proteção jurídica. 

As diferenças entre  Bullying x Cyberbullying: O “bullying” descreve as agressões praticadas de forma contínua às pessoas que, segundo os agressores, não se enquadram nos padrões “normais”.  Normalmente, os agressores criam um perfil falso na internet com o objetivo de intimidar e ridicularizar sua vítima, o que é feito através de montagens de fotos pornográficas com o rosto do agredido, por exemplo.  A pessoa que comete o cyberbullying é chamado de "cyberbullie". O “cyberbullying” ou “bullying virtual” é a versão do mesmo fenômeno, o qual se estendeu para as redes sociais.

CYBERBULLYING É CRIME definido no Código Penal. Como contravenção penal – a perturbação da tranquilidade, já prevista Decreto-lei 3.688/1941. 

NÃO DEIXE DE DENUNCIAR, este crime virtual PODE SER COMBATIDO E EVITADO C0M DIALOGO E PREVENÇÃO. 


LEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015.

Vigência Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática

(Bullying ).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática ( Bullying ) em todo o território nacional. § 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática ( bullying ) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

§ 2º O Programa instituído no caput poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias

Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito.

Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática ( bullying ) quando há violência física ou psicológica em atos de

intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:

I - ataques físicos;

II - insultos pessoais;

III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;

IV - ameaças por quaisquer meios;

V - grafites depreciativos;

VI - expressões preconceituosas;

VII - isolamento social consciente e premeditado;

VIII - pilhérias.

Parágrafo único. Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores ( cyberbullying ), quando se usarem

os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de

criar meios de constrangimento psicossocial.

Art. 3º A intimidação sistemática ( bullying ) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:

I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;

II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;

III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;

IV - social: ignorar, isolar e excluir;

V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;

VI - físico: socar, chutar, bater;

VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;

VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que

resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.

Art. 4º Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1º :

I - prevenir e combater a prática da intimidação sistemática ( bullying ) em toda a sociedade;

II - capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação

e solução do problema;

III - implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;

IV - instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e

agressores;

V - dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;

VI - integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e

conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;

VII - promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e

tolerância mútua;

VIII - evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos

que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;

IX - promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas

práticas recorrentes de intimidação sistemática ( bullying ), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos,

professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.

Art. 5º É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de

conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática ( bullying ).

Art. 6º Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática ( bullying ) nos

Estados e Municípios para planejamento das ações.

Art. 7º Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta

execução dos objetivos e diretrizes do Programa instituído por esta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.

Brasília, 6 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF


AUTOR: GILVANDRO TORRES