quinta-feira, 5 de setembro de 2024

O fim do Tráfico de Escravos da África para o Brasil


Em 1807, o comércio de escravizados foi proibido pelo governo inglês, que, a partir daí, começou uma campanha pela abolição do tráfico internacional, reunindo vários setores sociais do Império Britânico. Esse movimento teve reflexos já nos primeiros tratados entre a Inglaterra e o governo português, no contexto da transferência da corte lusitana para o Brasil, em 1807.
Posteriormente, em 1815 e 1817, foram assinados dois acordos entre Jorge III, rei da Inglaterra, e d. João VI, que tratavam da proibição do tráfico de escravizados ao norte do Equador e da instituição de comissões mistas com o objetivo de julgar as apreensões e libertar os africanos encontrados nos navios apreendidos
Em 1822, o Brasil tornou-se independente e os acordos perderam a validade, já que haviam sido assinados entre os governos britânico e português. Entretanto, uma das exigências da Inglaterra para o reconhecimento da independência brasileira foi a proibição da importação de escravizados no Brasil. Assinado em 1826, o tratado proibiu o tráfico e manteve as comissões mistas, sendo ratificado em 13 de março de 1827, e estabeleceu um prazo de três anos para as determinações entrarem em vigor
No século e meio da primeira fase (1500-1640), cerca de 800.000 africanos embarcaram na “Passagem do Meio”. Durante o curso da segunda fase (1640-1700), 817.000 deixaram a África. Na fase final, entre 1700 e a abolição britânica em 1807, foram exportados 6.686.000. Isso significa que quatro em cada cinco africanos transportados para o Novo Mundo entre 1500 e 1807 foram embarcados na fase final do tráfico transatlântico.
Em 1831 o Império do Brasil aprovou a Lei que proibia o Tráfico de Escravos nos portos do Império.
Porém, o tráfico não cessou, pelo contrário, acabou crescendo, por conta da baixa do preço dos escravizados na África e pela demanda da grande lavoura cafeeira, aliados à falta de uma repressão efetiva por parte das autoridades. Desse modo, a lei de 1831 foi comumente conhecida como “lei para inglês ver”
As décadas de 1830 e 1840 foram o auge do Comércio Ilegal de Escravos da África para os portos do Brasil. Entre 1846 e 1848, cerca de 210,000 pessoas foram vítimadas pelo tráfico.
A falta de uma ação efetiva para combater o tráfico de africanos e a recusa do governo brasileiro em assinar um novo acordo com os termos exigidos pelos ingleses acabaram por estimular os britânicos a tomarem medidas radicais em relação ao comércio ilegal de pessoas. Em 8 de agosto de 1845, a Inglaterra instituiu a Bill Aberdeen, lei que deu amplos poderes às autoridades britânicas para reprimir o tráfico de escravizados em navios brasileiros através da apreensão de embarcações e do julgamento da tripulação, que seria acusada de pirataria. Essa medida colocou em xeque o governo brasileiro, que, mesmo alegando que a atitude britânica feria a soberania nacional, promulgou em 1850 a Lei Eusébio de Queirós.
O comércio clandestino de escravos continuou não só no Brasil mas dentro do próprio Império Britânico; em 1854 Nathaniel Isaacs , proprietário da ilha de Matakong na costa de Serra Leoa foi acusado de tráfico de escravos no Brasil pelo governador de Serra Leoa, Sir Arthur Kennedy .
Ao mesmo tempo que reprimiam o tráfico de escravos na África, os ingleses fomentaram o comércio de "coolies" trabalhadores braçais oriundos da Ásia, especialmente da China e da Índia para o novo mundo, que passou a ser visto como "uma nova forma de escravidão".
Um ano após a assinatura da Lei Eusébio de Queirós em 1850 que de fato proibia o comércio de seres humanos no Atlântico para o Brasil, o número de escravos trazidos ilegalmente diminuiu para menos de 2000 pessoas. O Ano de 1861 marcou o fim definitivo do tráfico transatlântico no Brasil, graças aos esforços da Marinha e das forças Polícias
Dessa época datam os temores de que qualquer medida tendente à abolição colocaria em risco a segurança do Trono. A isto respondeu Dom Pedro II: "Prefiro perder a Coroa a consentir na continuação do tráfico de negros no Brasil!”
Na resolução bem-sucedida do combate ao tráfico de escravos da África, D. Pedro II desempenhou um papel central. Ele incentivou o Gabinete conservador a comprometer-se com a imediata extinção do comércio e resistiu a todas as pressões para destituir o Gabinete do poder. Acima de tudo, ele deu apoio indispensável à efetiva supressão do comércio ilegal. Ninguém que estivesse envolvido direta ou passivamente no contrabando de escravos poderia a partir daquele momento contar com qualquer honraria governamental ou cargo oficial.
Era uma antipatia visceral, que ele guardaria pelos anos vindouros, contra todos quantos se tinham envolvido no degradante comercio.

A condescendência que nesse particular sempre tiveram os homens políticos, mesmo aqueles tidos então ou posteriormente como abolicionistas, ele nunca a teve.
Joaquim Nabuco diz que se
não fôsse o Imperador, os piores traficantes de escravos teriam sido feitos condes e marqueses do Império. E o Batista Pereira nos conta este fato: "Pereira Marinho, na Bahia, fizera-se opulento no tráfico. Depois de
deixá-lo, tudo envidou para ter do Governo uma condecoração, um titulo, uma fita. Embalde. O Imperador
nunca transigiu. Pereira Marinho fez-se conde. Mas em Portugal"
Nos casos onde não fosse possível a reexportação, os africanos seriam empregados em trabalho sob a tutela do governo, não sendo em nenhum caso os seus serviços concedidos a particulares.
Com a extinção do tráfico, a solução encontrada para o problema da mão-de-obra foi o comércio interprovincial, que abastecia o sudeste produtor de café, num momento em que as tradicionais lavouras nordestinas encontravam-se em crise.

Além disso, o governo passou a estimular a vinda de imigrantes europeus para trabalhar nas plantações, ao mesmo tempo em que reorganizou a política de acesso à terra, com a chamada Lei de Terras, de 1850.

Mas a extinção da escravidão no Brasil, apesar de continuar sofrendo críticas e oposições, ainda seria postergada através de medidas graduais de manumissão, como a Lei do Ventre Livre (1871) e a dos Sexagenários, até a promulgação da Lei Áurea, em 1888



















Fonte: A Abolição. De Emilia Viotti da Costa

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