quarta-feira, 6 de setembro de 2023

Lei 13.465/2017

 

A aplicação da lei impugnada resultará em um dos maiores processos de perda de patrimônio público da história do Brasil, além de promover sensível aumento do quadro de concentração de terras nas mãos de poucos alterou aspectos essenciais para a regularização fundiária urbana e rural. 

Pesquisadores e movimentos sociais apontam que nova legislação facilita a concentração fundiária, a grilagem de terras e extingue os critérios que asseguravam a função social da propriedade as alterações promovidas pela são complexas. 

Aproximadamente 20 legislações foram alteradas – entre elas o Estatuto da Cidade e a Lei de Registro Públicos, por exemplo. 

Quais as diferenças da legitimação fundiária e legitimação de posse?

A legitimação de posse ocorre para garantir a posse de moradores.
 A legitimação fundiária, por sua vez, é uma nova forma de aquisição originária de propriedade, como um reconhecimento administrativo do usucapião.

A atual legislação afronta a autonomia municipal em termos de política urbana.

 Exemplo disso é permitir a regularização de conjuntos habitacionais sem obrigatoriedade do Habite-se, documento que certifica as condições de moradia do imóvel expedido pelo Executivo municipal. 
Além disso, a nova lei dispensa a necessidade de que os núcleos urbanos se situem em áreas demarcadas como Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), sem condicionar a regularização fundiária ao zoneamento.

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