Quando se fala dos direitos das crianças e dos adolescentes
consideramos o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 8.069, de
13 de julho de 1990. Como um Estatuto é um conjunto de regras neste estatuto,
são os seus direitos, para exigir que eles sejam cumpridos e cada um tem também
deveres a cumprir, e as crianças e os adolescentes não ficam de fora.
A prioridade das crianças e os adolescentes estão sempre em
primeiro lugar.
E a
família, a sociedade e o Estado têm o dever de garantir o seu bem-estar.
Chamando a responsabilidade para todos.
A Constituição Federal de 1988 garantiu vários direitos aos
cidadãos, inclusive às crianças e ficou decidido que, desde o início da vida,
quando ainda estão na barriga das mamães, as crianças merecem um carinho especial
e devem ser cuidados e protegidos pela família, pela sociedade e pelo
Estado.
Agora vamos juntos entender e conhecer sobre essa Lei Federal n.
8.069 de 13 de julho de 1990 e mais conhecida como ECA, às atribuições e a
importância do Conselho Tutelar nas comunidades.
O
Conselho Tutelar, não foi criado para substituir a FAMÍLIA, a SOCIEDADE ou o
ESTADO.
Não é atribuição sua atender
direitos que não foram atendidos por quem devia atender. Isto significa zelar
para que a FAMÍLIA, A comunidade, a SOCIEDADE em geral e o Estado – que têm
obrigação de respeitar e cumprir a efetivação dos direitos previstos no ECA de
fato respeitem e cumpram.
O Estatuto da criança e do adolescente é a Lei que cria condições de proteção para os direitos da criança e do adolescente, que estão definidos no artigo 227 da Constituição Federal, aplicando as medidas e expedindo encaminhamentos para o Juiz.
O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os
direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria
sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua própria
conduta.
Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser
provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia.
A perspectiva da ação do Conselho, compartilhada com
a sociedade e o poder público, será sempre a de corrigir os desvios dos que,
devendo prestar certo serviço ou cumprir certa obrigação, não o fazem por
despreparo, desleixo, desatenção, falta ou omissão.
A denúncia é o relato ao Conselho Tutelar de fatos
que configurem ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes e
poderá ser feita das seguintes formas: por escrito; por telefone; pessoalmente;
ou de alguma outra forma possível.
Não há necessidade de identificação do denunciante,
que poderá permanecer anônimo.
O
Conselho Tutelar não é um órgão de execução.
Para
cumprir suas decisões e garantir a eficácia das medidas que aplica, utiliza-se
das várias entidades governamentais e não-governamentais que prestam serviços
de atendimento à criança, ao adolescente, às famílias e à comunidade em geral.
Para
promover a execução de suas decisões, o Conselho pode, de acordo com o ECA,
art. 136, III, fazer o seguinte:
• Requisitar
serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência,
trabalho e segurança.
• Representar
junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas
deliberações.
Descumprir,
sem justa causa, as deliberações do Conselho é crime previsto no art. 236 do
ECA.
Diante
do descumprimento injustificado de suas deliberações por órgão governamental ou
não governamental, o Conselho encaminhará representação à autoridade
judiciária, esclarecendo o prejuízo ou o risco que essa omissão traz para
crianças, adolescentes e suas famílias.
Se o
juiz considerar a representação do Conselho procedente, o caso vai para o
Ministério Público, que determina a apuração de responsabilidade criminal do
funcionário ou agente público que descumpriu a deliberação.
Para o Estado brasileiro “criança” é uma pessoa de até 12 anos incompletos e “adolescente” de 12 a 18 anos.
Excepcionalmente, nos casos previstos em lei, o ECA pode ser
aplicado às pessoas de entre 18 e 21 anos.
Com a criação do ECA, as crianças e os adolescentes começam a
adquirir direitos e deveres garantidos por lei e reconhecidos.
O ECA também constituiu e definiu os poderes do CONSELHO TUTELAR,
sendo este um grupo de especialistas que trabalham em prol da proteção das
crianças e dos adolescentes, é responsável por garantir e assegurar o bem-estar
desse grupo, por meio da efetivação de seus direitos e deveres: I- Atender e
aconselhar crianças e adolescentes; II - atender e aconselhar os pais e
responsáveis na tutela ou guarda de seus filhos; III - Informar os direitos e
deveres (limites) da criança e adolescente; IV - Ouvir queixas e reclamações
dos direitos e deveres ameaçados e/ou violados; V - Requisitar serviços
públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, providencia, trabalho e
segurança; VI - Garantir e fiscalizar os direitos e deveres da criança e do
adolescente; VII - Participar de ações que combata a violência, a discriminação
no ambiente escolar, familiar e comunitário.
O conselho é composto de 5 membros, os quais são eleitos pela comunidade.
Com
atribuições previstas no artigo 136 do ECA, o conselheiro tutelar atende
crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos.
Também
é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas
crianças e adolescentes e a partir do atendimento, o profissional aplica
medidas de proteção.
O
Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de
risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de
violência física ou emocional.
A responsabilidade é de todos pela efetivação dos direitos
da criança e do adolescente: Art. 4º : É dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O Conselheiro tem funções
importantes, como prestar atendimento a crianças, adolescentes, pais e
responsáveis, requisitar serviços públicos em todas as áreas, além de
encaminhar casos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, quando
necessário.
A importância do Conselho Tutelar
para a sociedade como Integrante do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança
e do Adolescente (SGD), o Conselho Tutelar é um órgão público municipal que tem
como missão representar a sociedade na proteção e na garantia dos direitos de
crianças e adolescentes, contra qualquer ação ou omissão do Estado ou dos
responsáveis legais.
De acordo com o artigo 131 da lei nº
8.069 / 1990, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, envolvido pela sociedade de direito com a competência de zelar
pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, aplicado por lei.
Ser encarregado pela sociedade
traduz a iniciativa da comunidade local, em escolher alguém, com alguns
requisitos e qualidades, para ser o executor das atribuições constitucionais e
legais no âmbito da proteção integral à criança e ao adolescente.
DIREITO À VIDA E À SAÚDE: Toda a
criança e adolescente tem direito à vida e à saúde: Os cuidados começam bem
cedo e continuam até a adolescência e o acompanhamento médico da mãe durante toda a
gravidez é essencial, após o nascimento, ele precisa ser feito na fase de bebê,
criança e adolescente:
DIREITO À Liberdade, AO RESPEITO E À
DIGNIDADE: São direitos de toda a criança e adolescente. Ter opinião é importante.
Respeite e converse. É indispensável impor limites, mas com carinho e
paciência. Nunca sendo violento. Tudo tem a sua hora. Disciplina é essencial na
vida de todos.
DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E
COMUNITÁRIA: Toda criança e adolescente tem direito a convivência saudável com
sua família, vizinhos e comunidade.
O ECA é um marco regulatório, nele
determinado que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar aos
jovens o direito a saúde, educação, cultura, lazer, entre outros direitos.
REFERENCIAL TEÓRICO
Em 1990 a República Federativa do
Brasil assina a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.
Em
1993 é Criada a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e
Adolescente.
A Lei
nº 10.097/ 2000 proíbe qualquer trabalho os menores de dezesseis anos de idade,
salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
A Lei
9.970 institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes.
Em
2003 é criado os Canais de Denúncias e de Proteção: Disque 100 ou Disque
Direitos Humanos é assumido pelo Governo Federal como um canal de denúncias de
violações de direitos contra crianças e adolescentes.
Em
2012 através da Lei nº 12.594 institui o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo que regulamenta a execução das medidas socioeducativas
destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
Em
2014 promulgado a Lei “Menino Bernardo” que condena violência moral e física na
educação, em homenagem ao menino Bernardo Boldrini, morto no Rio Grande do Sul
com uma injeção letal.
7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BRASIL,
Constituição da República de 1988;
BRASIL,
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
BRASIL,
Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Institui o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo - SINASE e regulamenta a execução das medidas
socioeducativas destinadas a adolescentes autores de ato infracional);
BRASIL,
Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017 (Estabelece o Sistema de Garantia de
Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência).