terça-feira, 26 de março de 2024

Lindo Marajó

BELEZAS DO MARAJO

quinta-feira, 21 de março de 2024

BELEZAS DO MARAJÓ

Encantos do Marajó, uma antologia poetica.

Um olhar poético ao Marajó!

Pelos Rios do Marajó

MARAJÓ UMA LINDA POESIA!

MARAJOI, BELEZAS MUNICÍPIO DE GURUPÁ-PA

sexta-feira, 1 de março de 2024


 O pelerine roupa utilizada pelas Academias de Letras, sobreposta aos ombros de seus Membros vestimenta obrigatória em momentos festivos e Solene da Agremiação Literária, sou o primeiro Gurupaense a usar como Membro Fundador da Academia Marajoara de Letras composto por 40 Membros de todos os municípios do Marajó, ocupando a cadeira n. 37.

Imortalizado pelo livro "Gurupá uma conquista pelo povo", uma grande honra saber que daqui a 100 anos nosso legado literário e social sempre será lembrado.

Um sentimento de pertencimento, usar está pelerine e também uma grande responsabilidade transmitir a cultura do nosso Marajó é suas belas histórias e cultura do povo.

Ir além de sonhos a realidade com ações concretas é a nossa missão!

Gilvandro Torres- Membro Fundador da Academia Marajoara de Letras.
Representando o município de Gurupá-PA.

 

Apresentando a análise da CONJUNTURA NACIONAL E INTERNACIONAL


, para compreensão da realidade: 1- Mudanças climáticas; 2- Guerra no mundo; 3- Democracia ameaçada.

1-     MUDANÇAS CLIMÁTICAS, ANTROPOCENO E SUAS CONSEQUÊNCIAS NA VIDA: tudo estar interligado. Eventos que acontecem com aumento das temperaturas, enchentes, deslizamentos, secas e queimadas. Uma reflexão sobre os impactos ambientais nas vidas CEB´ˢ, com uma leitura crítica através de um conjunto de ocorrência com objetivo de aprofundar conhecimento. Com inserções e falas sobre a realidade das problemáticas socais. Destrutivas   através das guerras, degradação ambiental e uma grande desigualdade social. O que gera uma falta de consciência ambiental. Foi questionado sobre pôs pandemia da COVID-19. Foi dado exemplos claros e objetivos dentro da realidade social que vivemos e em nível internacional foi abordado os impactos e fenômenos naturais como El nino que gera aquecimento das águas, e em razão também das florestas na Amazônia como deterioração da qualidade de vida humana, entende-se também como a degradação social e a desigualdade planetária.

2-     GUERRAS NO MUNDO: Foi explanado as guerras internacionais, em ponto especifico a guerra entre Israel e a Palestina. Disputas histórica. E em relação a guerra da Ucrânia, o que pode levar um quadro inédito de insegurança internacional desde a Segunda Guerra mundial. Sendo que se deve aprofundar os esforços pela paz como maneira necessária e urgente. A Igreja Católica Apostólica Romana uma grande missão através do Papa Francisco que pede insistentemente uma Igreja em Saída. Também foi explanado o contexto social que envolve as Milícias, como poder paralelo dentro do Estado. Criando grupos paramilitares. O que gerou massacres, chacinas e o aumento da violência. Neste sentido a conjuntura nacional é caracterizado com a falta e ausência do Estado. E o fundamentalismo religioso, como retrocessos de Direitos e garantias fundamentais de comunidades inteiras. O que destaca as desigualdades raciais, de gênero e regiões geralmente as vítimas são jovens negros.

3-     DEMOCRACIA AMEAÇADA: Autoritarismo e as sociedades divididas, neste período o NEOLIBERALISMO assume uma forma mais extrema, utiliza-se o discurso do ODIO, FAKE NEWS. Identificam-se como autoritários, recorre as instrumentações das religiões e meio da comunicação, tendo como inimigos os grupos LGBT e imigrantes. Criando interesses ideológicos e difusão de discursos antidemocráticos nas redes sociais. Não se esquecendo do dia 8 de janeiro de 2023 tentativa de golpe com acampamento e invasões aos prédios dos poderes públicos. Em Brasília, a retomada da Democracia em bases sólidas e apuração dos responsáveis de todos envolvidos. É importante reconhecer o papel desempenhado do STF as respostas ágeis e à tentativa antidemocráticas. Se desenvolveu na apresentação do tema também que os grupos d instituições radicais da extrema direita é a disseminação de informações falsas. O que causas divisões na sociedade com esse perfil radical. Entres as partes da direita e esquerda há radicalismo entre esses polos, o que cria projetos políticos populistas e oportunistas. É fundamental promover a participação dentro da sociedade civil organizada. O combate da corrupção em todos os níveis permanentes.  Criando diálogos construtivos. Para políticas públicas para o bem comum. 

 

 

 

 2ª parte com a ANÁLISE DA CONJUNTURA MUNICIPAL, apresentado pelo Conselheiro Paroquial Gilvandro Torres, com o tema: A IGREJA E A POLÍTICA DO BEM COMUM, dado início fez um breve comentário sobre a política não é cor partidária, política é o bem comum na sociedade. O evangelho tem uma dimensão política que é transformar a mentalidade social, nossa igreja está perdendo muitos espaços nos mais diversos segmentos, é preciso que cada cristão faça uma reflexão acerca do seu voto (voto consciente).

Propondo uma análise de consciência metodologia da Educação Popular sobre as provocações e fatos de acordo com a realidade de cada comunidade através do VER- A REALIDADE: GURUPA 400 ANOS QUAIS NOSSOS MAIORES DESAFIOS?

Feito a abertura das falas a Assembleia sobre temas como: 1- Educação e políticas públicas; População movida a um sistema pré-estabelecido (conjuntura política atual). Educação sendo respeitada. Mudança de ideologia. Bem pessoal acima do coletivo (a luta pelo bem comum).  Educação prejudicada em função da COVID 19. Voto consciente. Saúde mental e prioridade na saúde no meio rural; Águia e vida; Êxodo rural; Migração do povo do campo para áreas urbanas não apropriadas. Meio ambiente e agroecologia; muitas queimadas causando prejuízos as populações. Muita fumaça causando problemas respiratórios as pessoas. Preocupação com as mudanças climáticas. Juventude rural e urbana; Geração de emprego e renda; Meios de produção sustentáveis. Efetivação dos direitos sociais; Respeito aos idosos; Proteção do nosso território; Divergências quanto aos limites territoriais do nosso município e população. Seguindo a 2ª parte da metodologia: ILUMINAR, cada participante falou sobre sua realidade com uma profunda reflexão. Em seguida fez-se a conclusão com a 3ª parte: AGIR (compromisso), em trabalho de grupo foi feito algumas provocações:

1- Que tipo de cristão nós estamos sendo na política? Com a resposta:

- Omissos e desinformados

- Devemos ser mais conscientes nas nossas escolhas

2-     Estamos elegendo políticos que se comprometem em defender a política do bem, comum? Com a resposta:

- Infelizmente não, pois não teremos a presença de ambos.

3-     Qual o nosso papel no cenário político atual, dentro de nossa comunidade? Com a resposta:

- Reivindicar nossos direitos

- Colocar em práticas ações discutidas.

Gilvandro Torres na cidade de Ponta de Pedras na ilha do Marajó

Cidade de Ponta de Pedras, posse Gilvandro Torres na AML.

Pelos Rios do Marajó

Um olhar poético ao Marajó!

Encantos do Marajó, uma antologia poetica.

Pelos rios do Marajó as belezas naturais que precisa ser mostrado ao mundo.

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

ACADEMIA DE LETRAS NO MARAJÓ, imortais Marajoaras

Lembrança da 15ª intereclesial das Cebs do Brasil

Lembrança da 15 Intereclesiais das Cebs do Brasil

Igreja Matriz Santo Antônio de Gurupá/ Diocese de Xingu-Altamira.

Igreja Matriz Santo Antônio de Gurupá

Agradeço Vereador Waldir Fernandes pelo reconhecimento público ao cidadã...

Igreja Santa Ana em Belém

Cidade de Ponta de Pedras, posse Gilvandro Torres na AML.

Rios do Marajo, rios de sonhos e esperança.

Fundação da Academia Marajoara de Letras reúne membros de 17 municípios do arquipélago.


Em uma cerimônia marcada por escritores e representantes de entidades ligadas à literatura e à cultura, a Academia Marajoara de Letras foi fundada com 38 membros de 17 municípios do Arquipélago do Marajó. 

O evento ocorreu  no dia 24 de fevereiro de 2024, na cidade de Ponta de Pedras. 





domingo, 18 de fevereiro de 2024

Momento de Fé e Esperança! Quaresma nos motiva a ser Solidário.

Igreja Matriz Santo Antônio de Gurupá/ Diocese de Xingu-Altamira.

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

 A cidade é uma das mais antigas do Pará e abriga duas unidades de conservação de uso sustentável: Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itatupã-Baquiá e Reserva Extrativista Gurupá-Melgaço. De acordo com o Censo 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população do município aniversariante do dia é de quase 31,8 mil habitantes.




FRENTE DA CIDADE DE GURUPÁ- FOTO GILVANDRO TORRES 2014


 

Historia de Gurupá por Gilvandro Torres

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

 VIVÊNCIAR CEBS: COMPROMISSOS Sintonia com as Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil: Palavra, Pão, Caridade e Ação Missionária. Caminho Sinodal da Igreja na AMAZÔNIA. 

Atenção à Realidade amazônica: ser discípulos Missionários na Amazônia; Sínodo para a Amazônia; “Querida Amazônia”, Documento de Santarém...

MISSÃO (MISSIONARIEDADE) APROFUNDAR O SENTIDO DA ÉTICA MUNDIAL NECESSÁRIO PARA QUE O SER HUMANO PERMANEÇA SOBREVIVENTE NO PLANETA.

 CAMINHOS: Debater a respeito da crise social, da crise do sistema de trabalho e da crise ecológica, fazendo um levantamento de situações contrária a ética. 

COMO FAZER: Nos Encontros das comunidades, fazer as analises da realidade( roda de conversa).


quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

O Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990- AUTOR: GILVANDRO TORRES

 

Quando se fala dos direitos das crianças e dos adolescentes consideramos o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Como um Estatuto é um conjunto de regras neste estatuto, são os seus direitos, para exigir que eles sejam cumpridos e cada um tem também deveres a cumprir, e as crianças e os adolescentes não ficam de fora.

A prioridade das crianças e os adolescentes estão sempre em primeiro lugar.

E a família, a sociedade e o Estado têm o dever de garantir o seu bem-estar. Chamando a responsabilidade para todos. 

A Constituição Federal de 1988 garantiu vários direitos aos cidadãos, inclusive às crianças e ficou decidido que, desde o início da vida, quando ainda estão na barriga das mamães, as crianças merecem um carinho especial e devem ser cuidados e protegidos pela família, pela sociedade e pelo Estado.  

Agora vamos juntos entender e conhecer sobre essa Lei Federal n. 8.069 de 13 de julho de 1990 e mais conhecida como ECA, às atribuições e a importância do Conselho Tutelar nas comunidades.


            O Conselho Tutelar, não foi criado para substituir a FAMÍLIA, a SOCIEDADE ou o ESTADO.

Não é atribuição sua atender direitos que não foram atendidos por quem devia atender. Isto significa zelar para que a FAMÍLIA, A comunidade, a SOCIEDADE em geral e o Estado – que têm obrigação de respeitar e cumprir a efetivação dos direitos previstos no ECA de fato respeitem e cumpram.

O Estatuto da criança e do adolescente é a Lei que cria condições de proteção para os direitos da criança e do adolescente, que estão definidos no artigo 227 da Constituição Federal, aplicando as medidas e expedindo encaminhamentos para o Juiz.  


O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua própria conduta.

Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia.

A perspectiva da ação do Conselho, compartilhada com a sociedade e o poder público, será sempre a de corrigir os desvios dos que, devendo prestar certo serviço ou cumprir certa obrigação, não o fazem por despreparo, desleixo, desatenção, falta ou omissão.

A denúncia é o relato ao Conselho Tutelar de fatos que configurem ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes e poderá ser feita das seguintes formas: por escrito; por telefone; pessoalmente; ou de alguma outra forma possível.

Não há necessidade de identificação do denunciante, que poderá permanecer anônimo.

No entanto, para que a denúncia tenha consistência e consequência, é importante que dela constem:      
qual a ameaça ou violação de direitos denunciada; 
nome da criança ou adolescente vítima de ameaça ou violação de direitos; 
o endereço ou local da ameaça ou violação de direitos; 
ou, pelo menos, alguma referência que permita a apuração da denúncia.


O Conselho Tutelar não é um órgão de execução.

Para cumprir suas decisões e garantir a eficácia das medidas que aplica, utiliza-se das várias entidades governamentais e não-governamentais que prestam serviços de atendimento à criança, ao adolescente, às famílias e à comunidade em geral.

Para promover a execução de suas decisões, o Conselho pode, de acordo com o ECA, art. 136, III, fazer o seguinte:

 

•          Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.

•          Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

 

Descumprir, sem justa causa, as deliberações do Conselho é crime previsto no art. 236 do ECA.

Diante do descumprimento injustificado de suas deliberações por órgão governamental ou não governamental, o Conselho encaminhará representação à autoridade judiciária, esclarecendo o prejuízo ou o risco que essa omissão traz para crianças, adolescentes e suas famílias.

Se o juiz considerar a representação do Conselho procedente, o caso vai para o Ministério Público, que determina a apuração de responsabilidade criminal do funcionário ou agente público que descumpriu a deliberação.

 Para o Estado brasileiro “criança” é uma pessoa de até 12 anos incompletos e “adolescente” de 12 a 18 anos.

Excepcionalmente, nos casos previstos em lei, o ECA pode ser aplicado às pessoas de entre 18 e 21 anos.

Com a criação do ECA, as crianças e os adolescentes começam a adquirir direitos e deveres garantidos por lei e reconhecidos.

O ECA também constituiu e definiu os poderes do CONSELHO TUTELAR, sendo este um grupo de especialistas que trabalham em prol da proteção das crianças e dos adolescentes, é responsável por garantir e assegurar o bem-estar desse grupo, por meio da efetivação de seus direitos e deveres: I- Atender e aconselhar crianças e adolescentes; II - atender e aconselhar os pais e responsáveis na tutela ou guarda de seus filhos; III - Informar os direitos e deveres (limites) da criança e adolescente; IV - Ouvir queixas e reclamações dos direitos e deveres ameaçados e/ou violados; V - Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, providencia, trabalho e segurança; VI - Garantir e fiscalizar os direitos e deveres da criança e do adolescente; VII - Participar de ações que combata a violência, a discriminação no ambiente escolar, familiar e comunitário.

O conselho é composto de 5 membros, os quais são eleitos pela comunidade.


Com atribuições previstas no artigo 136 do ECA, o conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos.

Também é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes e a partir do atendimento, o profissional aplica medidas de proteção.

O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional.

            A responsabilidade é de todos pela efetivação dos direitos da criança e do adolescente: Art. 4º : É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

O Conselheiro tem funções importantes, como prestar atendimento a crianças, adolescentes, pais e responsáveis, requisitar serviços públicos em todas as áreas, além de encaminhar casos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, quando necessário.         

A importância do Conselho Tutelar para a sociedade como Integrante do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), o Conselho Tutelar é um órgão público municipal que tem como missão representar a sociedade na proteção e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, contra qualquer ação ou omissão do Estado ou dos responsáveis legais.

De acordo com o artigo 131 da lei nº 8.069 / 1990, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, envolvido pela sociedade de direito com a competência de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, aplicado por lei.

Ser encarregado pela sociedade traduz a iniciativa da comunidade local, em escolher alguém, com alguns requisitos e qualidades, para ser o executor das atribuições constitucionais e legais no âmbito da proteção integral à criança e ao adolescente.

DIREITO À VIDA E À SAÚDE: Toda a criança e adolescente tem direito à vida e à saúde: Os cuidados começam bem cedo e continuam até a adolescência e o  acompanhamento médico da mãe durante toda a gravidez é essencial, após o nascimento, ele precisa ser feito na fase de bebê, criança e adolescente:

DIREITO À Liberdade, AO RESPEITO E À DIGNIDADE: São direitos de toda a criança e adolescente. Ter opinião é importante. Respeite e converse. É indispensável impor limites, mas com carinho e paciência. Nunca sendo violento. Tudo tem a sua hora. Disciplina é essencial na vida de todos.

DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA: Toda criança e adolescente tem direito a convivência saudável com sua família, vizinhos e comunidade.

O ECA é um marco regulatório, nele determinado que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar aos jovens o direito a saúde, educação, cultura, lazer, entre outros direitos.

REFERENCIAL TEÓRICO

 

            Em 1990 a República Federativa do Brasil assina a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. 

Em 1993 é Criada a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente.  

A Lei nº 10.097/ 2000 proíbe qualquer trabalho os menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.           

A Lei 9.970 institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.      

Em 2003 é criado os Canais de Denúncias e de Proteção: Disque 100 ou Disque Direitos Humanos é assumido pelo Governo Federal como um canal de denúncias de violações de direitos contra crianças e adolescentes. 

Em 2012 através da Lei nº 12.594 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.        

Em 2014 promulgado a Lei “Menino Bernardo” que condena violência moral e física na educação, em homenagem ao menino Bernardo Boldrini, morto no Rio Grande do Sul com uma injeção letal.

 

7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

 

BRASIL, Constituição da República de 1988;

BRASIL, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

BRASIL, Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes autores de ato infracional);

BRASIL, Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017 (Estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência).

 

 

 

 

 






 



 






 

Gurupaense selecionado pelo selo editorial @Quimeraantologias, para integrar " Antologia Poética, verão em versos." Com o poema regional " O Velho Trapiche" em homenagem a cidade de Gurupá, em especial ao Rio Mararu, zona rural do município paraense.


 

 

A esperança tem duas filhas lindas, a indignação e a coragem; a indignação nos ensina a não aceitar as coisas como estão; a coragem, a mudá-las. Santo Agostinho



Poema de sangue - AUTOR GILVANDRO TORRES

 


Poema de sangue 

Numa época em que o ser humano de cor diferenciada era tratado de forma desumana. 

Eram presos a espera da liberdade. Tirados de suas famílias, levados em porões de navios. 

Vendidos como bicho. 

Exposto e torturado pelo seu “senhor”. 

Chicoteados na presença de outros escravos.

Sob ordem do dono da fazenda. 

Era assim o cotidiano de Gurupá Mirí na época de Pedro Lima. 

Que se dizia através de supostas cartas de sesmaria proprietário destas terras. 

Tinha uma fazenda e comprava escravos em Belém e revendia para outros senhores. 

O sangue escorria nos corpos desses angolanos

Era jogado vinagre e sal. Castigo severo para os que amanheciam doentes e não trabalhavam Até o dia da libertação através de escravos que fugiram para Jocojó e dali se espalharam. 

Ali se estabeleceram com proteção de Antônio do manituba. Segundo relatos passados por gerações. 

Quem vai a Gurupá Mirí não sabe que ali foi um palco de tortura e agressões no passado. 

Vivencia pela centenária sumaúma, testemunha intacta de tantos cotidianos. 

Autor: Gilvandro Torres

terça-feira, 30 de janeiro de 2024