quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

O Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990- AUTOR: GILVANDRO TORRES

 

Quando se fala dos direitos das crianças e dos adolescentes consideramos o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Como um Estatuto é um conjunto de regras neste estatuto, são os seus direitos, para exigir que eles sejam cumpridos e cada um tem também deveres a cumprir, e as crianças e os adolescentes não ficam de fora.

A prioridade das crianças e os adolescentes estão sempre em primeiro lugar.

E a família, a sociedade e o Estado têm o dever de garantir o seu bem-estar. Chamando a responsabilidade para todos. 

A Constituição Federal de 1988 garantiu vários direitos aos cidadãos, inclusive às crianças e ficou decidido que, desde o início da vida, quando ainda estão na barriga das mamães, as crianças merecem um carinho especial e devem ser cuidados e protegidos pela família, pela sociedade e pelo Estado.  

Agora vamos juntos entender e conhecer sobre essa Lei Federal n. 8.069 de 13 de julho de 1990 e mais conhecida como ECA, às atribuições e a importância do Conselho Tutelar nas comunidades.


            O Conselho Tutelar, não foi criado para substituir a FAMÍLIA, a SOCIEDADE ou o ESTADO.

Não é atribuição sua atender direitos que não foram atendidos por quem devia atender. Isto significa zelar para que a FAMÍLIA, A comunidade, a SOCIEDADE em geral e o Estado – que têm obrigação de respeitar e cumprir a efetivação dos direitos previstos no ECA de fato respeitem e cumpram.

O Estatuto da criança e do adolescente é a Lei que cria condições de proteção para os direitos da criança e do adolescente, que estão definidos no artigo 227 da Constituição Federal, aplicando as medidas e expedindo encaminhamentos para o Juiz.  


O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua própria conduta.

Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia.

A perspectiva da ação do Conselho, compartilhada com a sociedade e o poder público, será sempre a de corrigir os desvios dos que, devendo prestar certo serviço ou cumprir certa obrigação, não o fazem por despreparo, desleixo, desatenção, falta ou omissão.

A denúncia é o relato ao Conselho Tutelar de fatos que configurem ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes e poderá ser feita das seguintes formas: por escrito; por telefone; pessoalmente; ou de alguma outra forma possível.

Não há necessidade de identificação do denunciante, que poderá permanecer anônimo.

No entanto, para que a denúncia tenha consistência e consequência, é importante que dela constem:      
qual a ameaça ou violação de direitos denunciada; 
nome da criança ou adolescente vítima de ameaça ou violação de direitos; 
o endereço ou local da ameaça ou violação de direitos; 
ou, pelo menos, alguma referência que permita a apuração da denúncia.


O Conselho Tutelar não é um órgão de execução.

Para cumprir suas decisões e garantir a eficácia das medidas que aplica, utiliza-se das várias entidades governamentais e não-governamentais que prestam serviços de atendimento à criança, ao adolescente, às famílias e à comunidade em geral.

Para promover a execução de suas decisões, o Conselho pode, de acordo com o ECA, art. 136, III, fazer o seguinte:

 

•          Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.

•          Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

 

Descumprir, sem justa causa, as deliberações do Conselho é crime previsto no art. 236 do ECA.

Diante do descumprimento injustificado de suas deliberações por órgão governamental ou não governamental, o Conselho encaminhará representação à autoridade judiciária, esclarecendo o prejuízo ou o risco que essa omissão traz para crianças, adolescentes e suas famílias.

Se o juiz considerar a representação do Conselho procedente, o caso vai para o Ministério Público, que determina a apuração de responsabilidade criminal do funcionário ou agente público que descumpriu a deliberação.

 Para o Estado brasileiro “criança” é uma pessoa de até 12 anos incompletos e “adolescente” de 12 a 18 anos.

Excepcionalmente, nos casos previstos em lei, o ECA pode ser aplicado às pessoas de entre 18 e 21 anos.

Com a criação do ECA, as crianças e os adolescentes começam a adquirir direitos e deveres garantidos por lei e reconhecidos.

O ECA também constituiu e definiu os poderes do CONSELHO TUTELAR, sendo este um grupo de especialistas que trabalham em prol da proteção das crianças e dos adolescentes, é responsável por garantir e assegurar o bem-estar desse grupo, por meio da efetivação de seus direitos e deveres: I- Atender e aconselhar crianças e adolescentes; II - atender e aconselhar os pais e responsáveis na tutela ou guarda de seus filhos; III - Informar os direitos e deveres (limites) da criança e adolescente; IV - Ouvir queixas e reclamações dos direitos e deveres ameaçados e/ou violados; V - Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, providencia, trabalho e segurança; VI - Garantir e fiscalizar os direitos e deveres da criança e do adolescente; VII - Participar de ações que combata a violência, a discriminação no ambiente escolar, familiar e comunitário.

O conselho é composto de 5 membros, os quais são eleitos pela comunidade.


Com atribuições previstas no artigo 136 do ECA, o conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos.

Também é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes e a partir do atendimento, o profissional aplica medidas de proteção.

O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional.

            A responsabilidade é de todos pela efetivação dos direitos da criança e do adolescente: Art. 4º : É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

O Conselheiro tem funções importantes, como prestar atendimento a crianças, adolescentes, pais e responsáveis, requisitar serviços públicos em todas as áreas, além de encaminhar casos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, quando necessário.         

A importância do Conselho Tutelar para a sociedade como Integrante do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), o Conselho Tutelar é um órgão público municipal que tem como missão representar a sociedade na proteção e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, contra qualquer ação ou omissão do Estado ou dos responsáveis legais.

De acordo com o artigo 131 da lei nº 8.069 / 1990, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, envolvido pela sociedade de direito com a competência de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, aplicado por lei.

Ser encarregado pela sociedade traduz a iniciativa da comunidade local, em escolher alguém, com alguns requisitos e qualidades, para ser o executor das atribuições constitucionais e legais no âmbito da proteção integral à criança e ao adolescente.

DIREITO À VIDA E À SAÚDE: Toda a criança e adolescente tem direito à vida e à saúde: Os cuidados começam bem cedo e continuam até a adolescência e o  acompanhamento médico da mãe durante toda a gravidez é essencial, após o nascimento, ele precisa ser feito na fase de bebê, criança e adolescente:

DIREITO À Liberdade, AO RESPEITO E À DIGNIDADE: São direitos de toda a criança e adolescente. Ter opinião é importante. Respeite e converse. É indispensável impor limites, mas com carinho e paciência. Nunca sendo violento. Tudo tem a sua hora. Disciplina é essencial na vida de todos.

DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA: Toda criança e adolescente tem direito a convivência saudável com sua família, vizinhos e comunidade.

O ECA é um marco regulatório, nele determinado que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar aos jovens o direito a saúde, educação, cultura, lazer, entre outros direitos.

REFERENCIAL TEÓRICO

 

            Em 1990 a República Federativa do Brasil assina a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. 

Em 1993 é Criada a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente.  

A Lei nº 10.097/ 2000 proíbe qualquer trabalho os menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.           

A Lei 9.970 institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.      

Em 2003 é criado os Canais de Denúncias e de Proteção: Disque 100 ou Disque Direitos Humanos é assumido pelo Governo Federal como um canal de denúncias de violações de direitos contra crianças e adolescentes. 

Em 2012 através da Lei nº 12.594 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.        

Em 2014 promulgado a Lei “Menino Bernardo” que condena violência moral e física na educação, em homenagem ao menino Bernardo Boldrini, morto no Rio Grande do Sul com uma injeção letal.

 

7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

 

BRASIL, Constituição da República de 1988;

BRASIL, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

BRASIL, Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes autores de ato infracional);

BRASIL, Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017 (Estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência).

 

 

 

 

 






 



 






 

Gurupaense selecionado pelo selo editorial @Quimeraantologias, para integrar " Antologia Poética, verão em versos." Com o poema regional " O Velho Trapiche" em homenagem a cidade de Gurupá, em especial ao Rio Mararu, zona rural do município paraense.


 

 

A esperança tem duas filhas lindas, a indignação e a coragem; a indignação nos ensina a não aceitar as coisas como estão; a coragem, a mudá-las. Santo Agostinho



Poema de sangue - AUTOR GILVANDRO TORRES

 


Poema de sangue 

Numa época em que o ser humano de cor diferenciada era tratado de forma desumana. 

Eram presos a espera da liberdade. Tirados de suas famílias, levados em porões de navios. 

Vendidos como bicho. 

Exposto e torturado pelo seu “senhor”. 

Chicoteados na presença de outros escravos.

Sob ordem do dono da fazenda. 

Era assim o cotidiano de Gurupá Mirí na época de Pedro Lima. 

Que se dizia através de supostas cartas de sesmaria proprietário destas terras. 

Tinha uma fazenda e comprava escravos em Belém e revendia para outros senhores. 

O sangue escorria nos corpos desses angolanos

Era jogado vinagre e sal. Castigo severo para os que amanheciam doentes e não trabalhavam Até o dia da libertação através de escravos que fugiram para Jocojó e dali se espalharam. 

Ali se estabeleceram com proteção de Antônio do manituba. Segundo relatos passados por gerações. 

Quem vai a Gurupá Mirí não sabe que ali foi um palco de tortura e agressões no passado. 

Vivencia pela centenária sumaúma, testemunha intacta de tantos cotidianos. 

Autor: Gilvandro Torres

terça-feira, 30 de janeiro de 2024

 







segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

 

Como o primeiro Gurupaense que vai tomar Posse Academia Marajoara de letras, estou muito feliz. É um momento ímpar na minha vida como Escritor, mas também um grande compromisso, porque a Academia tem no seu estatuto o compromisso com  a cultura do Estado do Pará.

E eu chego aqui exatamente com essa missão de dar seguimento aos projetos que já tem no âmbito de divulgar sobre nossa terra em especial as belezas naturais e culturais da cidade de Gurupá.

POSSE como Membro

Local: Cidade de Ponta de Pedra- Ilha do Marajó

Dia: 24/02/2024


sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

1º Dia da Reunião Ordinária do Conselho da Paróquia Sto. Antônio de Gurupá- Diocese de Xingu/Altamira.
Momento de VER( A REALIDADE HOJE! ), elaborar e construir o plano de ação do Conselho Paroquial para o ano de 2024.
Com objetivo de fortalecer as CEBs e todos gestos de partilha solidária como Igreja em Saída e Sinodal comprometida com o Evangelho de Cristo Redentor.








quarta-feira, 24 de janeiro de 2024


 


Defenda sempre o oprimido, ainda que aparentemente ele não tenha razão. 

São tantos os sofrimentos dos pobres do mundo que não se pode esperar deles atitudes que nem sempre aparecem na vida daqueles que tiveram uma educação refinada. 

Em todos os setores da sociedade há corruptos e bandidos. 

A diferença é que, na elite, a corrupção se faz com a proteção da lei e os bandidos são defendidos por mecanismos econômicos sofisticados, que permitem que um especulador leve uma nação inteira à penúria.
A vida é o dom maior de Deus.

 A existência da pobreza clama aos céus. 
Não espere jamais ser compreendido por quem favorece a opressão dos pobres(Frei Beto).








 





 


 


 

sábado, 20 de janeiro de 2024


 

terça-feira, 9 de janeiro de 2024

 A FUNDAÇÃO DE BELÉM, e a RESISTÊNCIA DE UM HEROICO POVO TUPINAMBÁ.


A Expedição Militar comandada pelo Capitão FRANCISCO CALDEIRA CASTELO BRANCO, que saiu da Cidade de São Luiz do Maranhão, indo em direção pelo delta do rio amazonas, ancorou as margens da atual Baia do Guajará no dia 12 de janeiro de 1616.

Erguendo Forte Militar do Presépio (forte do castelo) de madeira e taipa, com muro de pedras e canhões em direção do mar. Posteriormente fundou o povoado denominou Santa Maria de Belém. E a região foi chamada Feliz Lusitânia. Os portugueses ao chegarem à região acharam o rio era muito largo e denominarão de GRÃO PARÁ, ou seja, rio mar.

Devido aos abusos cometidos pelos portugueses na busca de mão de obra indígena, diversos grupos INDIGENAS liderados pelo tuxaua GUAIMIABA se reuniram em 1618. Os levantes contra os portugueses se estenderam e, em janeiro de 1619, os Tupinambás atacaram o Forte do Presépio, na cidade de Belém. A morte de Guaimiaba, e mais dois mil guerreiros rebelados contra a dominação portuguesa.

GUAIMIABA morreu bravamente defendendo Mairi, como era DENOMINADA A POVOAÇÃO TUPINAMBÁ onde hoje se encontra a CAPITAL DO ESTADO DO PARÁ.

O Verdadeiro nome da cidade SANTA MARIA DE BELÉM é MAIRI TUPINAMBÁ, moradia dos Tupinambás e Pacajás, comandados pelo cacique Guaimiaba .

Aqueles que sabem da ancestralidade, podem notar a ampla INFLUÊNCIA do TUPINAMBÁ nos NOMES e Lugares da região de Belém, uma prova da ancestralidade desses tempos antigos, numa miríade de nomes como os das ruas dos: JURUNAS, TIMBIRAS, CARIPUNAS, TUPINAMBÁS, MUNDURUCUS, TAMOIOS E APINAGES.

A primeira rua na cidade foi à rua do norte, hoje ladeira do castelo. E o primeiro bairro é a cidade velha, em seguida o bairro da campina, que se se originou as margens do igarapé Pirí.

A expansão da colonização territorial teve vários episódios de combates os conflitos entre colonizadores e os povos originários, transformou-se em várias batalhas sangrentas, ocultada pelas paginas dos LIVROS DIDÁTICOS DE HISTÓRIA.

O norte já estava sendo explorados pelos os holandeses ergueram Fortes COMERCIAIS e MILITARES ao longo do rio Xingu e na cidade de Gurupá.

A língua universal indígena era NHEENGATU, quer dizer língua geral, os indígenas em diferentes dialetos se entediam e posteriormente depois de muitos anos seria essencial para comunicar-se no PERÍODO DA CABANAGEM.

Em maio 1623, junto com LUÍS ARANHA DE VASCONCELOS, AIRES DE SOUZA CHICHORRO E SALVADOR DE MELO, retomou dos holandeses os pontos fortificados de Muturu( rio Xingu) e Mariocay ( atual cidade de Gurupá), próximo á foz do rio Xingu, fundando no lugar o Forte de Santo Antônio de Gurupá, fazendo desta fortaleza a base de apoio para os colonizadores portugueses, expulsando nos anos seguintes os holandeses do Baixo Xingu e do rio Tapajós.

Texto e Pesquisa: GILVANDRO TORRES

Imagem: Belém em 1825, por Johann Baptist von Spix & Carl Friedrich Philipp von Martius.

Referencia: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/.../heranca...

Fonte: História do Pará, autor Paraense: Benedicto Monteiro- editora Amazônia-2006. 
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terça-feira, 2 de janeiro de 2024