PARTICIPAÇÃO
POPULAR NAS DECISÕES POLÍTICAS, COMO O POVO PODE AJUDAR?
No combate à corrupção, a participação da população é
fundamental.
A participação popular começou a ser valorizada no
Brasil a partir da Constituição Federal de 1988. A
Carta Magna, já em seu primeiro artigo, declara que todo
poder emana do povo diretamente ou por intermédio de representantes
por ele escolhidos.
Este artigo explicita que a Constituição registra o direito da
participação popular e o dever do povo de não ficar alheio à gestão e
decisões públicas.
Por isso é que se afirma que a Constituição de 1988 valoriza a
população, pois permite que os cidadãos participem, debatam e
façam parte das decisões da política brasileira.
Por estarmos em um regime democrático, todos temos o direito
de expressar nossas opiniões e também de solicitar informações das
instituições públicas.
Nessa lógica, todos os cidadãos podem solicitar informações de interesse individual ou coletivo ou
expor reclamações, como violações de direitos e abuso de poder, por
exemplo. Os três poderes, portanto, são responsáveis por
receberem pedidos, elogios, denúncias e reclamações.
Devido a esse direito cedido, cabe a todos os indivíduos e organizações denunciarem ilegalidades na
gestão pública para os Poderes Legislativo e Judiciário e
para o Tribunal de Contas.
A participação popular exerce um papel essencial na construção e
execução de ações públicas que garantam melhorias para o povo
brasileiro.
Estes mecanismos consistem no plebiscito, no referendo e
nas leis de iniciativa popular. Segundo o artigo 14, da
Constituição Federal:
“Art. 14. A soberania
popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com
igual valor para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.”
O plebiscito visa consultar previamente o
povo quanto a uma tomada de decisão sobre um assunto de interesse
público de grande relevância, para que posteriormente ele possa ser
submetido ao debate no congresso. Isso é feito para que exista participação
política antes que uma lei ou uma medida administrativa seja
elaborada, dando ao povo o poder de decidir o teor do projeto.
O referendo também visa consultar o povo quanto
a uma decisão sobre um assunto de interesse público,
assemelhando-se ao plebiscito. Entretanto, eles se distinguem em um fato significativo:
essa consulta, no referendo, é feita após o projeto – de lei ou de um ato
administrativo – ter sido elaborado e aprovado no congresso. Desta
forma, a consulta feita à população servirá para aprovar ou reprovar o projeto em
questão.
Na constituição brasileira consta que qualquer cidadão
pode propor um projeto de lei de forma direta para que
seja debatido nas Casas Legislativas. Porém, é preciso cumprir alguns
critérios bastante rígidos para ser validado. O projeto deve ser assinado por,
no mínimo, 1% de eleitorado nacional e por 0,3% dos
eleitores de cinco estados do Brasil.