Projeto Cultural foi idealizado e Coordenado por GILVANDRO TORRES com objetivo do dialogo sobre a realidade de nossa Amazônia Gurupaense.
quinta-feira, 25 de novembro de 2021
quarta-feira, 24 de novembro de 2021
Participei da reunião com o grupo Inter setorial para constituição e organização do grupo de trabalho para elaboração do PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL do município de Gurupá-PA. Onde foi debatida a legislação vigente, a importância de contar, falar e escrever a história afra brasileira e indígena na nossa região será o marco na promoção de Direitos.
sábado, 20 de novembro de 2021
Nosso Dever: zelar pelos direitos da criança e do adolescente.
O QUE É CONSELHO TUTELAR?
•DEFINIÇÕES:ECA
•ART 131: O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
•Art. 4º : É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O QUE FAZ CONSELHEIRO TUTELAR?
• A principal função do Conselho tutelar é a proteção e garantia dos direitos dos menores segundo o seu Estatuto.
•O papel do Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela sociedade, Estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta.
O QUE É O ECA?
•O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi criado em 13 de julho de 1990. Hoje, essa lei completa 29 anos de proteção à infância. A adoção do Estatuto é um marco para a ampliação do direito das crianças e dos adolescentes no país.
Segundo o ECA (artigo 53), “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”.
Educação um direito assegurado por lei!
•Educação na Constituição de 1988. ... A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
•1988. Constituição federal : o artigo 205 define a educação como um direito de todos, que garante o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.
v Conselho
Tutelar NATUREZA JURÍDICA (Artigo 131) do adolescente”
Permanente, Autônomo. Não
Jurisdicional• Encarregado pela sociedade de ZELAR pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente• Órgão Colegiado.
v O QUE
SIGNIFICA SER PERMANENTE, AUTÔNOMO E NÃO JURISDICIONAL?
Porque não pertence ao Poder Judiciário e não exerce suas funções é
vinculado ao Poder Executivo Municipal, mais é um órgão autônomo.
v O
CONSELHO TUTELAR COMO ÓRGÃO ENCARREGADO PELA SOCIEDADE
Ser encarregado pela
sociedade traduz a iniciativa da comunidade local, em escolher alguém, com
alguns requisitos e qualidades, para ser o executor das atribuições
constitucionais e legais no âmbito da proteção integral à criança e ao
adolescente.
v QUANDO
PROCURAR O CONSELHO TUTELAR?
Sempre que os DIREITOS FUNDAMENTAIS das crianças e adolescentes
forem desrespeitados.
v SÃO ELES:►DIREITO À VIDA E À
SAÚDE;►DIREITO À LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE;►DIREITO À CONVIVÊNCIA
FAMILIAR E COMUNITÁRIA, EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER, PROFISSIONALIZAÇÃO E
PROTEÇÃO NO TRABALHO.
Inciso IX do artigo 136
do Estatuto diz o seguinte: Assessorar o poder executivo local na elaboração da
proposta orçamentária para planos e
programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, este inciso
aproxima o Conselho das ações que o município tem que desenvolver em prol da
criança e do adolescente. Porém, só aproxima. Na medida em que auxilia o poder
executivo na elaboração da proposta orçamentária.
Ser encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente é ser também, um órgão da sociedade que
dividirá com o Estado e a família a responsabilidade da execução da política de
atendimento social da criança e do adolescente.
A garantia da prioridade absoluta compreende, entre outras coisas,
a preferência na formulação e na execução das políticas públicas e a destinação
de recursos públicos relacionados à infância e a juventude, neste processo
envolve mais o Conselho de Direitos do que o Conselho Tutelar com a experiência
que o Conselheiro adquire a partir do conhecimento da carência de serviços
públicos, acaba desenvolvendo a capacidade para assessorar o Executivo e até
mesmo o CMDCA e o legislativo no sentido da destinação dos recursos necessários
a organização dos programas de atendimento.
Agora vamos juntos entender e conhecer sobre essa Lei Federal n. 8.069 de 13 de julho de 1990 e mais conhecida como ECA, às atribuições e a importância do Conselho Tutelar na comunidade
É o Estatuto da
Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Um
estatuto é um conjunto de regras neste estatuto, são os seus direitos, para
exigir que eles sejam cumpridos e cada um tem também deveres a cumprir, e as
crianças e os adolescentes não ficam de fora.
A prioridade das
crianças e os adolescentes estão sempre em primeiro lugar. E a família, a
sociedade e o Estado têm o dever de garantir o seu bem-estar. Chamando a
responsabilidade para todos.
A Constituição
Federal de 1988 garantiu vários direitos aos cidadãos, inclusive às crianças e
ficou decidido que, desde o início da vida, quando ainda estão na barriga das
mamães, as crianças merecem um carinho especial e devem ser cuidados e
protegidos pela família, pela sociedade e pelo Estado.
v Qual a importância do Conselho Tutelar para
a sociedade?
Integrante
do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), o Conselho
Tutelar é um órgão público municipal que tem como missão representar
a sociedade na proteção e na garantia dos direitos de crianças
e adolescentes, contra qualquer ação ou omissão do Estado ou dos responsáveis
legais.
O que é
o Conselho Tutelar? De acordo com o artigo 131 da lei nº 8.069 /
1990 , o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, envolvido pela sociedade de direito com a competência de zelar
pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, aplicado por lei.
v Qual é a importância do Conselho Tutelar?
O Conselheiro tem
funções importantes, como prestar atendimento a crianças, adolescentes, pais e
responsáveis, requisitar serviços públicos em todas as áreas, além de
encaminhar casos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, quando necessário.
v O que é o Conselho Tutelar e qual seu
papel?
Com
atribuições previstas no artigo 136 do ECA, o conselheiro tutelar atende
crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos. Também
é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou
responsáveis dessas crianças e adolescentes. A partir do atendimento, o
profissional aplica medidas de proteção.
v Quando se deve acionar o Conselho Tutelar?
O Conselho
Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso
ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em
casos de violência física ou emocional.
v A responsabilidade é de todos pela
efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 4º : É dever
da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar,
com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Conselheiro Tutelar, uma função de grande importância, ainda mais devido à responsabilidade que os conselheiros têm por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, além de orientar pais ou responsáveis pelos jovens.
O Conselho Tutelar conta com
autonomia funcional, o que significa que ele não é subordinado a nenhum outro
órgão governamental.
O
Estatuto da Criança e do Adolescente completou 30 anos este ano, observa-se
algumas transformações acerca da política de garantia de direitos de crianças e
adolescentes ao longo da história, sem dúvida a lei federal 8.069 de 13 de
julho de 1990 proporcionou ao longo dessas três décadas um legado que assegura
direitos efetivos às crianças e aos adolescentes, embora tenhamos muitos
desafios no que se refere à política de garantia de direitos.
v Em 1990 a República Federativa
do Brasil assina a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.
v Em 1993 é Criada a
Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente.
v A Lei nº 10.097
proíbe qualquer trabalho os menores de dezesseis anos de idade, salvo na
condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
v A Lei 9.970 institui
o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes.
v Em 2003 é criado os
Canais de Denúncias e de Proteção: Disque 100 ou Disque Direitos Humanos é
assumido pelo Governo Federal como um canal de denúncias de violações de
direitos contra crianças e adolescentes.
v Em 2012 através da Lei nº 12.594 institui o Sistema Nacional
de Atendimento Socioeducativo que regulamenta a execução das medidas
socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
Em 2014 promulgado a Lei “Menino Bernardo” que condena violência moral e física na educação, em homenagem ao menino Bernardo Boldrini, morto no Rio Grande do Sul com uma injeção letal.
O Estatuto da
criança e do adolescente é a Lei que cria condições de proteção para os
direitos da criança e do adolescente, que estão definidos no artigo 227 da
constituição federal, aplicando as medidas e expedindo encaminhamentos para o
Juiz. O ECA é o marco legal e
regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
Quando
estive em Altamira estado do Pará pela primeira vez, senti a necessidade de
falar sobre está cidade, que se originou de antigas missões jesuítas, pioneiros
da civilização que venceram por terra a volta grande do rio Xingu, em meados de
1750.
O Jesuíta austríaco Roque Hunderfund, ousou
navegar nas águas do rio Xingu e ultrapassar a grande cachoeira, tornou-se o
primeiro desbravador de Altamira.
Depois que os missionários foram expulsos por
ordem superior, aquela estrada entre Vitória do Xingu e Altamira foi
desaparecendo até o ano de 1868, quando outra missão católica se estabeleceu na
região com ajuda dos índios das tribos Tacuuba, Penes e Jurunas, posteriormente
fizeram amizades com outras tribos locais: Achipaias, Curiarias, Araras e Carajas,
dando inicio a cidade de Altamira graças à valorosa missão comandada pelos
frades capuchinhos: Ludovico e Carmelo Mazarino, cuja extensão foi até a margem
esquerda do Rio Xingu a foz do rio Ambé.
Segundo vários historiadores e pesquisadores,
foi reconstruído o caminho não mais do distrito de Cachoeira e sim da foz do
rio Tucurui pelo Major do Exercito Brasileiro Leocácio de Souza que fez uma
ariscada expedição mata adentro, desaparecendo na selva.
Com ajuda de escravos o Coronel Gaiôso refez
o caminho da expedição abrindo um pico da foz do rio Juá até o rio Ambé,
iniciando uma grande estrada no meio da mata fechada.
Ficando paralisado o trabalho após o ano de
1888 com a Lei Áurea, que libertaria os escravos.
Um baiano chamado Agrário Cavalcante retomou
os trabalhos para abertura da estrada, até seu falecimento, ficando responsável
pela abertura dos ramais e escoamento da produção na região, seu sobrinho José
Porfirio de Miranda Júnior.
Altamira foi incluída ao município de Souzel
através da Lei nº 8.111 de 14 de abril de 1874. Sendo o maior município do
Estado do Pará, o que exigia que a região do alto Xingu estabelecesse um
governo municipal.
Em 1892 Altamira não parava de crescer,
começando a se tornar Vila, dando aspecto de cidade, em 1911 foi criada uma
comissão para administrar a Vila de Altamira, nomes como Coronel Raimundo de
Paula Marques e Major Pedro de Oliveira lemos eram influentes comerciantes na
época.
Devido a extensão territorial e a falta de
comunicação com a região via marítima, o próprio Coronel José Porfirio de
Miranda Junior defendeu a desmembramento de Souzel, assim o município foi
criado pela Lei Estadual nº 1.234 de 6 de novembro de 1911, data de sua
emancipação na categoria de cidade somente pela Lei nº 1604 de 27 de setembro
de 1917.
Em 1940 a região torna-se um núcleo de
exploração de suas riquezas naturais, expedições, concentrando-se os famosos
“soldados da borracha”, garimpeiros e êxodo rural.
Aquela região cresceu de forma espantosa
alicerçada através do sistema do aviamento e da própria navegação em seus rios,
a busca do minério dourado, mortes violentas nas florestas cercadas por etnias
indígenas.
Em 1950 entre conflitos agrários e o declínio
econômico com a queda do preço da borracha, a pirataria dos segredos da mata
fechada, caçadores e seu comercio de peles de animais, pesca predatória e o
enfrentamento ariscado com os índios ao entrar em lugares considerados sagrados
pelos indígenas na região.
Em 1970 houve a abertura da rodovia
Transamazônica onde foi implantada pelo Governo Federal na época uma politica
de colonização da Amazônia.
Uma fase marcada por ocupações de extensas
terras, para uso agropecuário, colonizando ocupações sem uso, devastando e
interferindo na pacata vida indígena.
Era necessário preencher os chamados vazios
demográficos. Intensificada pelo Programa de Integração Nacional, iniciado
pelos órgãos: SUDAM e do BASA.
Apesar do crescimento populacional possuindo
menos de 6 mil habitantes, migrantes de todos os estados brasileiros,
Foi um crescimento rápido e desordenado, em
1974 foi apresentado pelo Governo Federal uma politica de concentração de polos
agropecuários e agro minerais, tornando-se um polo direcionado as empresas
agropecuárias.
Um processo de ocupação desastroso nas áreas
alagadas ao redor da cidade, tornando uma espécie de periferia urbana, surgindo
novos bairros habitados por ex-colonos empregados e assalariado urbanos
rurais.
Em 1991 a cidade de Altamira possuía mais 50
mil habitantes, já década 2000 houve um
grande salto econômico e social com uma população de mais de 70 mil
habitantes.
No ano de 2010 com o inicio das obras de Belo
Monte o município ficaria marcado por uma nova fase de ocupação da cidade, com
muitas oportunidades de emprego, em contra mão as populações atingidas
diretamente pela barragem com o enchimento do reservatório e as populações
indígenas, seriam temas de grandes debates.
sábado, 6 de novembro de 2021
Em 2021 Idealizei o Projeto Cultural
“AMAZÔNIA GURUPAENSE- Gilvandro Torres”. Criando na plataforma Youtube canal e o blog
pela plataforma Blogspot.
Produzindo de vídeos direcionados a divulgar
a história da Amazônia e sobre vários conteúdos como Educador Popular.
Esse canal foi criado para falar sobre a
História como a ciência que estuda o ser humano e sua ação no tempo e no espaço
concomitantemente à análise de processos e eventos ocorridos no passado.
O termo "História" também pode
significar toda a informação do passado arquivada em todas as línguas por todo
o mundo, por intermédio de registos históricos, criei através da plataforma
Blogspot.
Um blog com estilo mais popular e com muita
informação, também fazendo parte do mesmo projeto cultural.