Projeto Cultural foi idealizado e Coordenado por GILVANDRO TORRES com objetivo do dialogo sobre a realidade de nossa Amazônia Gurupaense.
sábado, 6 de novembro de 2021
Para um cristão, a vida não é resultado de puro acaso, mas fruto de uma chamada e de um amor pessoal. Papa Francisco
A composição de uma homilia (reflexão da
palavra), não é uma tarefa fácil. Recorrendo a vários recursos on-line,
comentários bíblicos selecionados, e a própria vivencia na Paroquia Santo
Antônio de Gurupá.
Minha função é ler as Escrituras para o
domingo e isso faz com que essas escrituras “fervam na cabeça”.
Normalmente passo a madrugada escrevendo a
homilia antes de apresentá-la na Missa. Horas de meditação e ensaios para que
não passe de 10 minutos é o tempo ideal para uma homilia de domingo.
Depois dessa experiência, na Igreja Matriz
comecei a fazer nos domingos a reflexão da palavra na comunidade Nossa Senhora
de Fátima, onde sou membro.
Uso um Tau pendurado no pescoço por um cordão
com três nós. Esse cordão significa o elo que une a forma de nossa vida. O fio
condutor do Evangelho.
A síntese da Boa Nova são os três conselhos
evangélicos=obediência, pobreza, pureza de coração.
Também uso um Anel de tucum, na mão direita,
um anel feito da semente de tucum, uma espécie de palmeira nativa da Amazônia.
Símbolo do compromisso preferencial das igrejas, especialmente da Igreja
Cristã, com os pobres.
Uma frase do Papa Francisco "Ser cristão não é só obedecer aos mandamentos, é deixar Cristo tomar posse das nossas vidas e transformá-las".
PARTICIPAÇÃO
POPULAR NAS DECISÕES POLÍTICAS, COMO O POVO PODE AJUDAR?
No combate à corrupção, a participação da população é
fundamental.
A participação popular começou a ser valorizada no
Brasil a partir da Constituição Federal de 1988. A
Carta Magna, já em seu primeiro artigo, declara que todo
poder emana do povo diretamente ou por intermédio de representantes
por ele escolhidos.
Este artigo explicita que a Constituição registra o direito da
participação popular e o dever do povo de não ficar alheio à gestão e
decisões públicas.
Por isso é que se afirma que a Constituição de 1988 valoriza a
população, pois permite que os cidadãos participem, debatam e
façam parte das decisões da política brasileira.
Por estarmos em um regime democrático, todos temos o direito
de expressar nossas opiniões e também de solicitar informações das
instituições públicas.
Nessa lógica, todos os cidadãos podem solicitar informações de interesse individual ou coletivo ou
expor reclamações, como violações de direitos e abuso de poder, por
exemplo. Os três poderes, portanto, são responsáveis por
receberem pedidos, elogios, denúncias e reclamações.
Devido a esse direito cedido, cabe a todos os indivíduos e organizações denunciarem ilegalidades na
gestão pública para os Poderes Legislativo e Judiciário e
para o Tribunal de Contas.
A participação popular exerce um papel essencial na construção e
execução de ações públicas que garantam melhorias para o povo
brasileiro.
Estes mecanismos consistem no plebiscito, no referendo e
nas leis de iniciativa popular. Segundo o artigo 14, da
Constituição Federal:
“Art. 14. A soberania
popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com
igual valor para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.”
- PLEBISCITO
O plebiscito visa consultar previamente o
povo quanto a uma tomada de decisão sobre um assunto de interesse
público de grande relevância, para que posteriormente ele possa ser
submetido ao debate no congresso. Isso é feito para que exista participação
política antes que uma lei ou uma medida administrativa seja
elaborada, dando ao povo o poder de decidir o teor do projeto.
- REFERENDO
O referendo também visa consultar o povo quanto
a uma decisão sobre um assunto de interesse público,
assemelhando-se ao plebiscito. Entretanto, eles se distinguem em um fato significativo:
essa consulta, no referendo, é feita após o projeto – de lei ou de um ato
administrativo – ter sido elaborado e aprovado no congresso. Desta
forma, a consulta feita à população servirá para aprovar ou reprovar o projeto em
questão.
- INICIATIVA
POPULAR
Na constituição brasileira consta que qualquer cidadão
pode propor um projeto de lei de forma direta para que
seja debatido nas Casas Legislativas. Porém, é preciso cumprir alguns
critérios bastante rígidos para ser validado. O projeto deve ser assinado por,
no mínimo, 1% de eleitorado nacional e por 0,3% dos
eleitores de cinco estados do Brasil.
Conselho tutelar e escola
Conselho tutelar e escola
Devemos atentar para as confusões
que ocorrem sobre quais de fato e de direito são atribuições do Conselho
Tutelar! O Conselho Tutelar só entra em ação em casos de violação de direito.
Neste caso específico, o Conforme
a LDB Art. 2º A educação é dever da família e do Estado. Portanto a
responsabilidade de ir atrás e detectar o que está havendo com essa família e
criança é da escola.
A escola deve criar mecanismos,
preferencialmente com documentos e relatórios, mostrando que tentou de várias
formas buscar a família para exercer o cumprimento dos direitos da criança.
Se ainda assim, a escola não
obtiver sucesso, o Artigo 56 inciso 1 do ECA diz:
Os dirigentes de estabelecimentos de ensino
fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I -
maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados
os recursos escolares. Ou seja, após várias tentativas, a escola não obteve
sucesso.
Então a escola encaminha ao
Conselho Tutelar, de preferência via documento, com relatório de todas as
tentativas e cópias dos documentos, para que o Conselho tome as providências
cabíveis.