segunda-feira, 4 de novembro de 2024

Estatuto da Criança e do Adolescente

 O que é? 

O ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069) é um conjunto de leis específicas que visa proteger crianças e adolescentes que residem no Brasil. 

O ECA foi promulgado em 1990, no dia 13 de julho, durante o governo de Fernando Collor. 

Este estatuto vê e reconhece que menores de 18 anos são pessoas de direito em condição de desenvolvimento, logo, devem ser uma prioridade do país. 

A Lei estabelece que as crianças e os adolescentes gozam dos direitos fundamentais, como: vida, saúde, alimentação, esporte, lazer, profissionalização, educação, cultura, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária.

Para que serve? 

O objetivo do Código é resguardar as condições de desenvolvimento moral, físico, social e psicológico de crianças e adolescentes, de modo que possam prepará-los para a vida adulta em sociedade. 

A proteção da criança e do adolescente é responsabilidade da família, da sociedade e do Estado. 

Eles devem ser privados de qualquer forma de discriminação, violência, negligência, crueldade e opressão. Vale lembrar que para o Estado é considerado criança, pessoas até 12 anos incompletos e adolescentes, indivíduos entre 12 e 18 anos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente busca abolir o Código de Menores promulgado durante a ditadura militar brasileira. O ECA surgiu da necessidade de acabar com todos os resquícios de autoritarismo que permaneceram no regime militar.  Desta forma, a bancada política da época discutiu a necessidade de um sistema legal para crianças e jovens. 

O Código de Menores visava os vulneráveis, cujos filhos eram vistos como potenciais infratores. Assim, os Estados autoritários justificam punir esses menores sem prometer melhorar suas condições de vida e ambiente social. 

A criação do ECA foi um desdobramento das garantias às crianças e aos jovens consagradas na Constituição de 1988.

O ECA tem como objetivo colocar em prática no Brasil a doutrina de proteção integral instituída na Constituição de 1988 e reafirmada na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. 

E portanto é obrigação do governo, da comunidade e da família assegurar os direitos infantis. 

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. 

O principal objetivo dessa lei é proteger integralmente as crianças e adolescentes. 

Além de indivíduos com até 18 anos, em casos especiais são aplicadas as leis para pessoas entre 18 e 24 anos. 

São hipóteses de aplicação excepcional do ECA a pessoas de idade superior a 18 anos:

 A) a adoção, segundo as regras do estatuto, de pessoa com mais de 18 e menos de 21 anos que, antes dessa idade, já se encontrava sob a guarda de direito ou de fato da pessoa ou casal adotante 

B) a colocação de pessoa com idade entre 18 e 21 anos sob tutela

C) a aplicação de medidas socioeducativas a adolescentes acusados da prática de atos infracionais - entendimento decorrente do contido no art.121, §5º do eca, que prevê a liberação compulsória do jovem que se encontra cumprindo medida privativa de liberdade de internação quando do atingimento dos 21 (vinte e um) anos. 

De acordo com o ECA, toda criança e adolescente têm direito à vida e à saúde, direito à liberdade, respeito e à dignidade, direito à convivência familiar e comunitária e direito à educação, cultura, esporte e lazer.

É importante ressaltar que crianças e adolescentes possuem prioridade em casos como: prestação de socorro, atendimentos em serviços públicos e execução de políticas sociais.






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