terça-feira, 28 de dezembro de 2021

DIÁRIO DE VIAGEM DO GILVANDRO TORRES A CIDADE DE MANAUS-2021

 

        Em dezembro de 2021 visitei a cidade de Manaus com a família, coletei informações históricas e culturais, do estado do Amazonas, visitamos a aldeia indígena dos Tuyuka são um dos povos da família linguística Tukano Oriental do Noroeste Amazônico, habitando a fronteira entre o Brasil e Colômbia. 

    Um historiador deve e pode aproveitar suas férias para disseminar a conhecimentos de outros povos para compreender melhor o meio em que vive. 

   Durante a minha primeira viagem a Manaus fomos de avião de Belém para Manaus aproximadamente duas horas de voo, e no retorno a Gurupá fomos de ferry boaty de Manaus-AM a Gurupá-PA lindas paisagens a ser navegado pelo Rio Amazonas entre as cidades que passamos Itacoatiara-AM, Parintins-AM, Juruti-PA, Óbidos-PA, Santarém-PA, Monte Alegre-PA, Prainha-PA, Almeirim-PA e finalmente Gurupá a viagem durou 51 horas via marítima. 

   Vi de perto o encontro das águas do Rio Solimões é um nome brasílico frequentemente dado ao trecho superior do rio Amazonas no Brasil, desde sua confluência com o rio Negro até a tríplice fronteira do Brasil com o Peru e a Colômbia. 

  O nome foi dado pelos cronistas ibéricos na época do descobrimento por não possuírem de conhecimento e equipamentos suficientes para a navegação na região, a fim de facilitar suas entradas no reconhecimento das regiões compreendidas pelo grande rio. 

      E do rio Negro é o maior afluente da margem esquerda do rio Amazonas, na Amazônia, na América do Sul. 

       É o sétimo maior rio do mundo em volume de água. Tem sua origem entre as bacias do rio Orinoco e Amazônica. Conecta-se com o Orinoco através do canal do Cassiquiare. 

       Na Colômbia, onde tem a sua nascente, é chamado de rio Guainia. Seus principais afluentes são o rio Branco e o rio Vaupés. Disputa ser o começo do rio Orinoco junto com o rio Guaviare. Drena a região leste dos Andes na Colômbia. 

         Após passar por Manaus, une-se ao rio Solimões e, a partir dessa união, este último passa a chamar-se rio Amazonas.

Vi de perto a grandeza da árvore Samaúma da Amazônia, os indígenas da Amazónia consideram-na a "mãe-das-árvores", as suas raízes tubulares são também chamadas de sapopembas, que em determinadas épocas rebentam irrigando toda a área em torno dela e o reino vegetal que a circunda.

 É conhecida como "Árvore da Vida" ou a "escada do céu", o seu diâmetro de porte belo e majestoso unido às sapopemas (raízes), muitas vezes formam verdadeiros compartimentos, transformados em habitações pelos indígenas,  sua altura, porte e beleza é o destaque na imensidão da flora amazónica.

Visitei O Teatro Amazonas é um dos mais importantes teatros do Brasil e o principal cartão-postal da cidade de Manaus.  

Localizado no Centro Histórico, foi inaugurado em 1896 para atender ao desejo da elite amazonense da época, que idealizava a cidade à altura dos grandes centros culturais. 

De estilo renascentista entorno de sua estrutura externa com os detalhes únicos na sua cúpula, tornou-se o maior símbolo cultural de Manaus, e uma das expressões arquitetônicas responsáveis pela fama da cidade de Paris dos Trópicos. 

Por ser uma obra singular no país e representar o apogeu de Manaus durante o ciclo da borracha, foi tombado como Patrimônio Histórico Nacional pelo IPHAN em 1966. 

O Ciclo da Borracha corresponde ao período da história brasileira em que a extração e comercialização de látex para produção da borracha foram atividades basilares da economia. 

De fato, ocorreram na região central da floresta amazônica, entre os anos de 1879 e 1912, revigorando-se por pouco tempo entre 1942 e 1945. 

Na Amazônia a belle époque deu-se pela riqueza proveniente da extração do látex que era  extraído da árvore havea brasiliensis, e o período entre 1870 e 1913, foi uma época sem igual para as cidades de Belém e de Manaus, os centros da economia da borracha.

O Teatro Amazonas tem uma importância significativa na construção da identidade histórica de Manaus, pois resgata a memória Cultural  e possibilita a tentativa de vislumbre de parte do cotidiano daqueles que construíram o teatro Amazonas. 

Conheci também o município de Presidente Figueiredo no Estado do Amazonas, foi criado no ano de 1981 e recebeu este nome em homenagem ao primeiro Presidente da Província do Amazonas, João Baptista de Figueiredo Tenreiro Aranha. 

Localizado na região metropolitana de  Manaus, com acesso pela BR- 174,  tem  reservas ecológicas, indígena, mineração, hidroelétrica e uma  floresta com várias  cachoeiras. 

A BR-174 é a principal rodovia existente na localidade, sendo responsável por interligar Manaus-AM e Boa Vista, capital do Estado de Roraima. 

O município está a Usina Hidrelétrica de Balbina, cuja obra foi  criticada pelos impactos sobre as populações  tradicionais, a hidrelétrica é a única no Estado do Amazonas.

 A capital do Estado do Amazonas é considerada a mais importante do país, e também é vista como uma oportunidade de entender melhor o nosso passado. Manaus já foi uma das mais importantes e desenvolvidas capitais do nosso país, tendo sido inclusive a primeira cidade brasileira a ter energia elétrica.

A natureza dentro da área urbana na cidade de Manaus principalmente nos parques que foram preservados, como a Reserva Florestal Adolpho Ducke e o Bosque da Ciência, calçadão da Ponta Negra, onde o belíssimo Rio Negro aponta um novo horizonte manauara.

Dos tempos áureos da borracha restou o esplendor de construções históricas como o impressionante Mercado Municipal Adolpho Lisboa, também conhecido como Mercadão, está localizado às margens do rio Negro, no Centro da cidade de Manaus, capital do estado do Amazonas. 

Construído durante o ciclo da borracha com material importado da Europa, sua estrutura em ferro fundido foi projetada pelo engenheiro francês Gustave Eiffel, o mesmo que projetou e deu seu nome à famosa Torre Eiffel de Paris. Arena da Amazônia, uma das sedes da Copa do Mundo FIFA de 2014. 

Conheci vários bairros tradicionais de Manaus, vivi uma grande experiência cultural para toda vida em terras do Estado Amazonas.

 Citando o poeta latino americano Eduardo Galeano. Ao falar sobre o sentido da luta e para que serve a utopia respondeu: A utopia esta la no horizonte.  Me aproximo dois passos ela se afasta dois passos. Caminho dez passos e o horizonte corre dez passos. Por mais que eu caminhe, jamais alcançarei. Para quer serve a utopia? Serve para isso: para que eu não deixe de caminhar.

GILVANDRO TORRES



sábado, 25 de dezembro de 2021

GILVANDRO TORRES EM MANAUS

 Rio Solimões é um nome brasílico frequentemente dado ao trecho superior do rio Amazonas no Brasil, desde sua confluência com o rio Negro até a tríplice fronteira do Brasil com o Peru e a Colômbia. 

O nome foi dado pelos cronistas ibéricos na época do descobrimento por não possuírem de conhecimento e equipamentos suficientes para a navegação na região, a fim de facilitar suas entradas no reconhecimento das regiões compreendidas pelo grande rio.

O rio Negro é o maior afluente da margem esquerda do rio Amazonas, na Amazônia, na América do Sul. É o sétimo maior rio do mundo em volume de água.

Tem sua origem entre as bacias do rio Orinoco e Amazônica. Conecta-se com o Orinoco através do canal do Cassiquiare.

Na Colômbia, onde tem a sua nascente, é chamado de rio Guainia. Seus principais afluentes são o rio Branco e o rio Vaupés. Disputa ser o começo do rio Orinoco junto com o rio Guaviare. Drena a região leste dos Andes na Colômbia.

Após passar por Manaus, une-se ao rio Solimões e, a partir dessa união, este último passa a chamar-se rio Amazonas.

Os Tuyuka são um dos povos da família linguística Tukano Oriental do Noroeste Amazônico, habitando a fronteira entre o Brasil e Colômbia.

Samaúma da Amazônia, os indígenas da Amazónia consideram-na a "mãe-das-árvores", as suas raízes tubulares são também chamadas de sapopembas, que em determinadas épocas rebentam irrigando toda a área em torno dela e o reino vegetal que a circunda. É conhecida como "Árvore da Vida" ou a "escada do céu", o seu diâmetro de porte belo e majestoso unido às sapopembas (raízes), muitas vezes formam verdadeiros compartimentos, transformados em habitações pelos indígenas, sua altura, porte e beleza é o destaque na imensidão da flora amazónica.

























 O Teatro Amazonas é um dos mais importantes teatros do Brasil e o principal cartão-postal da cidade de Manaus.

 Localizado no Centro Histórico, foi inaugurado em 1896 para atender ao desejo da elite amazonense da época, que idealizava a cidade à altura dos grandes centros culturais.

De estilo renascentista entorno de sua estrutura externa com os detalhes únicos na sua cúpula, tornou-se o maior símbolo cultural de Manaus, e uma das expressões arquitetônicas responsáveis pela fama da cidade de Paris dos Trópicos. 

Por ser uma obra singular no país e representar o apogeu de Manaus durante o ciclo da borracha, foi tombado como Patrimônio Histórico Nacional pelo IPHAN em 1966. 



GILVANDRO TORRES EM MANAUS

 O Ciclo da Borracha corresponde ao período da história brasileira em que a extração e comercialização de látex para produção da borracha foram atividades basilares da economia.

De fato, ocorreram na região central da floresta amazônica, entre os anos de 1879 e 1912, revigorando-se por pouco tempo entre 1942 e 1945.

Na Amazônia a belle époque deu-se pela riqueza proveniente da extração do látex que era extraído da árvore havea brasiliensis, e o período entre 1870 e 1913, foi uma época sem igual para as cidades de Belém e de Manaus, os centros da economia da borracha.

O Teatro Amazonas tem uma importância significativa na construção da identidade histórica de Manaus, pois resgata a memória Cultural e possibilita a tentativa de vislumbre de parte do cotidiano daqueles que construíram o teatro Amazonas.



Os manáos foram um grupo indígena que habitava a região do Rio Negro antes da descoberta do Brasil pelos europeus.

Na língua nativa, seu nome significa Mãe dos Deuses, que deu origem ao nome atual do município de Manaus, capital do estado do Amazonas.
Seu líder notável foi Ajuricaba, símbolo da resistência indígena contra Portugal, que liderou batalhas sangrentas na Região Amazônica. Ele foi capturado pelos portugueses, e, durante a viagem para julgamento em Belém, mesmo acorrentado, atirou-se no Rio Amazonas, preferindo a morte à escravidão.

O rio Negro é o maior afluente da margem esquerda do rio Amazonas, na Amazônia, na América do Sul. É o sétimo maior rio do mundo em volume de água. Tem sua origem entre as bacias do rio Orinoco e Amazônica. Conecta-se com o Orinoco através do canal do Cassiquiare. Na Colômbia, onde tem a sua nascente, é chamado de rio Guainia. Seus principais afluentes são o rio Branco e o rio Vaupés. Disputa ser o começo do rio Orinoco junto com o rio Guaviare. Drena a região leste dos Andes na Colômbia. Após passar por Manaus, une-se ao rio Solimões e, a partir dessa união, este último passa a chamar-se rio Amazonas.
Pode ser uma imagem de 2 pessoas e pessoas em pé

Em Manaus o inverno começa no meses de dezembro a termina no mês de maio, mesmo assim temperatura continua alta, mas as chuvas são constantes e rápidas e podem ocorrer no fim da tarde.

Manoel Do Carmo Pena

Que férias essa sua, não meu amigo? Vivendo e nos trazendo informações preciosas dos povos originários de Manaus, de sua história contemporânea, da arquitetura e da geografia do nosso estado-irmão. 
Parabéns
 meu companheiro! Você é o cara


 Maria Calado

Um historiador deve e pode aproveitar suas ferias para disseminar a conhecimentos de outros povos para compreender melhor o meio em que vive..
Parabéns meu amigo pela rica oportunidade que está tendo para exercitar a Arte de contar historias.

GILVANDRO TORRES EM MANAUS






DIARIO DE VIAGEM 2021 GILVANDRO TORRES, EM MANAUS CAPITAL DO ESTADO DO AMAZONAS

 O município de Presidente Figueiredo no Estado do Amazonas, foi criado no ano de 1981 e recebeu este nome em homenagem ao primeiro Presidente da Província do Amazonas, João Baptista de Figueiredo Tenreiro Aranha.

Localizado na região metropolitana de Manaus, com acesso pela BR- 174, tem reservas ecológicas, indígena, mineração, hidroelétrica e uma floresta com várias cachoeiras.
A BR-174 é a principal rodovia existente na localidade, sendo responsável por interligar Manaus-AM e Boa Vista, capital do Estado de Roraima. O município está a Usina Hidrelétrica de Balbina, cuja obra foi criticada pelos
impactos sobre as populações tradicionais, a hidrelétrica é a única no Estado do Amazonas.





sábado, 4 de dezembro de 2021

 Foi sancionada a Lei 14.254/2021, que institui o acompanhamento integral para educandos com dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem. 

terça-feira, 30 de novembro de 2021

 






 As vezes as coisas demoram, mas acontecem. O importante é saber esperar e não perder a fé! Aprenda a viver .





Desde 2015 já está em vigor a lei que tipifica o crime de feminicídio.

 



LEI Nº 13.104, DE 9 DE MARÇO DE 2015.

Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , passa a vigorar com a seguinte redação:

“Homicídio simples

Art. 121. ........................................................................

.............................................................................................

Homicídio qualificado

§ 2º ................................................................................

.............................................................................................

Feminicídio

VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

.............................................................................................

§ 2º -A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

I - violência doméstica e familiar;

II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

..............................................................................................

Aumento de pena

..............................................................................................

§ 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.” (NR)

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º .........................................................................

I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V e VI);

...................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 9 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Eleonora Menicucci de Oliveira

Ideli Salvatti


O Senado aprovou o projeto de lei que proíbe a discriminação de doadores de sangue com base na orientação sexual. A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados .

 


Aprovado projeto que proíbe discriminação de doadores de sangue por orientação sexual

O PL 2.353/2021 é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que apresentou voto favorável à aprovação do projeto, que altera a Lei 10.205, de 2001, que dispõe sobre a captação, distribuição e transfusão de sangue.

O autor do projeto alega que o impedimento de doação de sangue, seus componentes e derivados por homens que se relacionam sexualmente com outros homens é uma grave manifestação homofóbica, em vigor em inúmeros países. Segundo ele, trata-se de uma restrição absolutamente injustificada que não se baseia em critérios técnicos, mas na discriminação por orientação sexual.

Fabiano Contarato aponta que o Brasil avançou consideravelmente nesta temática quando o Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.543/DF, impetrada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e outros, declarou inconstitucional a Portaria 158/2016, do Ministério da Saúde, e da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 34/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esses instrumentos normativos determinavam que homens que tivessem tido relações sexuais com outros homens (e suas eventuais parceiras sexuais) fossem submetidos à quarentena de 12 meses para que pudessem doar sangue, sendo considerados inaptos para doação neste período.

Apesar da inconstitucionalidade da restrição, Fabiano Contarato ressalta que é preciso proibi-la em lei, para evitar que a decisão do STF seja revertida ou desrespeitada.

“Em se tratando de uma decisão judicial tomada por apertada maioria (7 votos contra 4), há inegável risco de que, com modificações na composição da Suprema Corte, esta venha a ser revertida, reestabelecendo-se dispositivos que consagram o cenário de discriminação indevida contra homens gays, bissexuais e transexuais”, defende o autor do projeto.

Fabiano Contarato ressalta ainda que o projeto não pretende interferir nos critérios técnicos e científicos utilizados no tratamento do material coletado, mas impedir que se utilizem regras sem fundamentos científicos e que resultam em clara discriminação social. A lei resultante da aprovação do projeto passará a vigorar a partir de sua publicação.

Discussão

Ao proferir seu parecer em Plenário, Humberto Costa destacou que o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária agiram por anos na contramão do que a legislação vigente trazia como diretriz da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados. Ao invés de estimular a doação de sangue como um ato relevante de solidariedade humana e compromisso social, criavam um estigma social e estimulavam um preconceito que já está enraizado na sociedade brasileira: a discriminação contra orientação sexual.

— O governo brasileiro estabeleceu critérios para doação de sangue com base em grupos e não a partir de condutas de risco que podem ser praticadas por qualquer cidadão brasileiro. Esta lamentável decisão é um flagrante ato discriminatório que viola princípios e fundamentos constitucionais básicos, a dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade. Ainda que de forma não intencional, a portaria do Ministério da Saúde e a RDC da Anvisa imputaram aos homens homossexuais e bissexuais e/ou seus parceiros e suas parceiras a proibição da fruição livre da própria sexualidade no momento em que exigiram uma quarentena de doze meses para que estas pessoas pudessem praticar o ato empático e solidário de doar sangue — afirmou.

Humberto Costa disse ainda que o governo não pode tratar a comunidade LGBTQIA+ como um grupo formado por pessoas que representam perigo à saúde pública.

— Não se pode restringir a qualquer grupo o direito de ser solidário, o direito de participar ativamente da sociedade, o direito de ser como se é. Não podemos deixar que atos como este continuem vigendo em nosso país. É inconcebível imaginar que agentes governamentais determinem que cidadãos brasileiros, por si só, representem um grupo de risco, sem sequer se debruçar em questões verdadeiramente relevantes que possam impedir a doação de sangue. Doar sangue é, antes de qualquer coisa, um ato pela vida. As restrições e os critérios técnicos e científicos para doação de hemoderivados devem ser aplicados igualmente a todos, sem que haja qualquer tipo de discriminação, avaliando-se de forma justificada e individualmente as condutas que possam colocar em risco a saúde pública. Orientação Sexual não contamina ninguém. Condutas de risco e preconceito, sim — afirmou.

Humberto Costa frisou que Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em consonância com a decisão da Corte Suprema, atualizou, em agosto de 2020, o guia com os critérios para a triagem clínica e epidemiológica de candidatos a doação de sangue, com base na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 399/2020, que eliminou a restrição. A agência promoveu, ainda, a publicação de um material destinado à sociedade com informações sobre a doação e a transfusão de sangue. A produção do material contou com a participação de representantes da hemorrede nacional e da comunidade LGBTQIA+.

Ataque homofóbico

Após a aprovação do projeto, Fabiano Contarato agradeceu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por ter pautado o projeto. Ele lembrou que, após ter sofrido ataque homofóbico na CPI da Pandemia, provocou os senadores de todas as siglas partidárias que lhe manifestaram apoio a transformar a solidariedade em atos concretos a favor da população LGBTQIA+.

— O pedido de perdão ou ato de solidariedade não tem valor nenhum se não vier acompanhado de comportamento, de ação. Os atos falam mais que as palavras. Não basta estar na Constituição Federal, desde 5 de outubro de 1988, que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é promover o bem estar de todos e abolir toda e qualquer forma de discriminação. Será que no Brasil todos efetivamente somos iguais? — questionou.

Fabiano Contarato pontuou que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 1990, baniu a homossexualidade do Código Internacional de Doenças (CID). E que, em 1999, o Conselho Federal de Psicologia, pela Resolução número um, declarou que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio, nem perversão.

— Mas é necessário que esse Senado e a Câmara façam uma meia culpa ou ela inteira, porque não basta nós vivermos sob o império de uma Constituição cidadã, se esta Casa sistematicamente fecha as portas para a comunidade LGBTQIA+. Direito ao casamento, direito à adoção, direito à declaração do Imposto de Renda em conjunto, direito de recebimento de pensão em caso de óbito, direito à redesignação sexual, direito ao nome social, direito à união estável, direito à criminalização da homofobia, equiparando-a ao racismo e, mais recentemente, em 2020, o direito de doar sangue. Todos os direitos que citei aqui deram-se pela via do Poder Judiciário. E isso tem que nos dizer alguma coisa. Porque estamos em pleno século vinte e um, mas parece que estamos discutindo pautas do período medieval. Nós não podemos perder a capacidade de indignação. Toda doação de sangue se submete ao mesmo rito de testagem rigorosa para assegurar a prevenção a infecções. Não há sangue de segunda categoria, pois não deve existir ser humano de segunda categoria. Excluir alguém a priori da possibilidade de doar, apenas pela orientação sexual,  é mais uma forma perversa de exclusão e de violação da dignidade dos LGBTQIA+, dentre outras violências simbólicas e estruturais ocultadas a pretexto da falsa ciência. O Brasil é o país que mais mata LGBTs no mundo. Cabe ao Congresso fazer o seu dever de casa, ainda que tardiamente — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado