Projeto Cultural foi idealizado e Coordenado por GILVANDRO TORRES com objetivo do dialogo sobre a realidade de nossa Amazônia Gurupaense.
terça-feira, 26 de março de 2024
BELEZAS DA AMAZÔNIA GURUPAENSE- FOTOS: GILVANDRO TORRES
Lindo Marajó
BELEZAS DO MARAJO
quinta-feira, 21 de março de 2024
BELEZAS DO MARAJÓ
Encantos do Marajó, uma antologia poetica.
Um olhar poético ao Marajó!
Pelos Rios do Marajó
MARAJÓ UMA LINDA POESIA!
MARAJOI, BELEZAS MUNICÍPIO DE GURUPÁ-PA
quarta-feira, 20 de março de 2024
Se quiser que sua vida tenha um novo sentido, um novo sabor: coloque fé, esperança e amor. A fé é o perfeito alimento para uma esperança renovada.
BELEZAS DO MUNICÍPIO DE GURUPÁ- RIO MARAJOI- ILHA DO MARAJÓ
sexta-feira, 1 de março de 2024
O pelerine roupa utilizada pelas Academias de Letras, sobreposta aos ombros de seus Membros vestimenta obrigatória em momentos festivos e Solene da Agremiação Literária, sou o primeiro Gurupaense a usar como Membro Fundador da Academia Marajoara de Letras composto por 40 Membros de todos os municípios do Marajó, ocupando a cadeira n. 37.
Apresentando a análise da CONJUNTURA NACIONAL E INTERNACIONAL
, para compreensão da realidade: 1- Mudanças climáticas; 2- Guerra no mundo; 3- Democracia ameaçada.
1- MUDANÇAS CLIMÁTICAS, ANTROPOCENO E SUAS
CONSEQUÊNCIAS NA VIDA: tudo estar interligado. Eventos que acontecem
com aumento das temperaturas, enchentes, deslizamentos, secas e queimadas. Uma
reflexão sobre os impactos ambientais nas vidas CEB´ˢ, com
uma leitura crítica através de um conjunto de ocorrência com objetivo de
aprofundar conhecimento. Com inserções e falas sobre a realidade das
problemáticas socais. Destrutivas
através das guerras, degradação ambiental e uma grande desigualdade social.
O que gera uma falta de consciência ambiental. Foi questionado sobre pôs
pandemia da COVID-19. Foi dado exemplos claros e objetivos dentro da realidade
social que vivemos e em nível internacional foi abordado os impactos e
fenômenos naturais como El nino que gera aquecimento das águas, e em razão
também das florestas na Amazônia como deterioração da qualidade de vida humana,
entende-se também como a degradação social e a desigualdade planetária.
2- GUERRAS NO MUNDO: Foi
explanado as guerras internacionais, em ponto especifico a guerra entre Israel
e a Palestina. Disputas histórica. E em relação a guerra da Ucrânia, o que pode
levar um quadro inédito de insegurança internacional desde a Segunda Guerra
mundial. Sendo que se deve aprofundar os esforços pela paz como maneira
necessária e urgente. A Igreja Católica Apostólica Romana uma grande missão
através do Papa Francisco que pede insistentemente uma Igreja em Saída. Também
foi explanado o contexto social que envolve as Milícias, como poder paralelo
dentro do Estado. Criando grupos paramilitares. O que gerou massacres, chacinas
e o aumento da violência. Neste sentido a conjuntura nacional é caracterizado
com a falta e ausência do Estado. E o fundamentalismo religioso, como
retrocessos de Direitos e garantias fundamentais de comunidades inteiras. O que
destaca as desigualdades raciais, de gênero e regiões geralmente as vítimas são
jovens negros.
3- DEMOCRACIA AMEAÇADA: Autoritarismo
e as sociedades divididas, neste período o NEOLIBERALISMO assume uma forma mais
extrema, utiliza-se o discurso do ODIO, FAKE NEWS. Identificam-se como
autoritários, recorre as instrumentações das religiões e meio da comunicação,
tendo como inimigos os grupos LGBT e imigrantes. Criando interesses ideológicos
e difusão de discursos antidemocráticos nas redes sociais. Não se esquecendo do
dia 8 de janeiro de 2023 tentativa de golpe com acampamento e invasões aos
prédios dos poderes públicos. Em Brasília, a retomada da Democracia em bases
sólidas e apuração dos responsáveis de todos envolvidos. É importante
reconhecer o papel desempenhado do STF as respostas ágeis e à tentativa
antidemocráticas. Se desenvolveu na apresentação do tema também que os grupos d
instituições radicais da extrema direita é a disseminação de informações
falsas. O que causas divisões na sociedade com esse perfil radical. Entres as
partes da direita e esquerda há radicalismo entre esses polos, o que cria
projetos políticos populistas e oportunistas. É
Propondo
uma análise de consciência metodologia da Educação Popular sobre as provocações
e fatos de acordo com a realidade de cada comunidade através do VER- A
REALIDADE: GURUPA 400 ANOS QUAIS NOSSOS MAIORES DESAFIOS?
Feito a
abertura das falas a Assembleia sobre temas como: 1- Educação e políticas
públicas; População movida a um sistema pré-estabelecido (conjuntura política
atual). Educação sendo respeitada. Mudança de ideologia. Bem pessoal acima do
coletivo (a luta pelo bem comum). Educação
prejudicada em função da COVID 19. Voto consciente. Saúde mental e prioridade
na saúde no meio rural; Águia e vida; Êxodo rural; Migração do povo do campo
para áreas urbanas não apropriadas. Meio ambiente e agroecologia; muitas
queimadas causando prejuízos as populações. Muita fumaça causando problemas
respiratórios as pessoas. Preocupação com as mudanças climáticas. Juventude
rural e urbana; Geração de emprego e renda; Meios de produção sustentáveis. Efetivação
dos direitos sociais; Respeito aos idosos; Proteção do nosso território; Divergências
quanto aos limites territoriais do nosso município e população. Seguindo a 2ª
parte da metodologia: ILUMINAR, cada participante falou sobre sua
realidade com uma profunda reflexão. Em seguida fez-se a conclusão com a 3ª
parte: AGIR (compromisso), em trabalho de grupo foi feito algumas provocações:
1- Que
tipo de cristão nós estamos sendo na política? Com a resposta:
- Omissos e desinformados
- Devemos ser mais conscientes nas nossas escolhas
2- Estamos
elegendo políticos que se comprometem em defender a política do bem, comum? Com
a resposta:
- Infelizmente não, pois não teremos a presença de ambos.
3- Qual o nosso
papel no cenário político atual, dentro de nossa comunidade? Com a resposta:
- Reivindicar nossos direitos
- Colocar em práticas ações discutidas.
Gilvandro Torres na cidade de Ponta de Pedras na ilha do Marajó
Cidade de Ponta de Pedras, posse Gilvandro Torres na AML.
Pelos Rios do Marajó
Um olhar poético ao Marajó!
Encantos do Marajó, uma antologia poetica.
Pelos rios do Marajó as belezas naturais que precisa ser mostrado ao mundo.
quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
ACADEMIA DE LETRAS NO MARAJÓ, imortais Marajoaras
Lembrança da 15ª intereclesial das Cebs do Brasil
Lembrança da 15 Intereclesiais das Cebs do Brasil
Igreja Matriz Santo Antônio de Gurupá/ Diocese de Xingu-Altamira.
Igreja Matriz Santo Antônio de Gurupá
Agradeço Vereador Waldir Fernandes pelo reconhecimento público ao cidadã...
Igreja Santa Ana em Belém
Cidade de Ponta de Pedras, posse Gilvandro Torres na AML.
Rios do Marajo, rios de sonhos e esperança.
Fundação da Academia Marajoara de Letras reúne membros de 17 municípios do arquipélago.
domingo, 18 de fevereiro de 2024
Momento de Fé e Esperança! Quaresma nos motiva a ser Solidário.
Igreja Matriz Santo Antônio de Gurupá/ Diocese de Xingu-Altamira.
sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
A cidade é uma das mais antigas do Pará e abriga duas unidades de conservação de uso sustentável: Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itatupã-Baquiá e Reserva Extrativista Gurupá-Melgaço. De acordo com o Censo 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população do município aniversariante do dia é de quase 31,8 mil habitantes.
FRENTE DA CIDADE DE GURUPÁ- FOTO GILVANDRO TORRES 2014
Historia de Gurupá por Gilvandro Torres
quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
VIVÊNCIAR CEBS: COMPROMISSOS Sintonia com as Diretrizes Gerais da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil: Palavra, Pão, Caridade e Ação Missionária. Caminho Sinodal da Igreja na AMAZÔNIA.
Atenção à Realidade amazônica: ser discípulos Missionários na Amazônia; Sínodo para a Amazônia; “Querida Amazônia”, Documento de Santarém...
MISSÃO (MISSIONARIEDADE) APROFUNDAR O SENTIDO DA ÉTICA MUNDIAL NECESSÁRIO PARA QUE O SER HUMANO PERMANEÇA SOBREVIVENTE NO PLANETA.
CAMINHOS: Debater a respeito da crise social, da crise do sistema de trabalho e da crise ecológica, fazendo um levantamento de situações contrária a ética.
COMO FAZER: Nos Encontros das comunidades, fazer as analises da realidade( roda de conversa).
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
O Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990- AUTOR: GILVANDRO TORRES
Quando se fala dos direitos das crianças e dos adolescentes
consideramos o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 8.069, de
13 de julho de 1990. Como um Estatuto é um conjunto de regras neste estatuto,
são os seus direitos, para exigir que eles sejam cumpridos e cada um tem também
deveres a cumprir, e as crianças e os adolescentes não ficam de fora.
A prioridade das crianças e os adolescentes estão sempre em
primeiro lugar.
E a
família, a sociedade e o Estado têm o dever de garantir o seu bem-estar.
Chamando a responsabilidade para todos.
A Constituição Federal de 1988 garantiu vários direitos aos
cidadãos, inclusive às crianças e ficou decidido que, desde o início da vida,
quando ainda estão na barriga das mamães, as crianças merecem um carinho especial
e devem ser cuidados e protegidos pela família, pela sociedade e pelo
Estado.
Agora vamos juntos entender e conhecer sobre essa Lei Federal n.
8.069 de 13 de julho de 1990 e mais conhecida como ECA, às atribuições e a
importância do Conselho Tutelar nas comunidades.
O
Conselho Tutelar, não foi criado para substituir a FAMÍLIA, a SOCIEDADE ou o
ESTADO.
Não é atribuição sua atender
direitos que não foram atendidos por quem devia atender. Isto significa zelar
para que a FAMÍLIA, A comunidade, a SOCIEDADE em geral e o Estado – que têm
obrigação de respeitar e cumprir a efetivação dos direitos previstos no ECA de
fato respeitem e cumpram.
O Estatuto da criança e do adolescente é a Lei que cria condições de proteção para os direitos da criança e do adolescente, que estão definidos no artigo 227 da Constituição Federal, aplicando as medidas e expedindo encaminhamentos para o Juiz.
O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os
direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria
sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua própria
conduta.
Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser
provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia.
A perspectiva da ação do Conselho, compartilhada com
a sociedade e o poder público, será sempre a de corrigir os desvios dos que,
devendo prestar certo serviço ou cumprir certa obrigação, não o fazem por
despreparo, desleixo, desatenção, falta ou omissão.
A denúncia é o relato ao Conselho Tutelar de fatos
que configurem ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes e
poderá ser feita das seguintes formas: por escrito; por telefone; pessoalmente;
ou de alguma outra forma possível.
Não há necessidade de identificação do denunciante,
que poderá permanecer anônimo.
O
Conselho Tutelar não é um órgão de execução.
Para
cumprir suas decisões e garantir a eficácia das medidas que aplica, utiliza-se
das várias entidades governamentais e não-governamentais que prestam serviços
de atendimento à criança, ao adolescente, às famílias e à comunidade em geral.
Para
promover a execução de suas decisões, o Conselho pode, de acordo com o ECA,
art. 136, III, fazer o seguinte:
• Requisitar
serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência,
trabalho e segurança.
• Representar
junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas
deliberações.
Descumprir,
sem justa causa, as deliberações do Conselho é crime previsto no art. 236 do
ECA.
Diante
do descumprimento injustificado de suas deliberações por órgão governamental ou
não governamental, o Conselho encaminhará representação à autoridade
judiciária, esclarecendo o prejuízo ou o risco que essa omissão traz para
crianças, adolescentes e suas famílias.
Se o
juiz considerar a representação do Conselho procedente, o caso vai para o
Ministério Público, que determina a apuração de responsabilidade criminal do
funcionário ou agente público que descumpriu a deliberação.
Para o Estado brasileiro “criança” é uma pessoa de até 12 anos incompletos e “adolescente” de 12 a 18 anos.
Excepcionalmente, nos casos previstos em lei, o ECA pode ser
aplicado às pessoas de entre 18 e 21 anos.
Com a criação do ECA, as crianças e os adolescentes começam a
adquirir direitos e deveres garantidos por lei e reconhecidos.
O ECA também constituiu e definiu os poderes do CONSELHO TUTELAR,
sendo este um grupo de especialistas que trabalham em prol da proteção das
crianças e dos adolescentes, é responsável por garantir e assegurar o bem-estar
desse grupo, por meio da efetivação de seus direitos e deveres: I- Atender e
aconselhar crianças e adolescentes; II - atender e aconselhar os pais e
responsáveis na tutela ou guarda de seus filhos; III - Informar os direitos e
deveres (limites) da criança e adolescente; IV - Ouvir queixas e reclamações
dos direitos e deveres ameaçados e/ou violados; V - Requisitar serviços
públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, providencia, trabalho e
segurança; VI - Garantir e fiscalizar os direitos e deveres da criança e do
adolescente; VII - Participar de ações que combata a violência, a discriminação
no ambiente escolar, familiar e comunitário.
O conselho é composto de 5 membros, os quais são eleitos pela comunidade.
Com
atribuições previstas no artigo 136 do ECA, o conselheiro tutelar atende
crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos.
Também
é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas
crianças e adolescentes e a partir do atendimento, o profissional aplica
medidas de proteção.
O
Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de
risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de
violência física ou emocional.
A responsabilidade é de todos pela efetivação dos direitos
da criança e do adolescente: Art. 4º : É dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O Conselheiro tem funções
importantes, como prestar atendimento a crianças, adolescentes, pais e
responsáveis, requisitar serviços públicos em todas as áreas, além de
encaminhar casos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, quando
necessário.
A importância do Conselho Tutelar
para a sociedade como Integrante do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança
e do Adolescente (SGD), o Conselho Tutelar é um órgão público municipal que tem
como missão representar a sociedade na proteção e na garantia dos direitos de
crianças e adolescentes, contra qualquer ação ou omissão do Estado ou dos
responsáveis legais.
De acordo com o artigo 131 da lei nº
8.069 / 1990, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, envolvido pela sociedade de direito com a competência de zelar
pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, aplicado por lei.
Ser encarregado pela sociedade
traduz a iniciativa da comunidade local, em escolher alguém, com alguns
requisitos e qualidades, para ser o executor das atribuições constitucionais e
legais no âmbito da proteção integral à criança e ao adolescente.
DIREITO À VIDA E À SAÚDE: Toda a
criança e adolescente tem direito à vida e à saúde: Os cuidados começam bem
cedo e continuam até a adolescência e o acompanhamento médico da mãe durante toda a
gravidez é essencial, após o nascimento, ele precisa ser feito na fase de bebê,
criança e adolescente:
DIREITO À Liberdade, AO RESPEITO E À
DIGNIDADE: São direitos de toda a criança e adolescente. Ter opinião é importante.
Respeite e converse. É indispensável impor limites, mas com carinho e
paciência. Nunca sendo violento. Tudo tem a sua hora. Disciplina é essencial na
vida de todos.
DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E
COMUNITÁRIA: Toda criança e adolescente tem direito a convivência saudável com
sua família, vizinhos e comunidade.
O ECA é um marco regulatório, nele
determinado que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar aos
jovens o direito a saúde, educação, cultura, lazer, entre outros direitos.
REFERENCIAL TEÓRICO
Em 1990 a República Federativa do
Brasil assina a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.
Em
1993 é Criada a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e
Adolescente.
A Lei
nº 10.097/ 2000 proíbe qualquer trabalho os menores de dezesseis anos de idade,
salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
A Lei
9.970 institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes.
Em
2003 é criado os Canais de Denúncias e de Proteção: Disque 100 ou Disque
Direitos Humanos é assumido pelo Governo Federal como um canal de denúncias de
violações de direitos contra crianças e adolescentes.
Em
2012 através da Lei nº 12.594 institui o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo que regulamenta a execução das medidas socioeducativas
destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
Em
2014 promulgado a Lei “Menino Bernardo” que condena violência moral e física na
educação, em homenagem ao menino Bernardo Boldrini, morto no Rio Grande do Sul
com uma injeção letal.
7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BRASIL,
Constituição da República de 1988;
BRASIL,
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
BRASIL,
Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Institui o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo - SINASE e regulamenta a execução das medidas
socioeducativas destinadas a adolescentes autores de ato infracional);
BRASIL,
Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017 (Estabelece o Sistema de Garantia de
Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência).
Gurupaense selecionado pelo selo editorial @Quimeraantologias, para integrar " Antologia Poética, verão em versos." Com o poema regional " O Velho Trapiche" em homenagem a cidade de Gurupá, em especial ao Rio Mararu, zona rural do município paraense.