Projeto Cultural foi idealizado e Coordenado por GILVANDRO TORRES com objetivo do dialogo sobre a realidade de nossa Amazônia Gurupaense.
quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Dever da família na efetivação do Direito da criança e do adolescente. Artigo. 22 da Lei Federal 8.069 de 1990.
Abandono Afetivo art. 227 da Constituição brasileira 1988 e art 4 da Lei Federal 8.069 de 1990.
quarta-feira, 15 de setembro de 2021
Alienação Parental: é violação aos Direitos da Criança e do Adolescente. Lei Federal n. 12.318 de 2010
terça-feira, 14 de setembro de 2021
CYBERBULLYING: Entender Para Combater!
domingo, 12 de setembro de 2021
O
2° Workshop Amazônico de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes foram três
dias de muito aprendizado e troca de experiências. No Distrito de Icoaraci (
Belém). Participaram 41 municípios paraense representados por Conselheiros
(as), profissionais da: Assistência Social, Educação e Saúde. Palestrantes renomados
(as), experientes e comprometidos com a causa. Gratidão é o meu sentimento.
terça-feira, 24 de agosto de 2021
Uma característica da Constituição de 1988 foi a divisão e independência dos três poderes da República: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, entretanto com responsabilidades de controle recíproco entre eles.
A adoção do regime presidencialista, ratificado por plebiscito em 1993, deu ao presidente da República o poder de comandar a administração do executivo federal através de eleições diretas com participação de toda a população maior de 16 anos.
Também seriam eleitos os responsáveis pelos poderes estaduais e municipais, dividindo entre as três esferas de abrangência dos poderes (municipal, estadual e federal) uma série de responsabilidades.
TEXTO: PINTO, Tales dos Santos. "A Constituição"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historiab/constituicao.htm. Acesso em 24 de agosto de 2021.